Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica.
PORTARIA Nº 44/2021 – PGM.G
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2021 o prazo previsto no artigo 2º, do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo