Revoga o inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 54.794, de 28 de janeiro de 2014, acrescido pelo artigo 1º do Decreto nº 58.115, de 1º de março de 2018, que institui a São Paulo Aberta e o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo – CIGA-SP.
DECRETO Nº 64.722, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga o inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 54.794, de 28 de janeiro de 2014, acrescido pelo artigo 1º do Decreto nº 58.115, de 1º de março de 2018, que institui a São Paulo Aberta e o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo – CIGA-SP.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 54.794, de 28 de janeiro de 2014, acrescido pelo artigo 1º do Decreto nº 58.115, de 1º de março de 2018.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ALEXANDRE DIAS MACIEL
Secretário Municipal de Justiça - Substituto
FABIO AUGUSTO LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2025.
Documento original assinado nº 142635005
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo