Altera a Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 56.473, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a Tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os itens 3.2.1.1 e 3.2.1.2 da tabela integrante do Decreto nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, passam a vigorar acrescidos de observação, na seguinte conformidade:
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo