CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.269 de 20 de Abril de 2011

Institui o Programa Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - PROTIC; reformula o Programa Municipal de Desburocratização e o Comitê Municipal de Desburocratização; cria, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, o Departamento de Gestão de Documentos Públicos - DGDP e a Divisão de Gestão de Parcerias Público-Terceiro Setor - DPTS; altera disposições dos Decretos nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, e nº 45.992, de 22 de junho de 2005; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 52.269, DE 20 DE ABRIL DE 2011

Institui o Programa Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - PROTIC; reformula o Programa Municipal de Desburocratização e o Comitê Municipal de Desburocratização; cria, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, o Departamento de Gestão de Documentos Públicos - DGDP e a Divisão de Gestão de Parcerias Público-Terceiro Setor - DPTS; altera disposições dos Decretos nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, e nº 45.992, de 22 de junho de 2005; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e alinhar ações, recursos, processos, mecanismos e sistemas com os objetivos e diretrizes definidos pelo Decreto nº 47.267, de 11 de maio de 2006, que instituiu as Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver modelos e implementar ações que propiciem a modernização, inovação, articulação, simplificação e desburocratização dos procedimentos e gestão da Administração Pública Municipal, visando a contínua melhoria e transparência da prestação de serviços públicos, valendo-se do potencial das ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA MUNICIPAL DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PROTIC

Seção I

Dos Objetivos e Finalidades

Art. 1º. Fica instituído, na Prefeitura do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - PROTIC, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com o objetivo de articular e promover ações relativas à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal. (Revogado pelo Decreto nº  54.785/2014)

Art. 2º.  O Programa Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - PROTIC desenvolverá suas atividades em consonância com as diretrizes das Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia da Informação e Comunicação estabelecidas pelo Decreto nº 47.267, de 11 de maio de 2006, em especial as que contribuam para: (Revogado pelo Decreto nº  54.785/2014)

I - a proposição de ações relativas ao uso estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, bem como a normatização e estabelecimento de padrões técnicos para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

II - a manutenção, atualização e implementação das Políticas de Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal;

III - a implementação da governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que permita o planejamento, a organização, a integração e o monitoramento das atividades de TIC no âmbito da Administração Pública Municipal;

IV - a elaboração dos planos diretores de TIC de maneira alinhada ao Plano Plurianual - PPA, com foco na modernização da gestão pública;

V - o acompanhamento, a proposição e o desenvolvimento de modelos para o gerenciamento e integração das bases de dados municipais e sistemas de informação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

VI - a utilização de novas tecnologias;

VII - o estímulo, a regulamentação e a definição de formas de atuação, comunicação e de prestação de serviços públicos relacionadas com o uso da TIC, com foco nas atividades desenvolvidas em redes sociais e no uso de recursos colaborativos em ambiente de Internet;

VIII - o estabelecimento de novos métodos e processos relacionados à interação com a sociedade, nos vários canais tecnológicos;

IX - a visão global sobre o cenário de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, com o objetivo de:

a) propor soluções integradas, escaláveis e replicáveis, no que se refere a ferramentas e ambiente, para a obtenção de resultados ágeis e coesos;

b) identificar tendências e indicar necessidades futuras, visando manter alinhados o planejamento, a evolução e a inovação tecnológica;

X - o fomento à modelagem de serviços interativos e escaláveis, centrados na prestação de serviços ao cidadão.

Seção II

Da Coordenação e Execução do Programa

Art. 3º. O Programa Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - PROTIC será coordenado e gerenciado pela Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, por meio do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, e executado pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM. (Revogado pelo Decreto nº  54.785/2014)

Seção III

Do Órgão Executor do Programa

Art. 4º. A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, na qualidade de executora do PROTIC, fica incumbida da implantação desse programa. (Revogado pelo Decreto nº  54.785/2014)

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, observadas as normas legais pertinentes, caberá à PRODAM, em consonância com a política e as diretrizes estabelecidas pela SEMPLA:

I - desenvolver e implementar ações relativas a governo eletrônico;

II - desenvolver e implementar modelos para a prestação de serviços públicos com base no uso estratégico de TIC, bem como sugerir padrões técnicos para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

III - manter e implementar as Políticas de Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - administrar a execução das ações relativas ao uso de TIC;

V - contribuir para a elaboração dos planos diretores de TIC;

VI - promover o uso de novas tecnologias, por meio de estudos técnicos, e fomentar processos de inovação, em especial aqueles que reflitam na melhoria, ampliação e democratização do acesso da população aos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal;

VII - buscar e propor, permanentemente, novos métodos e processos relacionados à interação com a sociedade nos vários canais tecnológicos;

VIII - apoiar técnica e estruturalmente processos de interação com a sociedade baseados em tecnologia da informação, em especial aqueles que privilegiem os princípios da transparência, publicidade sobre dados e informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

IX - manter a visão global sobre o cenário de TIC no âmbito da Administração Pública Municipal, com o objetivo de:

a) sugerir soluções integradas escaláveis e replicáveis, no que se refere a ferramentas e ambiente, para a obtenção de resultados ágeis e coesos na solução de demandas;

b) identificar tendências e projetar necessidades futuras, visando manter alinhados o planejamento, a evolução e a inovação tecnológica;

X - apoiar tecnicamente os núcleos setoriais e seccionais do Município;

XI - tratar as questões técnicas ligadas ao PROTIC, encaminhadas pela Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, por meio do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, emitindo laudos técnicos, quando necessário;

XII - estabelecer condições de operacionalização relativas às questões técnicas sobre os processos de governança eletrônica do Município;

XIII - desenvolver e implementar outras ações relacionadas ao PROTIC.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO E

DESBUROCRATIZAÇÃO - PROMUD

Seção I

Dos Objetivos e Finalidades

Art. 5º. O Programa Municipal de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 46.654, de 22 de novembro de 2005, alterado pelos Decretos nº 47.340, de 1º de junho de 2006, e nº 50.377, de 13 de janeiro de 2009, passa a denominar-se Programa Municipal de Modernização e Desburocratização - PROMUD e fica reformulado nos termos deste decreto. (Revogado pelo Decreto nº  54.785/2014)

Art. 6º. Mantida a vinculação à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o PROMUD terá por objetivo promover ações relativas à modernização e melhoria da qualidade dos serviços no âmbito da Administração Pública Municipal, em especial as que contribuam para: (Revogado pelo Decreto nº  54.785/2014)

I - a organização e a otimização de procedimentos, bem como o aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas;

II - a implementação de projetos de sistemas de informações que promovam a excelência dos processos organizacionais no âmbito da Administração Pública Municipal;

III - a proposição de novas formas de prestação dos serviços públicos, de modo a reduzir seus custos, bem como obter a contínua melhoria de sua qualidade e dinamizar os processos de trabalho;

IV - o desenvolvimento e a implementação de programas e projetos voltados ao aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas organizações públicas e do terceiro setor ao cidadão e à sociedade;

V - a informatização de procedimentos, com vistas a desburocratização de atividades da Administração Pública Municipal;

VI - o apoio e a promoção a projetos de simplificação e otimização de regras, processos e atividades de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Seção II

Da Coordenação e Execução do Programa

Art. 7º. O Programa Municipal de Modernização e Desburocratização - PROMUD será coordenado e gerenciado pela Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, por meio do Grupo Executivo de Modernização e Desburocratização - GEMD, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com o auxílio do Comitê Municipal de Modernização e Desburocratização - CMDES, e será executado pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM.(Revogado pelo Decreto nº  54.785/2014)

Seção III

Do Órgão Consultivo do Programa

Art. 8º. O Comitê Municipal de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 46.654, de 2005, alterado pelos Decretos nº 47.340, de 2006, e nº 50.377, de 2009, fica mantido como órgão consultivo do PROMUD e passa a denominar-se Comitê Municipal de Modernização e Desburocratização - CMDES, com as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº  54.785/2014)

I - manifestar-se sobre a implantação de projetos relacionados ao PROMUD, indicando os que julgar prioritários;

II - opinar sobre a organização de Grupo de Ação Executiva - GAE, mediante proposta da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, para coordenar e acompanhar a execução de projetos dos quais participem mais de um órgão e ente da Administração Direta e Indireta, designando seu coordenador.

§ 1º. Cada GAE será composto por representantes dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, diretamente vinculados ao desenvolvimento do projeto.

§ 2º. Incumbirá ao Coordenador de cada GAE apresentar o cronograma do projeto, contendo as etapas, prazos e resultados.

Art. 9º. O Comitê Municipal de Modernização e Desburocratização - CMDES passa a ser composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes: (Revogado pelo Decreto nº  54.785/2014)

I - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Secretário do Governo Municipal;

III - Secretário Municipal de Finanças;

IV - Secretário Municipal de Habitação;

V - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI - um membro escolhido pelo Prefeito.

§ 1º. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará o Comitê.

§ 2º. Caberá à SEMPLA prestar ao Comitê todo o apoio técnico-administrativo.

Seção IV

Do Órgão Executor do Programa

Art. 10. A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, na qualidade de executora do PROMUD, fica incumbida de sua implantação. (Revogado pelo Decreto nº  54.785/2014)

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, observadas as normas legais pertinentes, caberá à PRODAM, em consonância com a política e as diretrizes estabelecidas pela SEMPLA:

I - desenvolver e implementar as ações relativas à modernização da gestão pública com o suporte da TIC;

II - desenvolver e implementar modelos inovadores para a prestação de serviços públicos com base no uso estratégico de TIC, bem como sugerir padrões técnicos, com foco na modernização da gestão para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

III - administrar a execução das ações relativas à modernização da gestão por meio do uso de TIC;

IV - acompanhar, opinar, propor e desenvolver modelos para o gerenciamento, integração e demais ações relativas às bases de dados municipais, bem como dos sistemas de informação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando:

a) a modernização da gestão e da qualidade dos serviços públicos nos seus vários canais de acesso e entrega;

b) o oferecimento de serviços contínuos e universalizados;

V - promover o uso de novas tecnologias e fomentar processos de inovação, em especial aqueles que reflitam na melhoria, ampliação e democratização do acesso da população aos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal;

VI - buscar e propor, permanentemente, novos métodos e processos relacionados à interação com a sociedade nos vários canais tecnológicos, alinhados às diretrizes do PROTIC;

VII - apoiar tecnicamente os núcleos setoriais e seccionais do Município;

VIII - tratar as questões técnicas ligadas ao PROMUD, encaminhadas pela Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, por meio do Grupo Executivo de Modernização e Desburocratização - GEMD, emitindo laudos técnicos quando necessário;

IX - estabelecer condições de operacionalização relativas às questões técnicas sobre os processos de governança eletrônica do Município, com foco na modernização;

X - desenvolver e implementar outras ações relacionadas ao PROTIC.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COMTIC

Art. 11. Fica criada, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, constituída de:

I - Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC;(Revogado pelo Decreto nº 54.785/2014)

II - Grupo Executivo de Modernização e Desburocratização - GEMD.(Revogado pelo Decreto nº 54.785/2014)

Seção I

Do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC

Art. 12. O Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 54.785/2014)

I - elaborar e propor, de maneira permanente, a atualização das diretrizes e princípios orientadores das Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, partindo-se daquelas já instituídas pelo Decreto nº 47.267, de 2006;

II - propor ações relativas a governo eletrônico;

III - propor novos modelos para a prestação de serviços públicos com base no uso estratégico de TIC, bem como normatizar e estabelecer padrões técnicos para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

IV - propor ações relativas ao planejamento, organização, integração e o monitoramento das atividades de TIC com vistas à governança dessas atividades;

V - formular, coordenar e acompanhar a implementação das Políticas de Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - coordenar, de forma integrada, as ações relativas ao uso da TIC;

VII - estimular, regulamentar e definir formas de atuação, comunicação e de prestação de serviços públicos, por meio do uso estratégico da TIC, com foco nas atividades desenvolvidas em redes sociais e no uso de recursos colaborativos em ambiente de Internet;

VIII - estabelecer e regulamentar, permanentemente, novos métodos e processos relacionados à interação com a sociedade, nos vários canais tecnológicos, posteriormente à sua desburocratização e otimização, na conformidade das Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - acompanhar a execução das políticas de governo eletrônico, visando disponibilizar sistema integrado de informações do Governo Municipal à população, bem como sugerir sua atualização;

X - elaborar os planos diretores de TIC;

XI - coordenar, expandir e gerenciar o Portal da Transparência da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet;

XII - coordenar e gerenciar os sistemas informatizados corporativos, tais como, o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC, o Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, o Sistema de Tramitação Interna de Documentos - TID, e outros assim definidos pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIII - coordenar e gerenciar a implantação de sistemas informatizados corporativos, quando necessário a sua estruturação;

XIV - supervisionar e avaliar, permanentemente, os serviços de links para a Administração Direta, bem como estabelecer nível de padrão para esses serviços;

XV - planejar, coordenar e acompanhar o tratamento das demandas recolhidas nas redes sociais nos assuntos de competência da SEMPLA;

XVI - propor as diretrizes gerais a serem adotadas para o PROTIC;

XVII - exercer ação articuladora com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando a efetivação do PROTIC;

XVIII - submeter à COMTIC, a análise técnica das questões relativas ao PROTIC;

XIX - propor diretrizes gerais para os órgãos e entes da Administração Indireta nos assuntos relacionados à sua área de atuação.

Parágrafo único. Caberá ainda ao GETIC:

I - planejar, coordenar e acompanhar o tratamento das demandas recolhidas pelo SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Ouvidoria Geral, nos assuntos de competência da SEMPLA;

II - prestar apoio às unidades da SEMPLA, no que se refere às atividades de governo eletrônico.

Seção II

Do Grupo Executivo de Modernização e Desburocratização - GEMD

Art. 13. O Grupo Executivo de Modernização e Desburocratização - GEMD, tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 54.785/2014)

I - elaborar e propor a política de modernização da Administração Pública Municipal;

II - pesquisar e propor as ações relativas à modernização da gestão da Administração Pública Municipal;

III - coordenar a formulação e o controle da execução das políticas, programas e ações voltadas ao aprimoramento e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública Municipal;

IV - coordenar e avaliar as atividades de organização e prestação de serviços públicos municipais, objetivando a simplificação dos trâmites e padronização, tendo como diretrizes a qualidade, a eficácia, a eficiência, a transparência administrativa e a redução de exigências burocráticas;

V - pesquisar e propor, de maneira permanente, novas formas de organização e prestação dos serviços públicos, de modo a:

a) reduzir os custos dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal;

b) obter a contínua melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais;

c) dinamizar os processos de trabalho;

VI - promover estudos visando a implementação de projetos de sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimento necessários à excelência dos processos organizacionais, observadas as diretrizes do GETIC;

VII - fomentar programas e projetos voltados ao aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas organizações públicas e do terceiro setor ao cidadão e à sociedade;

VIII - avaliar os procedimentos que se pretenda informatizar, com vistas à sua desburocratização;

IX - promover e apoiar projetos de simplificação e otimização de regras, processos e atividades de órgãos, entidades e da Administração Pública Municipal em geral;

X - propor as diretrizes gerais a serem adotadas para o PROMUD;

XI - exercer ação articuladora com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando a efetivação do PROMUD;

XII - submeter à COMTIC a análise técnica das questões relativas ao PROMUD.

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE

DOCUMENTOS PÚBLICOS - DGDP

Art. 14. Fica criado, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Gestão de Documentos Públicos - DGDP.

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 15. O Departamento de Gestão de Documentos Públicos - DGDP tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Diretor;

II - Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD;

III - Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE;

IV - Divisão dos Processos Municipais - DGDP -1;

V - Divisão do Arquivo Municipal de Processos - DGDP-2;

VI - Núcleo de Assistência ao Diário Oficial da Cidade - DGDP-3.

Seção II

Das Atribuições

Art. 16. O Departamento de Gestão de Documentos Públicos - DGDP tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

I - gerir os sistemas de comunicação administrativa da Prefeitura do Município de São Paulo;

II - gerir o Sistema Municipal de Processos, de forma a assegurar a consulta desconcentrada aos processos municipais;

III - gerenciar o controle e o monitoramento da tramitação dos processos na Prefeitura do Município de São Paulo;

IV - implementar ações que visem a redução do tempo de tramitação dos processos, bem como dos prazos para a tomada de decisão na Administração Pública Municipal e para o acesso dos munícipes aos processos de seu interesse;

V - apoiar tecnicamente os demais órgãos setoriais e seccionais do Município;

VI - fomentar o uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos, observadas as diretrizes do GETIC e GEMD;

VII - gerenciar as atividades de produção do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC;

VIII - normatizar, orientar e gerir a utilização de certificação digital para a transmissão de matérias no DOC;

IX - zelar pelo acervo de processos administrativos encerrados da Municipalidade;

X - prover o sistema eletrônico de solicitação de vistas de processos encerrados para atendimento ao munícipe;

XI - decidir os pedidos de vista e de levantamento de processos formulados por historiadores, pesquisadores e estudantes para elaboração de trabalhos científicos.

Parágrafo único. As atribuições e composição da Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD e da Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE ficam mantidas na forma na Lei nº 9.409, de 24 de dezembro de 1981, arts. 100 a 105 do Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010, e Decreto nº 28.656, de 9 de abril de 1990, e alterações posteriores, respectivamente.

Art. 17. A Divisão do Arquivo Municipal de Processos - DGDP-2 tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

I - custodiar todos os processos encerrados da Prefeitura do Município de São Paulo, propiciando a disponibilização para consulta, na forma da legislação em vigor, aos munícipes, unidades administrativas da Administração Pública Municipal e entes e órgãos públicos ou privados;

II - efetuar o descarte de processos, obedecendo aos critérios estabelecidos na Tabela de Temporalidade, nos termos do Decreto nº 42.431, de 25 de setembro de 2002;

III - executar serviços de registro por microfilmagem ou em outro meio físico ou digital, para as unidades da Administração Direta e Indireta;

IV - manifestar-se sobre pedidos de vista e de levantamento de processos formulados por historiadores, pesquisadores e estudantes para elaboração de trabalhos científicos;

V - receber solicitações de munícipes e efetuar buscas e pesquisas no acervo, disponibilizando a documentação solicitada para vistas e informando, nos casos de precariedade de dados fornecidos, a impossibilidade de atendimento.

Art. 18. A Divisão dos Processos Municipais - DGDP-1 tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

I - garantir o processamento, recebimento e registro de todos os papéis e documentos de interesse da Administração, bem assim acompanhar, controlar e registrar sua tramitação, na forma das leis e regulamentos vigentes, através do Sistema Municipal de Processos - SIMPROC;

II - normatizar, orientar, gerenciar a tramitação dos processos administrativos e fornecer os dados gerenciais pertinentes;

III - realizar auditorias e levantamentos dos estoques físicos de processos nas unidades municipais, visando detectar eventuais processos desaparecidos para posterior comunicação de extravio à Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE;

IV - apoiar o funcionamento da Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD e da Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE;

V - atender o munícipe em solicitações de vistas a processos encerrados;

VI - gerenciar o Sistema Municipal de Processos - SIMPROC.

Art. 19. O Núcleo de Assistência ao Diário Oficial da Cidade - DGDP-3 tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

I - gerenciar as atividades de produção do Diário Oficial da Cidade, bem como dar suporte ao Sistema Eletrônico de Transmissão de Matérias - PUBNET;

II - disponibilizar as publicações do Diário Oficial da Cidade na Internet, bem como as divulgações no site e-negócioscidadesp.

CAPÍTULO V

DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PARCERIAS

PÚBLICO-TERCEIRO SETOR - DPTS

Art. 20. Fica criada, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Divisão de Gestão de Parcerias Público-Terceiro Setor - DPTS, que passa a integrar a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES. (Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

Art. 21. A Divisão de Gestão de Parcerias Público-Terceiro Setor - DPTS tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 57.775/2017)

I - implementar e gerir o Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II - verificar e aprovar a conformidade dos documentos necessários à qualificação das entidades sem fins lucrativos como organizações sociais na forma da legislação pertinente, bem como verificar a regularidade formal do procedimento para formalização do contrato de gestão na forma da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e legislação subsequente;

III - verificar e aprovar a conformidade dos documentos ao cadastramento das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs;(Revogado pelo Decreto n° 52.830/2011)

IV - manter o Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

V - estudar e desenvolver ações que aprimorem e intensifiquem o estabelecimento de parcerias com a Administração Pública Municipal;

VI - orientar as demais Secretarias Municipais e entidades parceiras do terceiro setor quanto aos procedimentos previstos nos incisos II e III deste artigo.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão celebrará convênio com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM para execução das atividades do PROTIC e do PROMUD.(Revogado pelo Decreto nº 54.785/2014)

Art. 23. Os artigos 3º, 7º, 16, 19, 25 e 39 do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. ....................................................

II - unidades específicas:

........................................................................

j) Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC;

III - ..................................................................

d) Comitê Municipal de Modernização e Desburocratização - CMD;

..................................................................."

"Art. 7º. ..............................................................

IX - Divisão de Gestão de Parcerias Público-Terceiro Setor - DPTS.

..................................................................."

"Art. 16. ..............................................................

IV - Sistema Central de Tecnologia da Informação: Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação;

..................................................................."

"Art. 19. ..............................................................

IV - orientar e acompanhar as atividades da PRODAM na prestação de serviços à Secretaria;

V - assessorar a avaliação da prestação dos serviços das empresas que atendem a Secretaria na área de informática."

"Art. 25. ..............................................................

IX - gerir o sistema de indicadores que permitam avaliar a qualidade da gestão pública municipal;

X - adotar as medidas necessárias à implementação e operacionalização da Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006, e legislação subsequente, expedindo as normas e orientações pertinentes ao estabelecimento dos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo, bem como os critérios de cálculo e a metodologia de coleta de dados e informações;

XI - expedir normas e orientações pertinentes ao estabelecimento dos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços prestados pelas entidades parceiras do terceiro setor no Município de São Paulo, bem como os critérios de cálculo e a metodologia de coleta de dados e informações, em consonância com os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos;

XII - propor, elaborar e implementar sistemas de mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional."

"Art. 39. ..............................................................

§ 2º. A secretaria executiva será exercida pelo Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

........................................................................

§ 4º. O comitê executivo será composto pelo Coordenador da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação e por representantes das demais Secretarias Municipais integrantes do Conselho, com as atribuições definidas no Decreto nº 47.266, de 11 de maio de 2006."

Art. 24. O artigo 5º do Decreto nº 45.992, de 22 de junho de 2005, modificado pelos Decretos nº 46.631, de 11 de novembro de 2005, e nº 47.266, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º. ....................................................

I - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, como seu Presidente;

II - Secretário do Governo Municipal;

III - Secretário Municipal de Finanças;

IV - Secretário Municipal de Participação e Parceria;

V - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI - Secretário Municipal de Educação;

VII - Secretário Municipal da Saúde;

VIII - Secretário Municipal de Transportes;

IX - Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;

X - 2 (dois) representantes indicados pelo Prefeito;

XI - Diretor-Presidente da PRODAM.

§ 1º. Os membros permanentes do CMI aos quais se referem os incisos de I a IX e XI do "caput" deste artigo poderão ser substituídos pelos respectivos Secretários-Adjuntos ou Chefes de Gabinete.

..................................................................."

Art. 25. Ficam suprimidos da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - o Departamento de Modernização e Desburocratização - DMDES, previsto na alínea "k" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.820, de 2010, cujos bens patrimoniais, serviços, acervo e passam a integrar o Grupo Executivo de Modernização e Desburocratização - GEMD;

II - o Departamento de Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC, previsto na alínea "j" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.820, de 2010, com o Gabinete do Diretor e a Divisão de Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação - DGTIC-1, cujos bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal passam a integrar o Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC.

Art. 26. Fica alterada a lotação e denominação dos cargos de provimento em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único deste decreto, na conformidade da coluna "Situação Nova" do mesmo anexo.

Art. 27. As unidades previstas nos incisos II a V do artigo 15 deste decreto ficam transferidas do Departamento de Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação, para o Departamento de Gestão de Documentos Públicos, passando a integrar esse novo Departamento com sua estrutura, cargos, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal, salvo quanto à Seção de Protocolo I e respectivos Setores, da Divisão de Processos Municipais, que ora são suprimidos.

Art. 28. As medidas necessárias à implantação do PROMUD e do PROTIC serão efetivadas no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto.

Art. 29. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar atos complementares relativos à execução e funcionamento do PROMUD e do PROTIC.(Revogado pelo Decreto nº 54.785/2014)

Art. 30. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decretos nº 50.635, de 27 de maio de 2009, o artigo 1º do Decreto nº 51.403, de 9 de abril de 2010, e as alíneas "k" do inciso II e "f" do inciso III, ambas do artigo 3º do Decreto nº 51.820, de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.830/2011 - Altera o inciso VI do artigo 21º.