Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 54.730, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º O recolhimento de preço público objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogados os Decretos nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, nº 53.842, de 19 de abril de 2013, e nº 54.513, de 25 de outubro de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo