Prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020.
PORTARIA SF Nº 91, DE 18 DE MAIO DE 2021
Prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,
CONSIDERANDO a continuidade das medidas de afastamento social e restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como da restrição ao atendimento presencial nas repartições da administração pública municipal, necessárias ao contínuo enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo; e
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020, e o disposto no Decreto nº 60.260, de 17 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, respectivamente:
I - o prazo de prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020; e
II - o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o "caput" deste artigo vigorará até que o Município de São Paulo seja reclassificado em fase menos restritiva do que a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo