CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.020 de 14 de Junho de 1982

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.020, DE 14 DE JUNHO DE 1982.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Antônio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39 itens XVIII Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DCRETA:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:

1 - Rua Fernando Falcão - código Cadlog 07.033-5 a rua do mesmo nome (Setor 031 - Quadras 054, 076, 100 e 105; Setor 032 - Quadras 004, 005, 027 e 028/AR-MO). Começa na Rua Siqueira Bueno e termina na Rua Oratório, no 33º Subdistrito - Alto da Mooca (Referência: Planta AU/08/2488/81 de CASE).

2 - Rua Joaquim José das Neves - código Cadlog 14.472-6 o logradouro formado pela Passagem "P" e pela Praça de Manobra, também conhecido por "Nélson Atallah" (Setor 032 - Quadra 006/AR-MO). Começa na Rua Fernando Falcão e termina aproximadamente 81m além do seu início, na divisa do arruamento, no 33º Subdistrito - Alto da Mooca (Referência: Planta AU/08/2488/81 de CASE).

3 - Rua Dr. Luiz Carlos - código Cadlog 12.191-6 a rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 057 - Quadras 025, 028, 006 e 013/AR-PE). Começa na avenida conhecida por "Aricanduva" e termina na Rua Prof. Martim Damy, no 38º Subdistrito - Vila Matilde (Referência: Planta AU/07/2545/81 de CASE).

4 - Rua Tupã - código Cadlog 19.224-4 a rua conhecida pelo mesmo nome e também por "Tupan" (Setor 116 - Quadras 270, 272, 271 e 439/AR-MO). Começa na Avenida João XXIII e termina na Rua Olímpio de Campo, no 27º Subdistrito - Tatuapé (Referência: Planta AU/07/2659/82 de CASE).

Art. 2º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, com as seguintes denominações:

1 - Rua Antolin Rodrigo - código Cadlog 22.932-2 o logradouro formado pela passagem sem denominação e pela praça sem nome (Setor 150 - Quadras 288, 167 e 289/AR-IG). Começa na Rua Maria Luísa do Val Penteado e termina na Rua Pero Lopes Lobo, no 3º Distrito - Itaquera (Referência: Planta AU/05/2369/81 de CASE).

2 - Rua Baltazar Cardenas - código Cadlog 68.942-4 o logradouro formado pela Passagem "C" e pela Praça de Retorno "C", Vila Portela (Setor 121 - Quadra 264/AR-SA). Começa na Rua Valmiqui e termina aproximadamente 120m além do seu início, na divisa do arruamento, no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/16/2474/81 de CASE).

Art. 3º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados:

1 - Rua Manducari - código Cadlog 66.108-2 (Setor 121 - Quadra 145/AR-SA), no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/16/2474/81 de CASE);

2 - Rua Paul Arene - código Cadlog 64.857-4 (Setor 164 - Quadras 186 e 188/AR-CL), no 32º Subdistrito - Capela do Socorro (Referência: Planta AU/15/2175/81 de CASE).

Art. 4º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 184 - Quadra 203/AR-CL), no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/15/2041/81 de CASE):

1 - Rua Almada Negreiros - código Cadlog 34.594-6

2 - Rua Leonor de Almeida - código Cadlog 34.613-6

3 - Rua Mouquim - código Cadlog 30.469-7

Art. 5º Fica oficializada a Rua Paulo Wada, Vila Aurora - código Cadlog 68.840-1 (Setor 070 - Quadra 072/AR-ST), no 8º Subdistrito - Santana (Referência: Planta AU/03/2496/81 de CASE).

Art. 6º Passam a ter a seguinte redação os itens VII, LXXVII e CI do artigo 1º do Decreto nº 15.504, de 4 de dezembro de 1978 (Referência: Planta AU/15/2041/81 de CASE):

"VII - Rua Almada Negreiros - código Cadlog 34.594-6 a Rua "2" (Quadra 203). Começa na Rua "3" (agora denominada Mouquim), entre a Viela "1" e divisa do loteamento, e termina na Rua "1" (agora denominada Leonor de Almeida), no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

"LXXVII - Rua Leonor de Almeida - código Cadlog 34.613-6 o logradouro formado pela Rua Particular e pela Rua "1" (Quadra 203). Começa ua Rua "3" (agora denominada Francesco Martini), entre a Rua "3" (agora denominada Mouquim) e divisa do loteamento, e termina na Rua "2" (agora denominada Almada Negreiros), no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

"CI - Rua Mouquim - código Cadlog 30.469-7 a Rua "3" (Quadra 203). Começa na Rua "2" (agora denominada Almada Negreiros), entre a Rua "1" (agora denominada Leonor de Almeida) e divisa do loteamento, e termina aproximadamente 150m além do seu início, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

Art. 7º Passam a ter a seguinte redação os itens 11 e 17 do artigo 1º do Decreto nº 16.714, de 6 de junho de 1980 (Referência: Planta AU/16/2474/81 de CASE):

"11 - Rua Leôncio Ribas Marinho - código Cadlog 68.930-0 o logradouro formado pela Passagem "A" e pela Praça de Retorno "A" (Setor 121 - Quadra 145/AR-SA). Começa na Rua Antônio do Campo, entre a Passagem "B" (agora denominada Rua Werther Farinello) e a Avenida Batista Maciel, e termina aproximadamente 96m além do seu início, na divisa do arruamento, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

"17 - Rua Werther Farinello - código Cadlog 60.745-2 o logradouro formado pela Passagem "B" e pela Praça de Retorno "B" (Setor 121 - Quadra 145/AR-SA). Começa na Rua Antônio do Campo, entre a Rua João de Araújo e a Passagem "A" (agora denominada Rua Leôncio Ribas Marinho), e termina aproximadamente 44m além do seu início, na divisa do arruamento, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

Art. 8º Passa a ter a seguinte redação o item 13 do artigo 1º do Decreto nº 16.763, de 7 de julho de 1980 (Referência: Planta AU/07/2545/81 de CASE):

"13 - Rua Vitório Della Bella - código Cadlog 36.460-6 a Travessa ou Passagem Particular (Setor 057 - Quadra 013/AR-PE). Começa na Rua Dr. Luiz Carlos, entre as Ruas Antônio Lindoro da Silva e Prof. Martim Damy, e termina aproximadamente 78m além do seu início, em balão de retorno, no 38º Subdistrito - Vila Matilde."

Art. 9º Fica revogada a nova redação dada ao item 11 do artigo 1º do Decreto nº 16.714, de 6 de junho de 1980, objeto do artigo 5º do Decreto nº 17.630, de 30 de outubro de 1981.

Art. 10 As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 11 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de junho de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antônio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo