Dispõe sobre denominação de Centro de Educação Infantil.
DECRETO Nº 41.668, 5 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre denominação de Centro de Educação Infantil.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a expressiva vinculação estabelecida entre as cidades de São Paulo e Genebra;
CONSIDERANDO que esse relacionamento tem sido particularmente desenvolvido na área de educação, proporcionando valioso intercâmbio de experiências no campo educacional,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominado Centro de Educação Infantil Cidade de Genebra o CEI Conjunto Habitacional Raposo Tavares I, criado pelo Decreto nº 41.431, de 29 de novembro de 2001, localizado na área pertencente à Administração Regional do Butantã - AR-BT, à Rua Cachoeira Poraquê, s/nº, Conjunto Promorar, Distrito Raposo Tavares.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo