CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.193 de 13 de Março de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.950,00, DE ACORDO COM A LEI 14258/06.

DECRETO Nº 48.193, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.950,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores - referente a encargos decorrentes dos contratos com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Transportes,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinqüenta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

31.10.07.122.0251.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.950,00

2.950,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

31.10.07.122.0251.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

33903500.00 Serviços de Consultoria 2.950,00

2.950,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2007

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic