CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 44 de 30 de Julho de 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazos.

PORTARIA nº 44/2020 - PGM.G

Dispõe sobre a prorrogação de prazos.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a delegação de competência revista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, e no artigo 4º do Decreto nº 59.603 de 14 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos:

I – no artigo 2º, do Decreto º 59.326, de 2 de abril de 2020;

II – no artigo 3º, do Decreto 59.603, de 14 de julho de 2020;

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo