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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 3 de 31 de Outubro de 2016

Constitui Comissão Técnica para elaboração de proposta de revisão parcial da tabela de temporalidade.

 

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL SMG nº 3/2016, de 28 de outubro de 2016

(SMG/SF/PGM)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLMENTO ECONÔMICO E O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a importância de modernizar a gestão documental e de revisar a Tabela de Temporalidade de processos administrativos,

RESOLVEM:

Art. 1° Constituir Comissão Técnica para elaboração de proposta de revisão parcial da Tabela de Temporalidade prevista no Decreto nº 42.431 de 2002.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos servidores a seguir relacionados:

I - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

Bruno Rafael Proserpio Martins, RF: 816.784-2

II - Procuradoria Geral do Município:

Daniel Colombo de Braga, RF: 749.118-2

III - Secretaria Municipal de Gestão:

a. Miriã Gomes do Nascimento, RF: 835.944-0

b. Mariana Brito, RF: 824.932-6

Art. 3º  A coordenação dos trabalhos caberá ao primeiro representante da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4º São incumbências da Comissão Técnica:

I - Definir metodologia de revisão de Tabela de Temporalidade levando em consideração os princípios arquivísticos;

II - Estabelecer cronograma e plano de trabalho;

III - Levantar assuntos do Sistema Municipal de Processo, Simproc, que sejam de interesse da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Procuradoria Geral do Município;

IV - Propor, com base na legislação vigente, novos prazos de guarda;

V - Apresentar a proposta de revisão da Tabela de Temporalidade para a Comissão Central de Avaliação de Documentos (CCAD).

Art. 5º A Comissão Técnica deverá reunir-se por convocação de sua coordenação.

Art. 6º A Comissão Técnica ora instituída deverá encerrar suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante manifestação devidamente fundamentada.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo