Institui a São Paulo Aberta e o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo – CIGA-SP.
DECRETO Nº 54.794, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
Institui a São Paulo Aberta e o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo – CIGA-SP.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a implementação, no âmbito municipal, da agenda Open Government Partnership, iniciativa internacional da qual o Brasil é um dos membros fundadores;
CONSIDERANDO o decreto presidencial de 15 de setembro de 2011, que prevê a implementação do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto;
CONSIDERANDO a necessidade de articular e integrar as ações de transparência, participação social, inovação tecnológica e integridade, diretrizes prioritárias de governo aberto, para o seu incremento no âmbito do Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída no âmbito municipal a São Paulo Aberta, iniciativa de governo aberto, que visa integrar e articular as ações e políticas públicas voltadas para:
I - o aumento da transparência e acesso às informações públicas;
II - o aprimoramento da participação social;
III - o fomento à inovação tecnológica;
IV - o fortalecimento da integridade pública, por meio da prevenção e do combate à corrupção;
V - o aprimoramento da governança pública;
VI - a melhoria da prestação de serviços públicos e da eficiência administrativa.
Art. 2º Para o pleno funcionamento da São Paulo Aberta, fica instituído o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo – CIGA-SP, com o objetivo de:
I - promover a articulação, inter e intragovernamental, de ações de governo aberto;
II - integrar, no Município, as iniciativas federais, estaduais e internacionais de governo aberto;
III - fortalecer as iniciativas de governo aberto em curso;
IV - difundir as ações de governo aberto do Município junto à sociedade, União, Estados, demais Municípios e organismos internacionais.
Art. 3º O CIGA-SP será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente indicados pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria do Governo Municipal;
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Secretaria Municipal de Gestão;(Redação dada pelo Decreto nº 58.115/2018)
III - Controladoria Geral do Município;
IV - Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;
IV - Secretaria Municipal de Relações Internacionais;(Redação dada pelo Decreto nº 58.115/2018)
V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VI - Secretaria Municipal de Relações Governamentais;
VI - Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias;(Redação dada pelo Decreto nº 58.115/2018)
VII - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
VII - Secretaria Municipal da Fazenda;(Redação dada pelo Decreto nº 58.115/2018)
VIII - Secretaria Municipal de Serviços;
VIII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;(Redação dada pelo Decreto nº 58.115/2018)
IX - Secretaria Executiva de Comunicação;
IX - Secretaria Especial de Comunicação;(Redação dada pelo Decreto nº 58.115/2018)
X - Secretaria Municipal de Cultura;
XI - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
XI - Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais;(Redação dada pelo Decreto nº 58.115/2018)
XII - Secretaria Municipal de Transportes;
XII - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;(Redação dada pelo Decreto nº 58.115/2018)
XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIII - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;(Redação dada pelo Decreto nº 58.115/2018)
XIV - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP.
XV - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;(Incluído pelo Decreto nº 58.115/2018)
XVI - Secretaria Municipal de Educação;(Incluído pelo Decreto nº 58.115/2018)
XVII - Secretaria Municipal da Casa Civil.(Incluído pelo Decreto nº 58.115/2018)
§ 1º A coordenação do CIGA-SP caberá à Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas.
§ 2º Os titulares dos órgãos referidos no “caput” deste artigo deverão encaminhar os nomes de seus representantes à Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste decreto.
§ 3º Os representantes indicados serão designados por portaria do Prefeito.
§ 4º O Secretário Especial de Comunicação deverá encaminhar os nomes de seus representantes à Secretaria de Relações Internacionais no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste decreto.(Incluído pelo Decreto nº 58.115/2018)
Art. 4º Compete ao CIGA-SP:
I - aprovar seu plano de trabalho;
II - aprovar o Plano de Ação Municipal sobre Governo Aberto;
III - orientar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de ações de governo aberto;
IV – propor as ações prioritárias a serem implementadas;
V - identificar práticas nacionais e internacionais e ações de pesquisa e desenvolvimento necessárias ao governo aberto.
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.(Redação dada pelo Decreto nº 58.115/2018)
Art. 5º Fica instituído, no âmbito do CIGA-SP, Grupo Executivo com o objetivo de:
I - elaborar plano de trabalho do Comitê;
II - elaborar o Plano de Ação Municipal sobre Governo Aberto, garantindo mecanismos de participação e transparência em sua construção;
III - gerenciar as ações de articulação e fortalecimento das iniciativas de governo aberto.
Art. 6º O Grupo Executivo será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos no CIGA-SP:
I - Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, que o coordenará;
II - Secretaria do Governo Municipal;
III - Controladoria Geral do Município;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VI - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.(Incluído pelo Decreto nº 58.115/2018)
§ 1º O Grupo Executivo reunir-se-á periodicamente e, extraordinariamente, por convocação da coordenação.
§ 2º O Grupo Executivo convidará para participar de suas reuniões representantes dos demais órgãos integrantes do CIGA-SP sempre que necessário para a discussão de políticas, programas, projetos ou matérias relacionados com suas respectivas competências institucionais.
Art. 7º A estratégia de elaboração do Plano de Ação Municipal sobre Governo Aberto deverá prever a realização de consultas para manifestação de movimentos sociais, instituições científicas e demais entidades e agentes interessados.
Parágrafo único. Poderão ser criados grupos de trabalho temáticos, destinados ao estudo e à construção de propostas sobre temas específicos abrangidos por este decreto.
Art. 8º Poderão participar das reuniões do Comitê Intersecretarial, na qualidade de convidados, representantes de outros órgãos ou entidades, municipais ou de outras esferas de governo, públicos ou privados, além de especialistas, peritos e outros profissionais, cujos conhecimentos, habilidades ou competências possam contribuir para o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
VICENTE CARLOS Y PLA TREVAS, Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo