Dispõe sobre a criação dos Centros de Educação Infantil Municipais que especifica.
DECRETO Nº 41.431, 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a criação dos Centros de Educação Infantil Municipais que especifica.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados os Centros de Educação Infantil a seguir especificados:
I - CEI CONJUNTO HABITACIONAL RAPOSO TAVARES I, situado na Rua Cachoeira Poraque esquina com a Rua Cachoeira Vida Nova, supervisionado pela SAS-BT/PI;
II - CEI SÍTIO DAS JABOTICABEIRAS, situado na Rua José R. Junqueira esquina com a Rua Paulo F. Rodrigues, supervisionado pela SAS-CS;
III - CEI CONJUNTO HABITACIONAL VILA NOVA CACHOEIRINHA, situado na Rua Berta Morisot, s/nº, supervisionado pela SAS-FÓ;
IV - CEI CIDADE TIRADENTES II, situado na Rua Cristiano Lobe, s/nº, supervisionado pela SAS-IQ/G;
V - CEI CIDADE TIRADENTES III, situado na Rua Arroio do Araponga, s/nº, supervisionado pela SAS-IQ/G;
VI - CEI CONJUNTO HABITACIONAL INÁCIO MOREIRA, situado na Rua Cachoeira Morena esquina com a Rua Igarapé de Diana, supervisionado pela SAS-IQ/G;
VI - CEI INÁCIO MONTEIRO II, situado na Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, nº 323, Cidade Tiradentes;(Redação dada pelo Decreto nº 46.918/2006)
VII - CEI CONJUNTO HABITACIONAL BARRO BRANCO II - B, situado na Rua Antonio Carlos Mingues, s/nº, supervisionado pela SAS-IQ/G;
VIII - CEI GOITI, situado na Rua dos Lírios, esquina com a Rua da Penha, supervisionado pela SAS-IQ/G;
IX - CEI TIQUATIRA, situado na Rua Conjunto Habitacional Tiquatira, s/nº, supervisionado pela SAS-PE/EM;
X - CEI BALNEÁRIO MAR PAULISTA, situado na Rua Matsuichi Wada, s/nº, supervisionado pela SAS-SA;
XI - CEI JARDIM FANGANIELLO, situado na Rua Francisco Capará esquina com a Rua Gonçalo Lopes de Camargo, supervisionado pela SAS-IQ/G;
XII - CEI JARDIM ROSA MARIA, situado na Rua Adelino Branco de Andrade, nº 37, supervisionado pela SAS-CL;
XIII - CEI VILA ANGLO, situado na Rua Sepetiba, nº 600, supervisionado pela SAS-SÉ/LA;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo