CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.093 de 9 de Dezembro de 2009

Retifica o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008, para constar o endereço correto do Centro Educacional Unificado Jaguaré.

DECRETO Nº 51.093, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

Retifica o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008, para constar o endereço correto do Centro Educacional Unificado Jaguaré.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008, fica retificado para constar que o endereço correto do Centro Educacional Unificado Jaguaré é Avenida Kenkiti Simomoto, nº 80, Distrito de Jaguaré, e não como constou.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo