Dispõe sobre a denominação de centro de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Tiquatira.
DECRETO Nº 50.667, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a denominação de centro de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Tiquatira.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o relevante trabalho desenvolvido pelo Professor Walter de Andrade na área da educação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Centro de Educação Infantil Professor Walter de Andrade o centro de educação infantil criado pelo Decreto nº 41.431, de 29 de novembro de 2001, integrante do Centro Educacional Unificado Tiquatira, vinculado à Diretoria Regional de Educação da Penha, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo