CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.918 de 18 de Janeiro de 2006

Confere nova redação ao inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 41.431, de 29 de novembro de 2001, que dispõe sobre a criação dos Centros de Educação Infantil que especifica.

DECRETO Nº 46.918, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

Confere nova redação ao inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 41.431, de 29 de novembro de 2001, que dispõe sobre a criação dos Centros de Educação Infantil que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 41.431, de 29 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ............................................................

VI - CEI INÁCIO MONTEIRO II, situado na Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, nº 323, Cidade Tiradentes;

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo