CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.513 de 25 de Outubro de 2013

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 54.513, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O subitem 3.2.1. do item 3 da Tabela integrante do Decreto nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos subitens 13.2.1.12. e 13.2.1.13., com a seguinte redação:

Ver Tabela em anexo

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo