Dispõe sobre criação de Centros Educacionais Unificados.
DECRETO Nº 49.510, DE 20 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre criação de Centros Educacionais Unificados.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados e denominados os seguintes Centros Educacionais Unificados:
I - Centro Educacional Unificado Capão Redondo, situado na Rua Daniel Gran, s/nº, Distrito de Capão Redondo, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo;
II - Centro Educacional Unificado Paraisópolis, situado na Rua Dr. José Augusto de Souza e Silva, s/nº, Distrito de Vila Andrade, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo;
III - Centro Educacional Unificado Parque Bristol, situado na Rua Prof. Artur Primavesi, s/nº, Distrito de Sacomã, vinculado à Diretoria Regional de Educação do Ipiranga;
IV - Centro Educacional Unificado Formosa, situado na Rua Manoel Ferreira Pires, s/nº, Distrito de Vila Formosa, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Itaquera;
V - Centro Educacional Unificado Uirapuru, situado na Rua Nazir Miguel, s/nº, Distrito de Raposo Tavares, vinculado à Diretoria Regional de Educação do Butantã;
VI - Centro Educacional Unificado Tiquatira, situado na Av. Condessa Elizabeth de Robiano, s/nº, Distrito da Penha, vinculado à Diretoria Regional de Educação da Penha;
VII - Centro Educacional Unificado Parque Anhanguera, situado na Rua Pedro José de Lima, s/nº, Distrito de Anhanguera, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Pirituba;
VIII - Centro Educacional Unificado Jaguaré, situado na Rua Kenkiti Shimomoto, s/nº, Distrito de Raposo Tavares, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Pirituba;
IX - Centro Educacional Unificado Alto Alegre, situado na Av. Bento Guelfi, s/nº, Distrito de Iguatemi, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Mateus.
Art. 2º. Os Centros Educacionais Unificados ora criados são constituídos pelos seguintes equipamentos:
I - Centro de Educação Infantil - CEI;
II - Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI;
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF;
IV - teatro;
V - ginásio coberto com quadra poliesportiva, ambientes para exposições e salas multiuso;
VI - sala de ginástica;
VII - telecentro;
VIII - piscinas semi-olímpicas e de recreação;
IX - biblioteca.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo