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DECRETO Nº 59.326 de 2 de Abril de 2020

Estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

DECRETO Nº 59.326, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos Municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como as medidas de restrições estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e pelo Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o “caput” deste artigo aplica-se às certidões válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Art. 2º Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT).

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado por meio de portaria da Procuradoria Geral do Município por iguais e sucessivos períodos.

Art. 3º Fica suspensa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município de São Paulo, salvo aqueles que possam prescrever durante este período.

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado por meio de portaria da Procuradoria Geral do Município por iguais e sucessivos períodos.

Art. 4º Fica suspensa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Art. 5º Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.

§ 1º A suspensão prevista no “caput” deste artigo aplica-se desde a entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 2020.

§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá regulamentar a matéria de que trata o “caput” deste artigo, bem como prorrogar o prazo da suspensão previsto por iguais e sucessivos períodos.

Art. 6º Fica concedida, pelo prazo de 3 (três) meses, carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.

Art. 6º Fica concedida até 31 de dezembro de 2020 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 59.928/2020)

Art. 6º Fica concedida até 30 de junho de 2021 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 60.130/2021)

Art. 6º Fica concedida até 30 de setembro de 2021 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 60.446/2021)

Art. 6º Fica concedida até 31 de dezembro de 2021 carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 60.682/2021)

Art. 6º Fica concedida até 31 de março de 2022 a carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 60.991/2022)

Art. 6º Fica concedida até 31 de julho de 2022 a carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 61.612/2022)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Habitação deverá regulamentar os procedimentos para aplicação do disposto no “caput” deste artigo.

Art. 7 Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicado na Casa Civil, em 2 de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 59.391/2020 - Prorroga o prazo de suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos perante o Município, prevista no art. 3º do Decreto.
  2. Decreto nº 59.449/2020 - Prorroga até 30 de junho os períodos de suspensão de prazos previstos nos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto.;
  3. Decreto nº 59.560/2020 - Prorroga até 14 de julho os períodos de suspensão de prazos previstos nos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto.;
  4. Decreto nº 59.603/2020 - Prorroga até 30 de julho os períodos de suspensão de prazos previstos nos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto.
  5. Portaria SF nº 87/2020 - Prorroga por 30 (trinta) dias a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo, nos termos do artigo 5º do Decreto.
  6. Portaria SF nº 138/2020 - Prorroga até 31 de agosto de 2020 os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto.
  7. Portaria PGM nº 44/2020 - Prorroga até 31 de agosto de 2020 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  8. Portaria SF nº 166/2020 - Prorroga até 30 de setembro de 2020 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto.
  9. Portaria PGM nº 52/2020 - Prorroga até 30 de setembro de 2020 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  10. Portaria PGM nº 60/2020 - Prorroga até 31 de outubro de 2020 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  11. Portaria SF nº 189/2020 - Prorroga até 31 de outubro de 2020 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto.
  12. Portaria SF nº 225/2020 - Prorroga até 30 de novembro de 2020 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto.
  13. Portaria PGM nº 69/2020 - Prorroga até 30 de novembro de 2020 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  14. Portaria PGM nº 80/2020 - Prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  15. Portaria SF nº 260/2020 - Prorroga até 31 de dezembro de 2020 os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto.
  16. Decreto nº 59.928/2020 - Altera o artigo 6º do Decreto.
  17. Portaria PGM nº 104/2020 - Prorroga até 31 de janeiro de 2021 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  18. Portaria SF nº 5/2021 - Prorroga até 31 de janeiro de 2021 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto.
  19. Portaria PGM nº 4/2021 - Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  20. Portaria SF n° 21/2021 - Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto.
  21. Portaria PGM nº 11/2021 - Prorroga até 15 de março de 2021 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  22. Portaria SF nº 39/2021 - Prorroga até 15 de março de 2021 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto.
  23. Portaria SF nº 46/2021 - Prorroga até 30 de março de 2021 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto.
  24. Portaria PGM nº 18/2021 - Prorroga até 31 de março de 2021 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  25. Decreto nº 60.130/2021 - Altera o artigo 6º.
  26. Portaria PGM nº 22/2021 - Prorroga até 30 de abril de 2021 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  27. Portaria SF nº 69/2021 - Prorroga até 30 de abril de 2021 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto.
  28. Portaria PGM nº 26/2021 - Prorroga até 31 de maio de 2021 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  29. Portaria SF nº 83/2021 - Prorroga até 15 de maio de 2021 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto.
  30. Portaria SF nº 91/2021 -  Prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto até que o Município de São Paulo seja reclassificado em fase menos restritiva do que a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
  31. Portaria PGM nº 35/2021 -  Prorroga até 15 de junho de 2021 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  32. Portaria PGM nº 44/2021 - Prorroga até 30 de junho de 2021 o prazo previsto no artigo 2º do Decreto.
  33. Portaria SF nº 136/2021 - Estabelece o dia 1º de julho de 2021 como termo final dos prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto.
  34. Decreto nº 60.446/2021 - Altera o artigo 6º.
  35. Decreto nº 60.682/2021 - Altera o artigo 6º.
  36. Decreto nº 60.991/2022 - Altera o artigo 6º.
  37. Decreto nº 61.612/2022 - Altera o artigo 6º.