CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.725 de 26 de Novembro de 2014

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 54.730, de 27 de dezembro de 2013, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 55.725, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 54.730, de 27 de dezembro de 2013, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos à Tabela integrante do Decreto nº 54.730, de 27 de dezembro de 2013, os subitens 28.1.16.1, 28.1.16.2, 28.1.16.3, 28.1.16.4, 28.1.16.5, 28.1.16.6, 28.1.16.7, 28.1.16.8, 28.1.16.9, 28.1.17.1, 28.1.17.2, 28.1.17.3, 28.1.17.4, 28.1.17.5, 28.1.17.6, 28.1.18.1 e 28.1.18.2, na seguinte conformidade:

Ver Tabela em anexo

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo