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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 143 de 19 de Julho de 2003

VALORES RELATIVOS AO PROGRAMA SOCIAL DE GRATUIDADES NO TRANSPORTE COLETIVO , PASSARAO A INTEGRAR A REMUNERACAO DOS OPERADORES REGULARES DOS SERVICOS DE TRANSPORTE.

PORTARIA 143/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 43.367, de 18 de junho de 2003, que abriu crédito adicional suplementar para o Programa Social de Gratuidade para o Transporte Coletivo, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.480/03.

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 43.469, de 15 de julho de 2003, que regulamenta a prestação dos serviços de transporte coletivo aos beneficiários de gratuidades.

CONSIDERANDO que os valores da referida dotação orçamentária passarão a integrar a remuneração dos operadores regulares dos serviços de transporte;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a partição dos valores entre os operadores regulares dos serviços de transportes;

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores relativos ao Programa Social de Gratuidades no Transporte Coletivo destinam-se a remunerar os operadores regulares pela prestação de serviços aos beneficiários de isenção integral de tarifa, obedecidas as regras estabelecidas na legislação específica que criou cada uma das gratuidades.

Art. 2° - Para fins da aplicação desta Portaria, operador regular é aquele que possui vínculo contratual vigente com a Secretaria Municipal de Transporte ou a São Paulo Transporte S/A para a operação dos serviços de transporte coletivo de passageiros.

Parágrafo 1° - Para fins da partição dos valores orçamentários entre os operadores regulares, estes serão segmentados, de acordo com as suas características, em subsistema estrutural - concessão - e subsistema local - permissão.

Parágrafo 2° - Até a assinatura dos contratos de concessão, os atuais operadores do Serviço Comum serão equiparados aos futuros operadores do subsistema estrutural.

Parágrafo 3° - Até a assinatura dos contratos de permissão, os atuais operadores dos Serviços Bairro a Bairro e Lotação serão equiparados aos futuros operadores do subsistema local.

Art. 3° - Até a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, os recursos orçamentários serão repartidos entre os operadores regulares, proporcionalmente à demanda projetada de passageiros de cada um dos subsistemas.

Parágrafo único - Competirá à São Paulo Transporte S/A a realização e eventuais atualizações dos estudos necessários para a definição da projeção de demanda.

Art. 4º - Fica delegada competência à São Paulo Transporte S/A para gerenciar as movimentações financeiras decorrentes do decreto 43.367 e desta Portaria, na forma do estabelecido no artigo 39 da Lei Municipal 13.241/01.

Art. 5° - Fica autorizada a São Paulo Transporte S/A a reter parte dos valores destinados à remuneração das gratuidades em razão do eventual descumprimento de cláusulas contratuais vigentes, em especial as associadas à implantação da bilhetagem eletrônica.

Parágrafo único - A retenção de que trata o caput poderá ser parcial ou total e deverá ser demonstrada pela São Paulo Transporte S/A

Art. 6° - A distribuição dos valores totais entre os operadores regulares do subsistema Local será proporcional à demanda projetada para cada área de operação.

Art. 7° - A distribuição dos valores totais entre os operadores regulares do subsistema Estrutural será proporcional à demanda projetada para cada área de operação, incluindo os dados relativos à pesquisa de demanda dos terminais de integração.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 150/03(SMT)-REVOGA A PORTARIA