Prorroga o prazo de suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos perante o Município de São Paulo prevista no artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.
DECRETO Nº 59.391, DE 1º DE MAIO DE 2020.
Prorroga o prazo de suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos perante o Município de São Paulo prevista no artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos Municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como as medidas de restrições estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e pelo Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos perante o Município de São Paulo prevista no artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 1º de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo