Altera o artigo 1º do Decreto nº 12.566, de 19 de janeiro de 1976.
DECRETO Nº 37.825, 17 DE FEVEREIRO DE 1999.
Altera o artigo 1º do Decreto nº 12.566, de 19 de janeiro de 1976.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 12.566, de 19 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66, 11.295/92, o Instituto Presbiteriano Mackenzie."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo