Dá nova redação aos parágrafos 1º dos artigos 57, 58 e 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, altera o Quadro nº 7, anexo ao referido Decreto nº 11.106/1974, referente à listagem das atividades das diferentes categorias, e dá outras providências.
DECRETO Nº 17.494, DE 14 DE AGOSTO DE 1981.
Dá nova redação aos parágrafos 1º dos artigos 57, 58 e 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, altera o Quadro nº 7, anexo ao referido Decreto nº 11.106/1974, referente à listagem das atividades das diferentes categorias, e dá outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO que a listagem de atividades constantes do Quadro nº 7 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, representa uma ordenação dos usos permitidos nas diferentes zonas;
CONSIDERANDO que a instalação dessas atividades necessita ser fiscalizada e acompanhada pelos diferentes órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que não devem existir dúvidas quanto à classificação das atividades e respectivo enquadramento nas diferentes categorias de uso. DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 57 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Para fins de classificação e fiscalização de estabelecimentos comerciais pela Prefeitura, as categorias de uso C1, C2 e C3 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:
a) C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local:
C1.1 - Comércio de alimentação.
C1.2 - Comércio eventual.
b) C2 - Comércio Varejista Diversificado:
C2.1 - Comércio excepcional.
C2.2 - Comércio de consumo no local ou associado a diversões.
C2.3 - Comércio de centros intermediários.
C2.4 - Comércio de centro sub-regional.
C2.5 - Comércio de materiais de grande porte.
C2.6 - Comércio e depósitos de materiais em geral.
C2.7 - Comércio de produtos perigosos.
C2.8 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte.
c) C3 - Comércio Atacadista:
C3.1 - Comércio de produtos alimentícios.
C3.2 - Comércio de materiais de grande porte.
C3.3 - Comércio de produtos perigosos.
C3.4 - Comércio de produtos agropecuários e extrativos.
C3.5 - Comércio diversificado."
Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 58 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Para fins de classificação e fiscalização, pela Prefeitura, de estabelecimentos destinados a prestação de serviços, as categorias de uso S1, S2 e S3 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:
a) S1 - Serviços de Âmbito Local:
S1.1 - Serviços profissionais e de negócios.
S1.2 - Serviços pessoais e domiciliares.
S1.3 - Serviços de educação.
S1.4 - Serviços socioculturais.
S1.5 - Serviços de hospedagem.
S1.6 - Serviços de diversões.
S1.7 - Serviços de estúdios e oficinas.
b) S2 - Serviços Diversificados:
S2.1 - Serviços de escritórios e negócios.
S2.2 - Serviços pessoais e de saúde.
S2.3 - Serviços de educação.
S2.4 - Serviços socioculturais.
S2.5 - Serviços de hospedagem.
S2.6 - Serviços de diversões.
S2.7 - Serviços de estúdio, laboratórios e oficinas técnicas.
S2.8 - Serviços de oficinas.
S2.9 - Serviços de aluguel, distribuição e guarda de bens móveis.
c) S3 - Serviços Especiais:
S3.1 - Garagens para empresas de transporte.
S3.2 - Serviços de depósitos e armazenagem."
Art. 3º O parágrafo 1º do artigo 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Para fins de classificação e fiscalização de estabelecimentos institucionais pela Prefeitura, as categorias de uso E1, E2, E3 e E4 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:
a) E1 - Instituições de Âmbito Local:
E1.1 - Educação.
E1.2 - Lazer e cultura.
E1.3 - Saúde.
E1.4 - Assistência social.
E1.5 - Culto.
E1.6 - Comunicação.
b) E2 - Instituições Diversificadas:
E2.1 - Educação.
E2.2 - Lazer e cultura.
E2.3 - Saúde.
E2.4 - Assistência social.
E2.5 - Culto.
E2.6 - Administração e serviço público.
E2.7 - Transporte e comunicação.
c) E3 - Instituições Especiais:
E3.1 - Educação.
E3.2 - Lazer e cultura.
E3.3 - Saúde.
E3.4 - Assistência social.
E3.5 - Culto.
E3.6 - Administração e serviço público.
E3.7 - Transporte e comunicação.
d) E4 - Usos Especiais."
Art. 4º A listagem de usos constante do Quadro nº 7 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, a que se referem o parágrafo 2º do artigo 57, o parágrafo 2º do artigo 58 e o parágrafo 2º do artigo 59 do mencionado decreto, passa a ser a constante do Quadro nº 7, anexo a este decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 14.789, de 6 de dezembro de 1977, e o Decreto nº 16.528, de 12 de março de 1980.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de agosto de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
QUADRO Nº 7, ANEXO AO DECRETO Nº 17.494, DE 14 DE AGOSTO DE 1981.
C - USO COMERCIAL
C1 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ÂMBITO LOCAL
C1.1 - Comércio de Alimentação
- Armazém, empório, mercearia
- Casa de carnes (açougue, avícola, peixaria)
- Quitanda, frutaria
- Padaria, panificadora
C1.2 - Comércio Eventual
- Adega
- Bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e refrescos
- Bazar (armarinhos, aviamentos)
- Casa lotérica
- Charutaria, tabacaria
- Confeitaria, doceira, "bomboniere", sorveteria, "rotisserie"
- Farmácia, drogaria, perfumaria, cosméticos
- Floricultura, plantas naturais e artificiais
- Jornais e revistas
- Livraria, papelaria
- Plantas e raízes medicinais
C2 - COMÉRCIO VAREJISTA DIVERSIFICADO
C2.1 - Comércio de Consumo Excepcional
- Artesanato, folclore
- Antiguidades
- "Boutique"
- Casa filatélica e numismática
- Galeria, objetos de arte, "design"
- Importados (artigos)
C2.2 - Comércio de Consumo no local ou Associado a Diversões
- Casas de café, chá, choperia, "drinks"
- Casas de música, boate
- Restaurante, cantina, churrascaria, pizzaria
C2.3 - Comércio de Centros Intermediários
- Alimentos para animais, casas de animais domésticos
- Artigos de couro
- Artigos de vestuário
- Artigos esportivos e recreativos
- Artigos religiosos
- Artigos para balé
- Artigos para cabeleireiros
- Artigos para festas
- Artigos para piscinas
- Bicicletas
- Bijuterias
- Brinquedos
- Calçados
- Capas, guarda-chuvas, luvas e chapéus
- Centro de compras - Shopping Center
- Cereais
- Cooperativa de consumo
- Cortinas e tapetes
- Cozinhas (exposição)
- Decoração (loja de)
- Departamentos (lojas de)
- Discos, fitas
- Eletrodomésticos e utensílios domésticos
- Especiarias
- Estofados, colchões
- Fotografia e ótica, lentes de contato, (artigos para)
- Jardins (artigos para)
- Joalheria
- Lonas e toldos
- Louças, porcelanas, cristais
- Luminárias, lustres
- Magazines (lojas de)
- Mercados (abastecimento)
- Molduras, espelhos, vidros
- Móveis
- Peleteria
- Relojoaria
- Roupas de cama, mesa e banho
- Som (equipamento de)
- Supermercados
- Tecidos
C2.4 - Comércio de Centro Sub-Regional
- Aeromodelismo
- Acabamento para construção (materiais)
- Adubos e outros materiais agrícolas
- Ar condicionado, aquecedores (e equipamentos)
- Artefatos de metal
- Artigos funerários
- Automóveis - peças e acessórios
- Balanças
- Caça e pesca, armas e munições, cutelaria, selas e arreios
- Cofres
- Equipamento para campismo
- Ferragens
- Ferramentas
- Fibras vegetais, juta, sisal, fios têxteis
- Gelo (depósito)
- Instrumentos e materiais médicos e dentários
- Instrumentos elétricos, eletrônicos, de precisão
- Instrumentos musicais
- Mapas e impressos especializados
- Máquinas e equipamento para comércio e serviço
- Material de limpeza
- Material elétrico
- Material hidráulico
- Material para desenho e pinturas
- Material para serviço de reparação e confecção, fornitura
- Motocicletas - agência, peças e acessórios
- Ortopédicos - artigos
- Roupas profissionais ou de proteção, uniformes militares
C2.5 - Comércio de Materiais de Grande Porte
- Acessórios para máquinas e instalações mecânicas
- Automóveis, caminhões, ônibus-agência, acessórios, peças
- Barcos e motores marítimos - peças
- Concessionária de veículos
- Equipamentos pesados e para combate ao fogo
- Ferro para construção
- Implementos agrícolas
- Máquinas e equipamentos para agricultura e indústria
- Pequenos aviões
- Trailers e outros veículos não motorizados
C2.6 - Comércio e Depósitos de Materiais em Geral, com até 1.000m² de área construída.
- Artefatos para construção em barro cozido
- Artefatos para construção em cimento
- Artefatos para construção em concreto
- Artefatos para construção em madeira
- Artefatos para construção em plástico
- Artefatos em madeira aparelhada
- Cal e cimento
- Cerâmica (artigos de)
- Depósito e distribuidora de bebidas
- Depósito de instalações comerciais e industriais
- Ferro velho, sucata
- Garrafas e outros recipientes
- Metais e ligas metálicas
- Minerais
- Pedras para construção
- Pisos (revestimento)
C2.7 - Comércio de Produtos Perigosos
- Álcool (depósito)
- Artefatos de borracha, plástico
- Carvão
- Gás engarrafado
- Graxas
- Inseticidas
- Materiais lubrificantes
- Óleos combustíveis
- Pneus
- Produtos químicos
- Resinas e gomas
- Tintas e vernizes
C2.8 - Comércio de Distribuição de Materiais de Pequeno Porte unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias
- Acessórios e peças de automóveis
- Artefatos de borracha, metal, plástico
- Aviamentos
- Bijuterias
- Cabeleireiros (artigos, perucas)
- Cutelaria
- Drogas
- Joias, relógios, fornitura
- Material de desenho, para escritório o Perfumaria e artigos de toucador
- Preparados de uso dentário
- Tabaco
- Utensílios domésticos
C3 - COMÉRCIO ATACADISTA
C3.1 - Comércio de Produtos Alimentícios
- Alimento para animais
- Animais abatidos - Aves, carnes, pescado
- Bebidas
- Café, chá
- Cereais
- Hortaliças, legumes, verduras e frutas
- Leite, laticínios e frios
- Ovos
- Óleos, latarias
- Sal, açúcar, especiarias
C3.2 - Comércio de Materiais de Grande Porte
- Acessórios para máquinas e instalações mecânicas
- Aparelhos elétricos e eletrônicos
- Aparelhos e equipamentos de som
- Aquecedores e Ar condicionado - equipamento
- Artefatos de borracha, metal, plástico
- Artefatos e materiais para construção em geral
- Acessórios e peças para veículos automotores
- Acessórios e peças - barcos, motores de lancha e marítimos
- Acessórios e peças - veículos não motorizados
- Balanças
- Cortinas e tapetes
- Eletrodomésticos
- Equipamentos para combate ao fogo
- Equipamentos para jardim
- Equipamentos pesados
- Ferragens
- Ferramentas
- Ferro
- Implementos agrícolas
- Instrumentos de mecânica-técnica e controle
- Madeira aparelhada
- Máquinas e equipamentos para prestação de serviços
- Máquinas e equipamentos para uso agrícola, comercial, industrial
- Material elétrico
- Material hidráulico
- Metais e ligas metálicas
- Móveis
- Vidros
C3.3 - Comércio de Produtos Perigosos
- Álcool
- Armazenagem de petróleo
- Carvão
- Combustível
- Gás engarrafado
- Inseticidas
- Lubrificantes
- Papel e derivados
- Pneus
- Produtos químicos
- Resinas e gomas
- Tintas e vernizes
C3.4 - Comércio de Produtos Agropecuários e Extrativos
- Algodão
- Borracha natural
- Carvão mineral
- Carvão vegetal
- Chifres e ossos
- Couros crus, peles
- Fenos e forragens
- Fibras vegetais, juta, sisal
- Gado (bovino, equino, suíno)
- Goma vegetal
- Lenha
- Madeira bruta
- Produtos e resíduos de origem animal
- Sementes, grãos e frutos
- Tabaco
C3.5 - Comércio Diversificado
- Adubos e fertilizantes
- Artigos de couro
- Aviamentos
- Bijuterias
- Brinquedos
- Cabeleireiros (artigos, perucas)
- Caça e pesca, selas e arreios (armas e munições), cutelaria
- Camping - equipamentos
- Capas e guarda-chuvas
- Chapéus, luvas
- Drogas
- Discos e fitas
- Esportivos e recreativos (artigos)
- Fios têxteis
- Flores artificiais
- Fotografia, cinematografia (material)
- Garrafas
- Instrumentos musicais
- Joias, relógios, fornitura
- Louças, porcelanas, cristais
- Material de desenho, escritório
- Material de limpeza
- Ótica
- Papel de parede
- Perfumaria e artigos de toucador
- Produtos químicos (não perigosos)
- Roupas - cama, mesa, banho
- Roupas - vestuário
- Sacos
- Tabaco
- Tecidos
- Utensílios domésticos
S - SERVIÇOS
S1 - SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL
S1.1 - Serviços Profissionais e de Negócios
- Ações e valores mobiliários
- Agência bancária
- Agência de capitalização
- Agência de passagens e turismo
- Assessoria fiscal e tributária
- Assessoria importação e exportação
- Auditores e peritos
- Avaliadores
- Consulados e legações (representações diplomáticas)
- Consultoria
- Distribuição de títulos e valores
- Escritórios, consultórios e "ateliers" de profissionais autônomos, liberais e qualificados
- Escritórios técnicos profissionais
- Financeiras e financiamento
- Fundos de investimento
S1.2 - Serviços Pessoais e Domiciliares
- Alfaiate, costureiro
- Bordados, plissês, cerzidores, cobertura de botões e similares
- Chaveiro
- Eletricista
- Encanador
- Instituto de Beleza
- Lavanderia, tinturaria (não industriais)
- Sapateiro
S1.3 - Serviços de Educação
- Autoescola
- Escola de arte
- Escola de dança e música
- Escola de datilografia
- Escola de ioga
- Escola doméstica
S1.4 - Serviços Socioculturais
- Associações beneficentes
- Associações comunitárias de vizinhança
- Associações culturais
S1.5 - Serviços de Hospedagem
- Pensões
S1.6 - Serviços de Diversões
- Bilhar
- Pebolim
S1.7 - Serviços de Estúdio e Oficina
- Aparelhos eletrodomésticos portáteis, rádio e tv (reparos)
- Artigos de couro (reparos)
- Camiseiros
- Caneteiros
- Carimbos
- Copiadora, fotocópia, plastificação
- Cutelaria, amoladores
- Encadernadores
- Engraxatarias
- Estúdio de reparação de obras e objetos de arte
- Fotógrafo
- Guarda-chuva e chapéus (reparos)
- Joias, gravação, ourivesaria, relógios
- Maquetista
- Moldureiros
- Tapetes, cortinas, estofados e colchões (reparos)
- Vidraceiro
S2 - SERVIÇOS DIVERSIFICADOS
S2.1 - Serviços de Escritórios e Negócios
- Administradoras (bens, negócios, consórcios, fundos mútuos)
- Aerofotogrametria
- Agência de anúncios em jornal, classificados
- Agência de casamento
- Agência de cobrança
- Agência de detetives
- Agência de emprego e mão-de-obra temporada
- Agência de informações e centro de informações
- Agência de propaganda e publicidade
- Agência noticiosa
- Agentes de propriedade industrial (marcas e patentes)
- Análise e pesquisa de mercado
- Assessoria para executivos
- Aviação agrícola e comercial (escritório)
- Banco - sede
- Bolsa de valores
- Cadernetas de poupança
- Caixas beneficentes
- Câmaras de comércio
- Câmbio - estabelecimentos
- Carteiras de saúde
- Cartões de crédito
- Cartório de Notas e Protestos
- Cartório de Registro Civil
- Comissário de despachos
- Consignação e comissões
- Construção por administração - empreiteiros
- Cooperativas de produção
- Corretoras
- Crédito imobiliário
- Crédito - sistema de vendas
- Despachantes
- Editoras de livros, jornais e revistas (administração e redação)
- Empresas de incentivo fiscal
- Empresas de seguros
- Entrepostos aduaneiros
- Escritórios representativos ou administrativos de indústria, comércio, prestação de serviços e agricultura
- Incorporadoras
- "Leasing"
- Mala-direta
- Mensageiros e entregas de encomendas
- Mercado de capitais
- Montepios/pecúlios
- Organização de congressos e feiras
- Processamento de dados
- Promoção de vendas
- Recados telefônicos
- Recortes de jornais
- Reflorestamento
- Seleção de pessoal - treinamento empresarial
- Serviços de datilografia e taquigrafia
- Trabalho - Organização e racionalização de "Trading" (Companhias de)
- Tradutores
- Vigilância - segurança
S2.2 - Serviços Pessoais e de Saúde
- Abreugrafia
- Ambulatório
- Banco de sangue
- Banhos, saunas, duchas, massagens
- Centro de reabilitação
- Clínicas dentárias e médicas
- Clínicas de repouso
- Clínicas veterinárias e Hospital veterinário
- Eletroterapia e radioterapia
- Fisioterapia e hidroterapia
- Institutos psicotécnicos - orientação vocacional
- Laboratório de análises clínicas
- Posto de medicina preventiva
- Pronto-socorro
- Raios X
S2.3 - Serviços de Educação
- Academia de ginástica e esporte
- Cursos de línguas
- Cursos por correspondência
S2.4 - Serviços Socioculturais
- Associações e fundações científicas
- Organizações associativas de profissionais
- Sindicatos ou organizações similares do trabalho
S2.5 - Serviços de Hospedagem
- Hotéis
- Motéis
S2.6 - Serviços de Diversões
- Autocine
- Boliche
- Cinemas
- Diversões eletrônicas
- "Drive-in"
- Jogos - casas de
- Salão de festas, bailes, "buffet"
- Teatros
S2.7 - Serviços de Estúdios, Laboratórios e Oficinas Técnicas
- Análise técnica
- Controle tecnológico
- Estúdio de fotografia/cinema
- Gravação de filmes e de som
- Instrumentos científicos e técnicos
- Laboratório de análise química
- Lapidação
- Microfilmagem
S2.8 - Serviços de Oficinas
Oficinas de conservação, manutenção, limpeza, reparos, recondicionamento e de prestação de serviços de:
- Aquecedores, ar condicionado
- Artefatos de metal - armeiros - ferreiros
- Balanças
- Barcos, lanchas
- Brinquedos
- Cantaria, Marmoraria
- Carpintaria
- Compressores
- Desratização, detetização, higienização
- Elétricos - aparelhos
- Elevadores
- Embalagem, rotulagem e encaixotamento
- Entalhadores
- Esportivos, recreativos (artigos)
- Extintores
- Funilaria
- Galvanoplastia
- Gráfica, Clicheria, Linotipia, Fotolito, Litografia, Tipografia
- Hidráulica (aparelhos e equipamentos)
- Instrumentos musicais
- Máquinas em geral
- Marcenaria, enceradores, lustradores, laqueadores
- Mecânicas, motores
- Pintura de placas e cartazes
- Raspagem e lustração de assoalhos
- Serralheiros
- Soldagens
- Talheres, prataria, douração, niquelação
- Tanoaria
- Taxidermia
- Torneadores
- Veículos automotores - acessórios
- alinhamentos
- amortecedor
- balanceamento
- baterias
- borracheiros
- chassis (retificação)
- eletricidade
- estofamento
- faróis
- fechaduras
- freios
- funilaria
- molas
- motores
- pinturas
- radiadores
- rádio
- vidros
- Vidraçaria
S2.9 - Serviços de Aluguel, Distribuição e Guarda de Bens Móveis
- Aluguel de: - veículos leves
- equipamentos de som e eletroeletrônicos
- filmes
- louças, móveis
- vestimentas e toalhas
- Depósito de equipamentos de "buffet"
- Depósito de materiais e equipamentos de empresas de prestação de serviços
- Distribuição de fitas cinematográficas e de tv
- Distribuição de jornais e revistas
- Estacionamento
- Fiel depositário
- Garagens automáticas
- Guarda-móveis de pequeno porte
- Guarda de veículos de socorro
S3 - SERVIÇOS ESPECIAIS
S3.1 - Garagem para Empresas de Transporte
- Empresas de mudanças, transportadoras
- Garagem de frota de caminhões
- Garagem de frota de táxi
- Garagem de ônibus
- Garagem de tratores e máquinas afins
- Terminal de transporte de carga
S3.2 - Serviços de Depósitos e Armazenagem
- Aluguel de máquinas e equipamentos pesados - guindastes, gruas, tratores e afins
- Aluguel de veículos pesados
- Armazenagem alfandegado
- Armazenagem de estocagem de mercadorias
- Depósito de despachos
- Depósito de materiais e equipamentos de empresas construtoras e afins
- Depósito de resíduos industriais
- Guarda de animais
E - USO INSTITUCIONAL
E1 - INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO LOCAL
E1.1 - Educação
- Ensino básico de 1º grau
- Ensino pré-escolar (maternal, jardim de infância)
- Parque infantil (com recreação orientada)
E1.2 - Lazer e Cultura
- Anfiteatro
- Área para recreação infantil
- Arena
- Biblioteca
- Clubes associativos, recreativos, esportivos
- Piscinas
- Quadras e salões de esporte
E1.3 - Saúde
- Ambulatório
- Posto de puericultura
- Posto de saúde
- Posto de vacinação
E1.4 - Assistência Social
- Asilo
- Creches
- Dispensário
- Orfanatos
E1.5 - Culto
- Conventos
- Igreja
- Locais de culto
- Mosteiros
- Templos
E1.6 - Comunicação
- Agência de correios e telégrafos
- Agência telefônica
E2 - INSTITUIÇÕES DIVERSIFICADAS
E2.1 - Educação
- Cursos de madureza
- Cursos preparatórios para escolas superiores
- Ensino básico de 1º e 2º graus
- Ensino técnico-profissional
E2.2 - Lazer e Cultura
- Aquário
- Campo, ginásio, parque e pistas de esporte
- Cinemateca, filmoteca
- Circo
- Discoteca
- Pinacoteca, museu
- Planetário
- Quadra de escola de samba
E2.3 - Saúde
- Casa de saúde
- Centro de saúde
- Hospital
- Maternidade
- Sanatório
E2.4 - Assistência Social
- Albergue
- Centro de orientação familiar, profissional
- Centro de reintegração social
- Colonização e migração (centro assistencial)
E2.5 - Culto
Enquadram-se os usos listados em E1.5, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E2.
E2.6 - Administração e Serviço Público
- Agência de órgão de previdência social
- Delegacia de ensino
- Delegacia de polícia
- Junta de alistamento eleitoral e militar
- Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal
- Posto de identificação e documentação
- Serviço funerário
- Vara distrital
E2.7 - Transporte e Comunicação
- Estação de radiodifusão
- Terminal de ônibus urbano
E3 - INSTITUIÇÕES ESPECIAIS
E3.1 - Educação
- Faculdade
- Universidade
E3.2 - Lazer e Cultura
- Auditório para convenções, congressos e conferências
- Autódromo
- Espaços e edificações para exposições
- Estádio
- Hípica
- Hipódromo
- Parque de diversões
- Velódromo
E3.3 - Saúde
Enquadram-se os usos listados em E1.3 e E2.3, obedecendo as disposições decidas para a categoria de uso E3.
E3.4 - Assistência Social
Enquadram-se os usos listados em E1.4 e E2.4, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E3.
E3.5 - Culto
Enquadram-se os usos listados em E1.5 e E2.5, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E3.
E3.6 - Administração e Serviço Público
- Casa de detenção
- Institutos correcionais
- Juizado de menores
E3.7 - Transporte e Comunicação
- Estúdios de difusão por rádio e tv (combinados ou só tv)
- Terminal rodoviário interurbano
E4 - USOS ESPECIAIS
- Aeroportos
- Áreas para depósito de resíduos
- Base aérea militar
- Base de treinamento militar
- Canais de distribuição para irrigação
- Cemitérios
- Central de correio
- Central de polícia
- Central telefônica
- Comando de batalhão de policiamento de trânsito
- Corpos de bombeiros
- Estação de controle e depósito de gás
- Estações de controle e depósito de petróleo
- Estações de controle, pressão e tratamento de água
- Estações de controle, pressão e tratamento de esgoto
- Estações e subestações reguladoras de energia elétrica
- Estações de telecomunicações
- Faixa adutora de água
- Faixa adutora de esgoto
- Faixa de gasodutos
- Faixa de linha de transmissão de alta tensão
- Faixa de oleodutos
- Ferrovias
- Hangares
- Heliportos
- Instalações, terminais e páteo de manobras de ferrovias e metrô
- Jardim Botânico
- Jardim Zoológico
- Lagos
- Locais históricos
- Monumentos históricos
- Parques de animais selvagens, ornamentais e de lazer
- Parques públicos
- Penitenciária
- Portos
- Quartéis
- Represa
- Reservas florestais (não comerciais)
- Reservatórios de água
- Sanitário público
- Torre de telecomunicações
- Usina elétrica
- Usina de gás
- Usina de incineração
- Usina de tratamento de resíduos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo