CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.535 de 28 de Julho de 2003

Confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 43.469, de 15 de julho de 2003, que regulamenta a prestação dos serviços municipais de transporte coletivo aos beneficiários de gratuidades.

 

DECRETO Nº 43.535, DE 28 DE JULHO DE 2003

Confere nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 43.469, de 15 de julho de 2003, que regulamenta a prestação dos serviços municipais de transporte coletivo aos beneficiários de gratuidades.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 43.469, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Os recursos de que trata o Decreto nº 43.527, de 26 de julho de 2003, serão aplicados a partir da execução da operação iniciada em junho de 2003.

Parágrafo único. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Transportes - SMT para regulamentar a aplicação dos recursos de que trata o Decreto nº 43.527, de 26 de julho de 2003, mediante portaria específica." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo