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DECRETO Nº 43.469 de 15 de Julho de 2003

Regulamenta a prestação dos serviços municipais de transporte coletivo aos beneficiários de gratuidade

DECRETO Nº 43.469, DE 15 DE JULHO DE 2003

Regulamenta a prestação dos serviços municipais de transporte coletivo aos beneficiários de gratuidades.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno acesso de todos os usuários aos serviços municipais de transporte coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO o direito de utilização gratuita destes serviços por determinados grupos de usuários, em especial os formados por homens com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e mulheres com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os consórcios, empresas, cooperativas e associações de operadores regularmente contratados para operar os serviços municipais de transporte coletivo de passageiros são obrigados a atender adequadamente a todos os usuários que possuam direito à utilização gratuita dos serviços.

Art. 2º. A inobservância do disposto no artigo 1º deste decreto, em especial no que diz respeito ao atendimento de idosos, sujeitará a pessoa jurídica contratada às penalidades aplicáveis, podendo ensejar, conforme o caso e cumpridas as formalidades pertinentes, a rescisão do termo de concessão ou de permissão celebrado.

§ 1º. A penalidade a ser aplicada no caso de desrespeito ao disposto no artigo 1º deste decreto poderá incidir sobre o operador-pessoa física diretamente responsável pela infringência, o qual poderá ser, até, excluído ou suspenso da operação do sistema de transporte coletivo de passageiros.

§ 2º. No caso de serem constatadas infringências ao disposto no artigo 1º deste decreto, com a responsabilidade direta de 20% (vinte por cento) ou mais de operadores-pessoas físicas vinculadas a uma mesma pessoa jurídica contratada, permissionária ou concessionária dos serviços de transporte mencionados, poderá ser promovida a rescisão unilateral do ajuste celebrado, observadas as formalidades pertinentes.

Art. 3º. Os recursos de que trata o Decreto nº 43.367, de 18 de junho de 2003, serão aplicados a partir da execução da operação iniciada em junho de 2003.

Parágrafo único. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Transportes - SMT para regulamentar a aplicação dos recursos de que trata o Decreto nº 43.367, de 2003, mediante portaria específica.

Art. 3º. Os recursos de que trata o Decreto nº 43.527, de 26 de julho de 2003, serão aplicados a partir da execução da operação iniciada em junho de 2003.(Redação dada pelo Decreto nº 43.535/2003)

Parágrafo único. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Transportes - SMT para regulamentar a aplicação dos recursos de que trata o Decreto nº 43.527, de 26 de julho de 2003, mediante portaria específica.(Redação dada pelo Decreto nº 43.535/2003)

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 43.535/2003 - Altera o artigo 3.

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