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DECRETO Nº 42.431 de 25 de Setembro de 2002

Oficializa a Tabela de Temporalidade relativa aos processos encerrados da Prefeitura do Município de São Paulo, sob a guarda da Divisão de Arquivo Municipal de Processos, do Departamento Administrativo Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.431, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

Oficializa a Tabela de Temporalidade relativa aos processos encerrados da Prefeitura do Município de São Paulo, sob a guarda da Divisão de Arquivo Municipal de Processos, do Departamento Administrativo Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei nº 8.777, de 14 de setembro de 1978, e no artigo 5º do Decreto nº 29.745, de 14 de maio de 1991, alterado pelo Decreto nº 35.042, de 5 de abril de 1995;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Central de Avaliação de Documentos, que aprovou a Tabela de Temporalidade para processos encerrados sob a guarda da Divisão de Arquivo Municipal de Processos, do Departamento Administrativo Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP,

DECRETA:

Art. 1º - Fica oficializada a Tabela de Temporalidade relativa aos processos encerrados da Prefeitura do Município de São Paulo, sob a guarda da Divisão de Arquivo Municipal de Processos, do Departamento Administrativo Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º - A eliminação dos processos só poderá ser efetivada pela Divisão de Arquivo Municipal de Processos, nos termos da Tabela de Temporalidade ora oficializada e com a estreita observância das demais normas aplicáveis à matéria.

Art. 3º - Em caráter excepcional, os processos considerados de guarda permanente, cujos prazos de guarda intermediária ainda não se encontrem encerrados, poderão ser recolhidos pela Divisão do Arquivo Histórico, do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, mediante ato conjunto da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP e da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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