CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.227 de 16 de Maio de 2018

Confere nova regulamentação ao Programa TransCidadania, instituído pelo Decreto nº 55.874, de 29 de janeiro de 2015, bem como institui e inclui, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Mês da Visibilidade Trans”.

DECRETO Nº 58.227, DE 16 DE MAIO DE 2018

Confere nova regulamentação ao Programa TransCidadania, instituído pelo Decreto nº 55.874, de 29 de janeiro de 2015, bem como institui e inclui, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Mês da Visibilidade Trans”.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Programa TransCidadania, instituído pelo Decreto nº 55.874, de 29 de janeiro de 2015, passa a ser regulamentado de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 2º O Programa TransCidadania, destina-se a promover os direitos humanos, a autonomia financeira, a elevação de escolaridade, a qualificação profissional e a preparação para o mercado de trabalho das travestis, das mulheres transexuais e dos homens trans em situação de vulnerabilidade social, bem como a humanização dos serviços públicos prestados pelo Município a essas pessoas.

Art. 3º Constituem diretrizes do Programa TransCidadania:

I - a oferta de autonomia financeira, observadas as normas fixadas para o Programa Operação Trabalho – POT no Decreto nº 44.484 de 10 de março de 2004, de elevação de escolaridade, de qualificação profissional e de preparação dos beneficiários para o mercado de trabalho;

II - o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento do preconceito e da discriminação contra as travestis, as mulheres transexuais e os homens trans, respeitando-se, em qualquer situação, o uso do nome social, a identidade de gênero e a orientação sexual dessas pessoas, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, e o Decreto nº 57.559, de 22 de dezembro de 2016;

III - a capacitação e a sensibilização permanentes dos servidores públicos municipais para a oferta de atendimento qualificado e humanizado às travestis, às mulheres transexuais e aos homens trans, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

IV - a formação cidadã em direitos humanos para o exercício da cidadania, participação popular e controle social.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa por meio do Comitê Intersecretarial do Programa TransCidadania;

II - encaminhar e auxiliar os beneficiários do Programa na adesão a outros programas e ações públicas e na obtenção de outros benefícios a que possam fazer jus;

III - articular-se, com as demais Secretarias Municipais e Estaduais, o aprimoramento e o aperfeiçoamento do Programa TransCidadania;

IV - referenciar equipamentos municipais, principalmente das redes educacional, de saúde e de assistência social, bem como do Departamento de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para o bom atendimento das travestis, das mulheres transexuais e dos homens trans;

V - monitorar e prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades e ações previstas para o Programa.

Parágrafo único. O referenciamento previsto no inciso IV do “caput” deste artigo não impede e nem exclui o atendimento às travestis, mulheres transexuais e aos homens trans nos demais equipamentos públicos municipais.

Art. 5º Fica instituído, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Comitê Intersecretarial do Programa TransCidadania, com a incumbência de acompanhar e avaliar a implementação do Programa TransCidadania, bem assim propor o seu aprimoramento e aperfeiçoamento.

§ 1º O Comitê será composto por um representante de cada uma das seguintes Secretarias:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que presidirá o colegiado por meio de seu Departamento de Políticas para LGBT;

II - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo;

III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria Municipal de Educação;

V - Secretaria Municipal de Saúde;

VI - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

§ 2º O Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, mediante portaria, constituirá o Comitê a partir das indicações feitas pelos titulares das Secretarias Municipais referidas no § 1º deste artigo.

§ 3º Os servidores que vierem a compor o Comitê de que trata este artigo atuarão sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de origem aos quais estejam vinculados, autorizando-se o seu afastamento temporário apenas quando essa providência se afigurar essencial para o desempenho de suas atribuições no colegiado.

§ 4º A critério do Comitê, poderão participar das reuniões do colegiado, na condição de convidados, outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como integrantes, pessoas físicas ou jurídicas, da sociedade civil.

Art. 6º A rede municipal de saúde deverá ofertar, nos equipamentos municipais a serem referenciados, a terapia hormonal, no âmbito do Processo Transexualizador e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde.

Art. 7º Fica instituído e incluído, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Mês da Visibilidade Trans”, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro, especialmente no dia 29 de janeiro de cada ano.

Parágrafo único. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, poderá prestar o apoio e a colaboração que se fizerem necessários à realização de eventos e ações afirmativas relacionadas à temática de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 55.874, de 29 de janeiro de 2015, exceto as constantes dos seus artigos 5º e 6º.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 16 de maio de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo