CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.379 de 28 de Agosto de 2015

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 56.379, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Relativamente à Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, ficam:

I - suprimidos os subitens 3.5.7.4 e 3.5.7.5, bem como alterados os subitens 3.5.7.1 a 3.5.7.3, na seguinte conformidade:

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I - acrescidos os subitens 5.5, 5.5.1, 5.5.1.1, 5.5.1.2, 5.5.1.3, 5.5.1.4, 5.5.1.5, 5.5.1.6, 5.5.1.7, 5.5.1.8, 5.5.2, 5.5.2.1 e 5.5.2.2, na seguinte conformidade:

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Parágrafo único. Os valores aos quais se referem os subitens 3.5.7.1 a 3.5.7.3, previstos no inciso I do “caput” deste artigo, deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação antes da data de início da mobilização da infraestrutura para a realização do evento.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2015

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo