Institui o Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos e demais pessoas contidas na sigla LGBTIA+.
PROCESSO 6018.2021/0056320-5
PORTARIA Nº 347/2021/SMS
Institui o Comitê Técnico de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos e demais pessoas contidas na sigla LGBTIA+.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP) é responsável pelo planejamento, organização, elaboração, execução e avaliação das ações e políticas de saúde previstas no Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das atribuições do município;
Considerando o compromisso da gestão do poder público municipal de São Paulo com a consolidação das Políticas Públicas de Saúde Integral da População LGBTIA+, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos, Assexuais, pessoas Não-Binárias e demais pessoas contidas na sigla LGBTIA+, destaca o reconhecimento dos efeitos de todas formas de discriminação e da exclusão social decorrentes da falta de acesso à educação, mercado de trabalho, moradia, alimentação digna, saúde, lazer e cultura como determinantes sociais no processo de saúde-doença e sofrimento da população LGBTIA+ e valoriza o respeito sem preconceito e sem discriminação como fundamento para a humanização na promoção, proteção, atenção e no cuidado à saúde;
Considerando a Lei nº 10.948/2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas às ações discriminatórias, preconceito e violação de direitos humanos, civis e sociais em razão de orientação sexual e identidade de gênero e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 55588/2010, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto nº 58227/2018, que dispõe sobre o Programa TransCidadania da Prefeitura de São Paulo;
Considerando o Decreto 58.228/2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento de identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens transexuais em todos os órgãos da Administração Pública Municipal;
Considerando o Decreto nº 8727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais e travestis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando a inclusão da representação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos, Assexuais, pessoas Não-Binárias e demais pessoas contidas na sigla (LGBTIA+) no Comitê Municipal de Saúde Integral LGBTIA+, em 2021, caracterizando a ampliação da participação democrática na construção e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Plano Municipal de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBTIA+, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo (SMDHC-SP), criada em 10 de fevereiro de 2005; e
Considerando a publicação da Portaria Nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, garantindo o atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o uso do NOME SOCIAL no Sistema Único de Saúde (SUS), representando grande avanço no que concerne à equidade do acesso ao SUS;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBTIA+ da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
Art. 2º O Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBTIA+ é um órgão colegiado consultivo, constituído com objetivo de promover políticas públicas de saúde para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, pessoas não binárias, intersexo, assexuais, prezando pela universalidade do acesso e a equidade da oferta de ações e serviços de saúde nos campos da atenção à saúde integral, de promoção e vigilância em saúde, da educação permanente e educação popular, da informação e da pesquisa, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Compete ao Comitê Técnico de Saúde Integral LGBTIA+:
I. Contribuir na elaboração da Política Municipal de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Mulheres Transexuais, Homens Trans, pessoas Não-Binárias, Intersexo, Assexuais e outras pessoas com variabilidade de gênero e orientação sexual ( PMSI-LGBTIA+).
II. Acompanhar e monitorar a implementação da PMSI-LGBTIA+ e do seu Plano Operativo, buscando garantir a equidade na atenção à saúde para esses grupos populacionais.
III. Apresentar subsídios técnicos para apoiar a implementação da PMSI-LGBTIA+, no que tange à promoção, prevenção e atenção à saúde destes grupos populacionais.
IV. Contribuir para a produção e promoção de conhecimento sobre a saúde LGBTIA+ e o fortalecimento da participação de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais, homens trans, pessoas não-binárias, intersexo, assexuais e outras pessoas com variabilidade de gênero e orientação sexual nas instâncias de controle social no SUS.
V. Participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde dessa população;
Art. 4º O Comitê Técnico LGBTIA+ será composto de 33 (trinta e três) representantes e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
I – 1 (um) representante da Interlocução da Área Técnica da Saúde Integral da População LGBTIA+ do gabinete da SMS, que terá como função a coordenação do comitê. Em sua ausência, é de sua competência a indicação de outro membro da gestão para assumir as tarefas do comitê.
II – 6 (seis) representantes das coordenadorias regionais de saúde e seus respectivos suplentes:
Coordenadoria Regional de Saúde Centro
Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
Coordenadoria Regional de Saúde Norte
Coordenadoria Regional de Saúde Oeste
Coordenadoria Regional de Saúde Leste
III – 7 (sete) representantes de áreas técnicas da SMS relacionadas aos cuidados oferecidos a população LGBTIA+ e seus respectivos suplentes:
Coordenadoria de IST/AIDS
Divisão da Atenção Primária
Divisão de Cuidados em Saúde por Ciclos de Vida
Divisão de Promoção à Saúde
Saúde da População Negra
Divisão de Saúde Mental
Ouvidoria
IV – 10 (dez) representantes titulares de categorias identitárias e seus respectivos suplentes:
a) Lésbicas,
b) Gays
c) Mulheres bissexuais
d) Homens bissexuais
e) Travestis
f) Mulheres transexuais
g) Homens trans
h) Pessoas não binárias
i) Pessoas intersexo
j) Pessoas assexuais
V – 01 (um) representante de ONGs ou Coletivo com atuação junto à população LGBTIA+ e seu respectivo suplente;
VI – 01 (um) representante de ONGs ou Coletivo ligado ao movimento de HIV/AIDS e seu respectivo suplente;
VII– 01 (um) representante do Núcleo TransUnifesp, e seu respectivo suplente;
VIII – 01 (um) representante do Programa de Atenção Primária da FMUSP e seu respectivo suplente;
IX – 01 (um) representante do Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual (AMTIGOS) – Ipq- HCFMUSP, e seu respectivo suplente;
X- 01 (um) representante do Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais (ASITT) – CRT DST/AIDS – SES/SP, e seu respectivo suplente;
XI – 01 representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (SMDHC) e seu respectivo suplente;
XII – 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SMADS) e seu respectivo suplente;
XIII – 01 representante da Secretaria de Municipal da Educação de São Paulo e seu respectivo suplente;
§ 1º Os integrantes do Comitê Técnico LGBTIA+ serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.
Art. 5º O Comitê Técnico LGBTIA+ poderá criar Comissões Temáticas e grupos de trabalho quando identificada a necessidade de tratar de assuntos e temas específicos.
Art. 6º As atividades do Comitê Técnico LGBTIA+ seguirão o estabelecido em Regimento Interno.
Art. 7º As funções dos membros do Comitê Técnico LGBTIA+ não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria Nº499/2019, publicada no Diário Oficial em 27/06/2019, p. 28.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo