Dispõe sobre a competência para autorizar o afastamento de Secretários Municipais, Prefeitos Regionais e demais servidores municipais, nas hipóteses que especifica, bem como altera o artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.
DECRETO Nº 58.261, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a competência para autorizar o afastamento de Secretários Municipais, Prefeitos Regionais e demais servidores municipais, nas hipóteses que especifica, bem como altera o artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência:
I - ao Secretário Municipal de Relações Internacionais para, na hipótese do artigo 47 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, autorizar servidores municipais a ausentarem-se do Município, em viagem ao exterior, quando a trabalho e no interesse do serviço;(Revogado pelo Decreto nº 58.649/2019)
II - aos Secretários Municipais, aos Prefeitos Regionais, ao Controlador Geral do Município e ao Procurador Geral do Município para, no âmbito dos respectivos órgãos, na hipótese do artigo 47 da Lei nº 8.989, de 1979, autorizar servidores municipais a ausentarem-se do Município, em viagem nacional, quando a trabalho e no interesse do serviço.
Art. 2º O afastamento de Secretários Municipais e de Prefeitos Regionais para a realização de viagens de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo deverá ser autorizado pelo:
I - Secretário Municipal de Relações Internacionais, quando se tratar de viagens ao exterior;(Revogado pelo Decreto nº 58.649/2019)
II - Secretário do Governo Municipal, quando se tratar de viagens nacionais.
§ 1º Cuidando-se de afastamento do próprio Secretário Municipal de Relações Internacionais e do Secretário do Governo Municipal, a autorização de que trata o “caput” deste artigo caberá ao Prefeito.
§ 1º Cuidando-se de afastamento do Secretário do Governo Municipal, a autorização de que trata o “caput” deste artigo caberá ao Chefe de Gabinete do Prefeito.(Redação dada pelo Decreto nº 58.954/2019)
§ 2º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as viagens nacionais de curta duração, de no máximo 2 (dois) dias, de interesse da Administração, prescindindo-se da designação de substitutos.
§ 3º Os Secretários Municipais e os Prefeitos Regionais ficam dispensados do cumprimento do disposto no artigo 6º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.
Art. 3º Os incisos I e III do “caput” do artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................
I - o Secretário Municipal de Relações Internacionais, na hipótese do artigo 1º, inciso VII, deste decreto, em se tratando de viagem ao exterior;
.........................................................................
III - os demais Secretários Municipais, os Prefeitos Regionais, o Controlador Geral do Município e o Procurador Geral do Município, no âmbito dos respectivos órgãos, na hipótese prevista no artigo 1º, inciso VII, deste decreto, em se tratando de viagem nacional, bem como nas demais situações previstas no referido artigo, para participação em eventos a serem realizados dentro ou fora do País.
....................................................................”(NR)
Art. 4º As despesas com diárias, quando necessárias, deverão ser realizadas na forma das disposições regulamentares específicas, inclusive no que se refere às respectivas prestações de contas, onerando as dotações de cada Pasta ou Prefeitura Regional.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, bem como os Decretos nº 48.742, de 20 de setembro de 2007, e nº 58.193, de 16 de abril de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 5 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo