Introduz alterações no Decreto nº 54.794, de 28 de janeiro de 2014, que instituiu a São Paulo Aberta e o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo – CIGA-SP.
DECRETO Nº 58.115, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Introduz alterações no Decreto nº 54.794, de 28 de janeiro de 2014, que instituiu a São Paulo Aberta e o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo – CIGA-SP.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 54.794, de 28 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................
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II - Secretaria Municipal de Gestão;
.........................................................................
IV - Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
.........................................................................
VI - Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias;
VII - Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
IX - Secretaria Especial de Comunicação;
.........................................................................
XI - Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais;
XII - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
XIII - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
.........................................................................
XV - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
XVI - Secretaria Municipal de Educação;
XVII - Secretaria Municipal da Casa Civil.
.........................................................................
§ 4º O Secretário Especial de Comunicação deverá encaminhar os nomes de seus representantes à Secretaria de Relações Internacionais no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste decreto.”
“Art. 4º ................................................................
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.”
“Art. 6º ................................................................
VI - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
...................................................................”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
JULIO SERSON, Secretário Municipal de Relações Internacionais
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS , Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo