Dispõe sobre a prorrogação de prazos.
PORTARIA nº 44/2020 - PGM.G
Dispõe sobre a prorrogação de prazos.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a delegação de competência revista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, e no artigo 4º do Decreto nº 59.603 de 14 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos:
I – no artigo 2º, do Decreto º 59.326, de 2 de abril de 2020;
II – no artigo 3º, do Decreto 59.603, de 14 de julho de 2020;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo