CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 43.527 de 25 de Julho de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 119.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 43.527, DE 25 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 119.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 119.000.000,00 (cento e dezenove milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0187.6925 Programa Social Gratuidade Transporte Coletivo Idoso, Estudantes, Desempregados e/ou - E 1500

33904100.00 Contribuições 119.000.000,00

119.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0187.6925 Programa Social Gratuidade Transporte Coletivo Idoso, Estudantes, Desempregados e/ou - E 1500

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.000.000,00

119.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 43535/03-SMT APLICARA RECURSOS DO DECRETO, PARA GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO (IDOSO/DESEMPREGADO/ESTUDANTE)