CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.473 de 2 de Outubro de 2015

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 56.473, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os itens 3.2.1.1 e 3.2.1.2 da tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, passam a vigorar acrescidos de observação, na seguinte conformidade:

Anexo único

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo