Dispõe sobre a correspondência, no CEU Tiquatira, do Centro de Educação Infantil - CEI a que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008.
DECRETO Nº 49.742, DE 11 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a correspondência, no CEU Tiquatira, do Centro de Educação Infantil - CEI a que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Centro de Educação Infantil - CEI a que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008, corresponde, no CEU Tiquatira, ao Centro de Educação Infantil Tiquatira, criado pelo Decreto nº 41.431, de 29 de novembro de 2001.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo