Dispõe sobre o afastamento de Secretários Municipais e Subprefeitos, auxiliares diretos do Prefeito nos termos do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 48.742, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o afastamento de Secretários Municipais e Subprefeitos, auxiliares diretos do Prefeito nos termos do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O afastamento de Secretários Municipais e de Subprefeitos para a realização de viagens de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo, em âmbito nacional ou internacional, deverá ser autorizado pelo Prefeito.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as viagens nacionais de curta duração, de no máximo 2 (dois) dias, de interesse da Administração, prescindindo-se da designação de substitutos.
Art. 2º. As despesas com diárias, quando necessárias, deverão ser realizadas na forma das disposições regulamentares específicas, inclusive no que se refere às respectivas prestações de contas, onerando as dotações de cada Pasta ou Subprefeitura.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo