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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1 de 29 de Outubro de 2020

Torna pública criação do 3º Fórum de Gestão Compartilhada voltado para a elaboração, execução e acompanhamento do Terceiro Plano de Ação em Governo Aberto na Cidade de São Paulo - 2021-2023.

RESOLUÇÃO SGM Nº 01/2020

O Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo (CIGA-SP), com fundamento no Decreto Municipal nº 54.794/14, alterado pelo Decreto 58.115, de 1º de março de 2018, por seu Grupo Executivo,  em consonância com as diretrizes apresentadas pela Open Government Partnership (OGP) para cidades integrantes de seu programa para governos locais, e de acordo com a deliberação do CIGA-SP, torna pública criação do 3º Fórum de Gestão Compartilhada voltado para a elaboração, execução e acompanhamento do Terceiro Plano de Ação em Governo Aberto na Cidade de São Paulo - 2021-2023.

DO PLANO DE AÇÃO PARA O GOVERNO ABERTO

Art. 1º O Plano de Ação para o Governo Aberto é um instrumento para promoção, fortalecimento e fomento às iniciativas de Transparência; Prestação de Contas e Responsabilização (Accountability); Participação Cidadã e Tecnologia e Inovação  na Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 2º. Para fins desta resolução, entende-se:

I - participação cidadã: todos os processos, mecanismos e instrumentos de colaboração dos/as cidadãos/ãs e  que contribuam para o aprofundamento da democracia;

II - transparência e dados abertos: procedimentos e ferramentas que possibilitem o acesso, uso e reuso das informações e dos dados públicos;

III - prestação de contas e responsabilização (accountability): prestação de contas e responsabilização do poder público e de seus agentes por seus atos;

IV - tecnologia e inovação: incentivo ao desenvolvimento, criação e uso de novas ferramentas tecnológicas para a cidadania abertas e livres; inovação em políticas ou processos públicos que visem a melhoria de serviços, políticas, processos ou do sistema democrático. 

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM DE GESTÃO COMPARTILHADA

Art. 3º Fica instituído o Fórum de Gestão Compartilhada para co-criar a formulação, implementação e avaliação do Terceiro Plano de Ação em Governo Aberto na Cidade de São Paulo.

Art. 4º O Plano de Ação para o Governo Aberto será acompanhado pelo Fórum de Gestão Compartilhada, composto por:

I - 01 (um) titular e seu respectivo suplente da Supervisão para Assuntos de Governo Aberto;

II - 07 (sete) representações de secretarias municipais, indicadas pela Secretaria de Governo Municipal;

III - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do setor acadêmico que desenvolvam trabalhos na área de gestão pública, administração pública ou governo aberto;

IV - 01 (um) titular e seu respectivo suplente do setor privado;

V - 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes de movimentos sociais ou populares;

VI - 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes de entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de governo aberto, transparência ou acesso à informação;

VII - 01 (um) titular e seu respectivo suplente de entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de inovação e tecnologia;

VIII - 01 (um) titular e seu respectivo suplente de entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalhos nas áreas de políticas públicas, aprimoramento na gestão pública ou inovação no setor público;

XIX - Na condição de observador, 01 (um) titular e seu respectivo suplente de órgão de controle externo, indicado pela presidência do Tribunal de Contas do Município.

§1º Poderão ingressar formalmente na implementação do 3º Plano de Ação em Governo Aberto, na condição de convidados membros de Grupos de Trabalho de Implementação, representantes dos setores público, privado, da sociedade civil organizada e especialistas, cujas atividades estejam relacionadas com as matérias do governo aberto ou com os demais temas tratados por este Plano de Ação.

§2º Poderão participar das reuniões sobre o Plano representantes dos diferentes órgãos do governo municipal, com o intuito de prestar informações e receber propostas e sugestões, para buscar conjuntamente o melhor encaminhamento dos temas em discussão.

§3ºA representação do Tribunal de Contas do Município disposta no inciso XIX deste artigo não terá direito a voto nas deliberações do Fórum de Gestão Compartilhada.

Art. 5º Para fins desta resolução, considera-se:

I - setor acadêmico: instituições de extensão, ensino ou pesquisa, acadêmicas e estudantis equiparadas, vinculadas ao ensino técnico ou superior, inclusive seus laboratórios, grupos, centros ou núcleos de pesquisa, formados por docentes e ou discentes;

II - setor privado: é o conjunto da atividade econômica que não está controlada pelo Estado. Estão incluídas empresas que trabalham com tecnologia para fins públicos, de inovação pública ou de uso de dados públicos;

III - movimentos sociais e populares:

a) movimentos sociais: movimentos constituídos juridicamente e que tenham capilaridade social e atuação histórica na área de participação social e na defesa de direitos;

b) movimentos populares: organizações não constituídas juridicamente, que tenham capilaridade social e atuação na área de participação social e na defesa de direitos;

IV - entidades da sociedade civil:

a) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de organização, associação ou fundação;

b) grupos ou redes de organizações da sociedade civil que tenham por finalidade o desenvolvimento de projetos e ações de interesse público, ainda que não dotados de personalidade jurídica;

Parágrafo único. As entidades deverão atuar dentro do Município de São Paulo.

Art. 6º O Fórum de Gestão Compartilhada tem as seguintes atribuições:

I - discutir a estratégia e a metodologia para o aperfeiçoamento do processo de participação social no âmbito da atuação do Poder Executivo na Open Government Partnership (Parceria para Governo Aberto - OGP) e em todas etapas do Plano de Ação;

II -  definir os objetivos e a metodologia do processo de co-criação dos Planos de Ação em Governo Aberto, incluindo a escolha dos beneficiários previstos e a abrangência geográfica esperada;

III - propor adequações sobre os processos de formulação, implementação e avaliação do Plano de Ação;

IV - organizar as etapas de co-criação, implementação e avaliação do Plano de Ação, incluindo o oferecimento de instrumentos para processo de consulta, pesquisa e estudo;

VI - colaborar no processo de formulação, implementação e avaliação dos compromissos firmados no Plano de Ação;

VII - construir ações de responsabilidade da sociedade civil nos compromissos estabelecidos no Plano de Ação.

Art. 7º As funções dos membros da sociedade civil pertencentes ao Fórum de Gestão Compartilhada são consideradas de relevante serviço público e não serão remuneradas, não gerando, ademais, qualquer tipo de vínculo com a Administração.

Art. 8º O processo de seleção das entidades civis do 3º Fórum de Gestão Compartilhada será definido por edital da Secretaria de Governo Municipal.

Art. 9º O regimento interno do Fórum de Gestão Compartilhada será aprovado pelo CIGA-SP. 

Parágrafo único. O 3º Fórum de Gestão Compartilhada poderá propor alterações ao Regimento, que deverão ser encaminhadas ao CIGA-SP para deliberação final.

Art. 10. Cada organização eleita deverá indicar um membro titular e um suplente para representá-la no Fórum de Gestão Compartilhada.

§ 1º A designação dos representantes titulares e suplentes será formalizada no ato de instituição do Fórum de Gestão Compartilhada, mediante publicação da Supervisão para Assuntos de Governo Aberto no Diário Oficial do Município, devendo obedecer às diretrizes estipuladas pelo Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015.

§ 2º A organização da sociedade civil poderá solicitar, formal e motivadamente, a qualquer tempo, pela substituição do membro indicado, titular ou suplente, desde que respeitado o Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015.

§ 3º As substituições de membros titular ou suplente deverão ser justificadas perante à Supervisão para Assuntos de Governo Aberto, que analisará os pedidos autorizando ou não a substituição.

§ 4º O membro suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, e o sucederá em caso de desligamento do Fórum de Gestão Compartilhada.

§ 5º Fica definido que no período de um ano, a entidade que faltar nas reuniões, por 2 (duas) vezes consecutivas e não justificar, ou ainda, 5 (cinco) vezes, mesmo que apresentando justificativa perderá a vaga de participação,  sendo convocada a ocupar a vaga a organização subsequentemente, na mesma categoria, classificada no processo de votação.

§ 6º Na ausência de candidatos da mesma categoria para substituição da vaga, caberá ao Fórum de Gestão Compartilhada eleito, indicar os representantes para o seu preenchimento, conforme os incisos do artigo 4°, ficando a decisão final a cargo do CIGA-SP.

Art. 11. Os membros indicados exercerão suas atividades pelo período determinado a partir da data da publicação no diário oficial do ato de designação do FGC até o fim do processo de implementação do 3º Plano de Ação em Governo Aberto da Cidade de São Paulo, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação do CIGA-SP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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