CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.504 de 13 de Outubro de 2015

Altera o item 28 da Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 56.504, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o item 28 da Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 28 da Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

Observações:

........................................................................

m) Poderão ser realizadas sessões gratuitas de planetário destinadas a alunos da rede pública municipal de ensino de São Paulo, em conformidade com a programação a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Excepcionalmente, a critério da referida Secretaria, poderão ser realizadas sessões gratuitas de planetário destinadas a alunos da rede pública estadual de ensino e da rede pública municipal de ensino de outros Municípios;

n) Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos os órgãos da Administração Municipal Direta;

o) Os entes da Administração Municipal Indireta, nos casos de construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS, ficam dispensados do pagamento de preços públicas para as atividades classificadas como avaliação e controle de impacto ambiental (item 28.1 e subitens) e manejo de vegetação de porte arbóreo (item 28.2 e subitens);

p) Caso o evento envolva patrocínio, copatrocínio, convênio, colaboração ou apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou de outra Secretaria Municipal, o pagamento do preço público poderá ser dispensado, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mediante pedido devidamente justificado.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo