CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.823 de 29 de Dezembro de 2014

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 55.823, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º O recolhimento de preço público objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogados os Decretos nº 54.730, de 27 de dezembro de 2013, nº 54.865, de 21 de fevereiro de 2014, e nº 55.725, de 26 de novembro de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2014.

ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.379/2015 - Altera a Tabela integrante deste Decreto;
  2. Decreto nº 56.473/2015 - Altera a Tabela integrante deste Decreto;
  3. Decreto nº 56.504/2015 - Altera a Tabela integrante deste Decreto.