CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.630 de 30 de Outubro de 1981

Altera a redação de dispositivos de decretos de denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.630, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981.

Altera a redação de dispositivos de decretos de denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item LII do artigo 1º do Decreto nº 15.503, de 4 de dezembro de 1978:

"LII - RUA EDGARD DA MATA MACHADO - código CADLOG 34.637-3 a Rua "4" (Quadras 363 e 424). Começa na rua conhecida por "Suzano", entre a Travessa "3" e a Rua "5" (agora denominada Siderópolis), e termina no córrego sem nome, no 26º Subdistrito - Vila Prudente."

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item LVI do artigo 1º do Decreto nº 15.504, de 4 de dezembro de 1978:

"LVI - RUA FRANCISCO DE HERRERA - código CADLOG 76.351-9 a Rua "1" (Quadras 024 e 206). Começa na Avenida Carlos Lacerda, entre a Rua "2" (agora denominada dos Milagres) e divisa dé^ loteamento, e termina na Avenida "1", no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 15.551, de 14 de dezembro de 1978:

"XXXIV - AVENIDA ISRAEL FONSECA - código CADLOG 11.967-9 a avenida conhecida por "Londres" (Setor 117 - Quadras 373 e 179; Setor 155 - Quadras 111 e 101). Começa na Avenida Sapopemba, entre a passagem particular sem denominação e a Rua Prof. Vítor Miguel Romano, e termina na avenida conhecida pôr "Bancária", no 26º Subdistrito - Vila Prudente."

Art. 4º Passam a ter a seguinte redação o item 7 do artigo 1º do Decreto nº 16.659. de 16 de maio de 1980:

"7 - RUA LUÍS ALBERTO LINDEMUTE - código CADLOG 74.615-0 a Rua "13", também conhecida por "Cubismo", Jardim Esperança (Setor 107 - Quadras 423, 425 e 422/AR-FÓ). Começa na Rua "17", entre área verde e a Viela "2", e termina na Avenida Dr. Márcio Munhoz, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó."

Art. 5º Passam a ter a seguinte redação os itens 2 e 11 do artigo 1º do Decreto nº 16.714, de 6 de junho de 1980:(Revogado pelo Decreto nº 18.020/1982)

"2 - RUA PROFª ANÉSIA SINCORÁ - código CADLOG 03.038-4 a rua conhecida por "Bela Vista" (Setor 071 - Quadras 052 e 397/AR-ST). Começa na Avenida Lauzane Paulista, entre a Praça Estêvão de Briteiros e a Rua Ildefonso Fontoura, e termina na Rua Cons. Moreira de Barros, no 8º Subdistrito - Santana."

"11 - RUA LEÔNCIO RIBAS MARINHO - código CADLOG 68.930-0 a Passagem "A" (Setor 121 - Quadra 145/AR-SA). Começa na Rua Antônio do Campo, entre a Passagem "B" (agora denominada Rua Werther Farinello) e a Avenida Batista Maciel, e termina em balão de retomo, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

Art. 6º Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 17.088, de 22 de dezembro de 1980:

"Art. 4º Nos termos da Lei nº 9135, de 29 de outubro de 1980, fica oficializada e denominada PRAÇA ITÁLICO ANCONALOPEZ - código CADLOG 02.924-6 - a Praça Bartolomeu Faria (Setor 076 Quadras 077, 118 e H9/AR-FÓ), situada entre as Ruas Bartolomeu Faria, Antônio Pires e Barnabé Coutinho, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó."

Art. 7º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados os seguintes códigos CADLOG:

1 - Código CADLOG 02.086-9 RUA ADERALDO DE MORAES (Setor 087 - Quadras 014 e 050).

2 - Código CADLOG 18.130-7 RUA PROFª AÍDA SPINELLI CAMPANA (Setor 030 - Quadras 159 e 160/AR-PE).

3 - Código CADLOG 69.225-5 RUA DR. ALMEIDA SAMPAIO (Setor 101 - Quadra 101/AR-BT).

4 - Código CADLOG 24.865-7 RUA GEN. AMÍLCAR SALGADO DOS SANTOS (Setor 038 - Quadra 044/AR-VM).

5 - Código CADLOG 75.556-7 RUA ANTÔNIO CALAFIORI (Setor 023 - Quadras 096 e 097/AR-LA).

6 - Código CADLOG 69.030-9 RUA MAJOR ANTÔNIO NOGUEIRA DE SÁ (Setor 116 - Quadras 348 e 349/AR-MO).

7 - Código CADLOG 02.852-5 RUA AVELINO RAPHUL (Setor 085 - Quadra 541/AR-SA).

8 - Código CADLOG 08.640-1 RUA HÉLIO (Setor 128 - Quadras 135, 138, 133 e 139/AR-ST).

9 - Código CADLOG 15.348-6 RUA PEDRO RIBEIRO FRANCÊS (Setor 054 - Quadra 098/AR-PE).

Art. 8º Ficam revogados, em todos os seus termos:

1 - o item 5 do artigo 1º do Decreto nº 7.581, de 24 de julho de 1968;

2 - o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 11 de junho de 1976;

3 - o item VI do artigo 1º do Decreto nº 15.328, de 20 de setembro de 1978;

4 - o item LXXVI do artigo 1º do Decreto nº 15.330, de 20 de setembro de 1978;

5 - o item VI do artigo 1º do Decreto nº 15.355, de 25 de setembro de 1978;

6 - o item LI do artigo 1º do Decreto nº 15.415, de 27 de outubro de 1978.

Art. 9º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de outubro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo