CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.494 de 14 de Agosto de 1981

Dá nova redação aos parágrafos 1º dos artigos 57, 58 e 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, altera o Quadro nº 7, anexo ao referido Decreto nº 11.106/1974, referente à listagem das atividades das diferentes categorias, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.494, DE 14 DE AGOSTO DE 1981.

Dá nova redação aos parágrafos 1º dos artigos 57, 58 e 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, altera o Quadro nº 7, anexo ao referido Decreto nº 11.106/1974, referente à listagem das atividades das diferentes categorias, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que a listagem de atividades constantes do Quadro nº 7 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, representa uma ordenação dos usos permitidos nas diferentes zonas;

CONSIDERANDO que a instalação dessas atividades necessita ser fiscalizada e acompanhada pelos diferentes órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que não devem existir dúvidas quanto à classificação das atividades e respectivo enquadramento nas diferentes categorias de uso. DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 57 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Para fins de classificação e fiscalização de estabelecimentos comerciais pela Prefeitura, as categorias de uso C1, C2 e C3 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:

a) C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local:

C1.1 - Comércio de alimentação.

C1.2 - Comércio eventual.

b) C2 - Comércio Varejista Diversificado:

C2.1 - Comércio excepcional.

C2.2 - Comércio de consumo no local ou associado a diversões.

C2.3 - Comércio de centros intermediários.

C2.4 - Comércio de centro sub-regional.

C2.5 - Comércio de materiais de grande porte.

C2.6 - Comércio e depósitos de materiais em geral.

C2.7 - Comércio de produtos perigosos.

C2.8 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte.

c) C3 - Comércio Atacadista:

C3.1 - Comércio de produtos alimentícios.

C3.2 - Comércio de materiais de grande porte.

C3.3 - Comércio de produtos perigosos.

C3.4 - Comércio de produtos agropecuários e extrativos.

C3.5 - Comércio diversificado."

Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 58 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Para fins de classificação e fiscalização, pela Prefeitura, de estabelecimentos destinados a prestação de serviços, as categorias de uso S1, S2 e S3 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:

a) S1 - Serviços de Âmbito Local:

S1.1 - Serviços profissionais e de negócios.

S1.2 - Serviços pessoais e domiciliares.

S1.3 - Serviços de educação.

S1.4 - Serviços socioculturais.

S1.5 - Serviços de hospedagem.

S1.6 - Serviços de diversões.

S1.7 - Serviços de estúdios e oficinas.

b) S2 - Serviços Diversificados:

S2.1 - Serviços de escritórios e negócios.

S2.2 - Serviços pessoais e de saúde.

S2.3 - Serviços de educação.

S2.4 - Serviços socioculturais.

S2.5 - Serviços de hospedagem.

S2.6 - Serviços de diversões.

S2.7 - Serviços de estúdio, laboratórios e oficinas técnicas.

S2.8 - Serviços de oficinas.

S2.9 - Serviços de aluguel, distribuição e guarda de bens móveis.

c) S3 - Serviços Especiais:

S3.1 - Garagens para empresas de transporte.

S3.2 - Serviços de depósitos e armazenagem."

Art. 3º O parágrafo 1º do artigo 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Para fins de classificação e fiscalização de estabelecimentos institucionais pela Prefeitura, as categorias de uso E1, E2, E3 e E4 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:

a) E1 - Instituições de Âmbito Local:

E1.1 - Educação.

E1.2 - Lazer e cultura.

E1.3 - Saúde.

E1.4 - Assistência social.

E1.5 - Culto.

E1.6 - Comunicação.

b) E2 - Instituições Diversificadas:

E2.1 - Educação.

E2.2 - Lazer e cultura.

E2.3 - Saúde.

E2.4 - Assistência social.

E2.5 - Culto.

E2.6 - Administração e serviço público.

E2.7 - Transporte e comunicação.

c) E3 - Instituições Especiais:

E3.1 - Educação.

E3.2 - Lazer e cultura.

E3.3 - Saúde.

E3.4 - Assistência social.

E3.5 - Culto.

E3.6 - Administração e serviço público.

E3.7 - Transporte e comunicação.

d) E4 - Usos Especiais."

Art. 4º A listagem de usos constante do Quadro nº 7 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, a que se referem o parágrafo 2º do artigo 57, o parágrafo 2º do artigo 58 e o parágrafo 2º do artigo 59 do mencionado decreto, passa a ser a constante do Quadro nº 7, anexo a este decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 14.789, de 6 de dezembro de 1977, e o Decreto nº 16.528, de 12 de março de 1980.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de agosto de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

 

QUADRO Nº 7, ANEXO AO DECRETO Nº 17.494, DE 14 DE AGOSTO DE 1981.

C - USO COMERCIAL

C1 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ÂMBITO LOCAL

C1.1 - Comércio de Alimentação

- Armazém, empório, mercearia

- Casa de carnes (açougue, avícola, peixaria)

- Quitanda, frutaria

- Padaria, panificadora

C1.2 - Comércio Eventual

- Adega

- Bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e refrescos

- Bazar (armarinhos, aviamentos)

- Casa lotérica

- Charutaria, tabacaria

- Confeitaria, doceira, "bomboniere", sorveteria, "rotisserie"

- Farmácia, drogaria, perfumaria, cosméticos

- Floricultura, plantas naturais e artificiais

- Jornais e revistas

- Livraria, papelaria

- Plantas e raízes medicinais

C2 - COMÉRCIO VAREJISTA DIVERSIFICADO

C2.1 - Comércio de Consumo Excepcional

- Artesanato, folclore

- Antiguidades

- "Boutique"

- Casa filatélica e numismática

- Galeria, objetos de arte, "design"

- Importados (artigos)

C2.2 - Comércio de Consumo no local ou Associado a Diversões

- Casas de café, chá, choperia, "drinks"

- Casas de música, boate

- Restaurante, cantina, churrascaria, pizzaria

C2.3 - Comércio de Centros Intermediários

- Alimentos para animais, casas de animais domésticos

- Artigos de couro

- Artigos de vestuário

- Artigos esportivos e recreativos

- Artigos religiosos

- Artigos para balé

- Artigos para cabeleireiros

- Artigos para festas

- Artigos para piscinas

- Bicicletas

- Bijuterias

- Brinquedos

- Calçados

- Capas, guarda-chuvas, luvas e chapéus

- Centro de compras - Shopping Center

- Cereais

- Cooperativa de consumo

- Cortinas e tapetes

- Cozinhas (exposição)

- Decoração (loja de)

- Departamentos (lojas de)

- Discos, fitas

- Eletrodomésticos e utensílios domésticos

- Especiarias

- Estofados, colchões

- Fotografia e ótica, lentes de contato, (artigos para)

- Jardins (artigos para)

- Joalheria

- Lonas e toldos

- Louças, porcelanas, cristais

- Luminárias, lustres

- Magazines (lojas de)

- Mercados (abastecimento)

- Molduras, espelhos, vidros

- Móveis

- Peleteria

- Relojoaria

- Roupas de cama, mesa e banho

- Som (equipamento de)

- Supermercados

- Tecidos

C2.4 - Comércio de Centro Sub-Regional

- Aeromodelismo

- Acabamento para construção (materiais)

- Adubos e outros materiais agrícolas

- Ar condicionado, aquecedores (e equipamentos)

- Artefatos de metal

- Artigos funerários

- Automóveis - peças e acessórios

- Balanças

- Caça e pesca, armas e munições, cutelaria, selas e arreios

- Cofres

- Equipamento para campismo

- Ferragens

- Ferramentas

- Fibras vegetais, juta, sisal, fios têxteis

- Gelo (depósito)

- Instrumentos e materiais médicos e dentários

- Instrumentos elétricos, eletrônicos, de precisão

- Instrumentos musicais

- Mapas e impressos especializados

- Máquinas e equipamento para comércio e serviço

- Material de limpeza

- Material elétrico

- Material hidráulico

- Material para desenho e pinturas

- Material para serviço de reparação e confecção, fornitura

- Motocicletas - agência, peças e acessórios

- Ortopédicos - artigos

- Roupas profissionais ou de proteção, uniformes militares

C2.5 - Comércio de Materiais de Grande Porte

- Acessórios para máquinas e instalações mecânicas

- Automóveis, caminhões, ônibus-agência, acessórios, peças

- Barcos e motores marítimos - peças

- Concessionária de veículos

- Equipamentos pesados e para combate ao fogo

- Ferro para construção

- Implementos agrícolas

- Máquinas e equipamentos para agricultura e indústria

- Pequenos aviões

- Trailers e outros veículos não motorizados

C2.6 - Comércio e Depósitos de Materiais em Geral, com até 1.000m² de área construída.

- Artefatos para construção em barro cozido

- Artefatos para construção em cimento

- Artefatos para construção em concreto

- Artefatos para construção em madeira

- Artefatos para construção em plástico

- Artefatos em madeira aparelhada

- Cal e cimento

- Cerâmica (artigos de)

- Depósito e distribuidora de bebidas

- Depósito de instalações comerciais e industriais

- Ferro velho, sucata

- Garrafas e outros recipientes

- Metais e ligas metálicas

- Minerais

- Pedras para construção

- Pisos (revestimento)

C2.7 - Comércio de Produtos Perigosos

- Álcool (depósito)

- Artefatos de borracha, plástico

- Carvão

- Gás engarrafado

- Graxas

- Inseticidas

- Materiais lubrificantes

- Óleos combustíveis

- Pneus

- Produtos químicos

- Resinas e gomas

- Tintas e vernizes

C2.8 - Comércio de Distribuição de Materiais de Pequeno Porte unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias

- Acessórios e peças de automóveis

- Artefatos de borracha, metal, plástico

- Aviamentos

- Bijuterias

- Cabeleireiros (artigos, perucas)

- Cutelaria

- Drogas

- Joias, relógios, fornitura

- Material de desenho, para escritório o Perfumaria e artigos de toucador

- Preparados de uso dentário

- Tabaco

- Utensílios domésticos

C3 - COMÉRCIO ATACADISTA

C3.1 - Comércio de Produtos Alimentícios

- Alimento para animais

- Animais abatidos - Aves, carnes, pescado

- Bebidas

- Café, chá

- Cereais

- Hortaliças, legumes, verduras e frutas

- Leite, laticínios e frios

- Ovos

- Óleos, latarias

- Sal, açúcar, especiarias

C3.2 - Comércio de Materiais de Grande Porte

- Acessórios para máquinas e instalações mecânicas

- Aparelhos elétricos e eletrônicos

- Aparelhos e equipamentos de som

- Aquecedores e Ar condicionado - equipamento

- Artefatos de borracha, metal, plástico

- Artefatos e materiais para construção em geral

- Acessórios e peças para veículos automotores

- Acessórios e peças - barcos, motores de lancha e marítimos

- Acessórios e peças - veículos não motorizados

- Balanças

- Cortinas e tapetes

- Eletrodomésticos

- Equipamentos para combate ao fogo

- Equipamentos para jardim

- Equipamentos pesados

- Ferragens

- Ferramentas

- Ferro

- Implementos agrícolas

- Instrumentos de mecânica-técnica e controle

- Madeira aparelhada

- Máquinas e equipamentos para prestação de serviços

- Máquinas e equipamentos para uso agrícola, comercial, industrial

- Material elétrico

- Material hidráulico

- Metais e ligas metálicas

- Móveis

- Vidros

C3.3 - Comércio de Produtos Perigosos

- Álcool

- Armazenagem de petróleo

- Carvão

- Combustível

- Gás engarrafado

- Inseticidas

- Lubrificantes

- Papel e derivados

- Pneus

- Produtos químicos

- Resinas e gomas

- Tintas e vernizes

C3.4 - Comércio de Produtos Agropecuários e Extrativos

- Algodão

- Borracha natural

- Carvão mineral

- Carvão vegetal

- Chifres e ossos

- Couros crus, peles

- Fenos e forragens

- Fibras vegetais, juta, sisal

- Gado (bovino, equino, suíno)

- Goma vegetal

- Lenha

- Madeira bruta

- Produtos e resíduos de origem animal

- Sementes, grãos e frutos

- Tabaco

C3.5 - Comércio Diversificado

- Adubos e fertilizantes

- Artigos de couro

- Aviamentos

- Bijuterias

- Brinquedos

- Cabeleireiros (artigos, perucas)

- Caça e pesca, selas e arreios (armas e munições), cutelaria

- Camping - equipamentos

- Capas e guarda-chuvas

- Chapéus, luvas

- Drogas

- Discos e fitas

- Esportivos e recreativos (artigos)

- Fios têxteis

- Flores artificiais

- Fotografia, cinematografia (material)

- Garrafas

- Instrumentos musicais

- Joias, relógios, fornitura

- Louças, porcelanas, cristais

- Material de desenho, escritório

- Material de limpeza

- Ótica

- Papel de parede

- Perfumaria e artigos de toucador

- Produtos químicos (não perigosos)

- Roupas - cama, mesa, banho

- Roupas - vestuário

- Sacos

- Tabaco

- Tecidos

- Utensílios domésticos

S - SERVIÇOS

S1 - SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL

S1.1 - Serviços Profissionais e de Negócios

- Ações e valores mobiliários

- Agência bancária

- Agência de capitalização

- Agência de passagens e turismo

- Assessoria fiscal e tributária

- Assessoria importação e exportação

- Auditores e peritos

- Avaliadores

- Consulados e legações (representações diplomáticas)

- Consultoria

- Distribuição de títulos e valores

- Escritórios, consultórios e "ateliers" de profissionais autônomos, liberais e qualificados

- Escritórios técnicos profissionais

- Financeiras e financiamento

- Fundos de investimento

S1.2 - Serviços Pessoais e Domiciliares

- Alfaiate, costureiro

- Bordados, plissês, cerzidores, cobertura de botões e similares

- Chaveiro

- Eletricista

- Encanador

- Instituto de Beleza

- Lavanderia, tinturaria (não industriais)

- Sapateiro

S1.3 - Serviços de Educação

- Autoescola

- Escola de arte

- Escola de dança e música

- Escola de datilografia

- Escola de ioga

- Escola doméstica

S1.4 - Serviços Socioculturais

- Associações beneficentes

- Associações comunitárias de vizinhança

- Associações culturais

S1.5 - Serviços de Hospedagem

- Pensões

S1.6 - Serviços de Diversões

- Bilhar

- Pebolim

S1.7 - Serviços de Estúdio e Oficina

- Aparelhos eletrodomésticos portáteis, rádio e tv (reparos)

- Artigos de couro (reparos)

- Camiseiros

- Caneteiros

- Carimbos

- Copiadora, fotocópia, plastificação

- Cutelaria, amoladores

- Encadernadores

- Engraxatarias

- Estúdio de reparação de obras e objetos de arte

- Fotógrafo

- Guarda-chuva e chapéus (reparos)

- Joias, gravação, ourivesaria, relógios

- Maquetista

- Moldureiros

- Tapetes, cortinas, estofados e colchões (reparos)

- Vidraceiro

S2 - SERVIÇOS DIVERSIFICADOS

S2.1 - Serviços de Escritórios e Negócios

- Administradoras (bens, negócios, consórcios, fundos mútuos)

- Aerofotogrametria

- Agência de anúncios em jornal, classificados

- Agência de casamento

- Agência de cobrança

- Agência de detetives

- Agência de emprego e mão-de-obra temporada

- Agência de informações e centro de informações

- Agência de propaganda e publicidade

- Agência noticiosa

- Agentes de propriedade industrial (marcas e patentes)

- Análise e pesquisa de mercado

- Assessoria para executivos

- Aviação agrícola e comercial (escritório)

- Banco - sede

- Bolsa de valores

- Cadernetas de poupança

- Caixas beneficentes

- Câmaras de comércio

- Câmbio - estabelecimentos

- Carteiras de saúde

- Cartões de crédito

- Cartório de Notas e Protestos

- Cartório de Registro Civil

- Comissário de despachos

- Consignação e comissões

- Construção por administração - empreiteiros

- Cooperativas de produção

- Corretoras

- Crédito imobiliário

- Crédito - sistema de vendas

- Despachantes

- Editoras de livros, jornais e revistas (administração e redação)

- Empresas de incentivo fiscal

- Empresas de seguros

- Entrepostos aduaneiros

- Escritórios representativos ou administrativos de indústria, comércio, prestação de serviços e agricultura

- Incorporadoras

- "Leasing"

- Mala-direta

- Mensageiros e entregas de encomendas

- Mercado de capitais

- Montepios/pecúlios

- Organização de congressos e feiras

- Processamento de dados

- Promoção de vendas

- Recados telefônicos

- Recortes de jornais

- Reflorestamento

- Seleção de pessoal - treinamento empresarial

- Serviços de datilografia e taquigrafia

- Trabalho - Organização e racionalização de "Trading" (Companhias de)

- Tradutores

- Vigilância - segurança

S2.2 - Serviços Pessoais e de Saúde

- Abreugrafia

- Ambulatório

- Banco de sangue

- Banhos, saunas, duchas, massagens

- Centro de reabilitação

- Clínicas dentárias e médicas

- Clínicas de repouso

- Clínicas veterinárias e Hospital veterinário

- Eletroterapia e radioterapia

- Fisioterapia e hidroterapia

- Institutos psicotécnicos - orientação vocacional

- Laboratório de análises clínicas

- Posto de medicina preventiva

- Pronto-socorro

- Raios X

S2.3 - Serviços de Educação

- Academia de ginástica e esporte

- Cursos de línguas

- Cursos por correspondência

S2.4 - Serviços Socioculturais

- Associações e fundações científicas

- Organizações associativas de profissionais

- Sindicatos ou organizações similares do trabalho

S2.5 - Serviços de Hospedagem

- Hotéis

- Motéis

S2.6 - Serviços de Diversões

- Autocine

- Boliche

- Cinemas

- Diversões eletrônicas

- "Drive-in"

- Jogos - casas de

- Salão de festas, bailes, "buffet"

- Teatros

S2.7 - Serviços de Estúdios, Laboratórios e Oficinas Técnicas

- Análise técnica

- Controle tecnológico

- Estúdio de fotografia/cinema

- Gravação de filmes e de som

- Instrumentos científicos e técnicos

- Laboratório de análise química

- Lapidação

- Microfilmagem

S2.8 - Serviços de Oficinas

Oficinas de conservação, manutenção, limpeza, reparos, recondicionamento e de prestação de serviços de:

- Aquecedores, ar condicionado

- Artefatos de metal - armeiros - ferreiros

- Balanças

- Barcos, lanchas

- Brinquedos

- Cantaria, Marmoraria

- Carpintaria

- Compressores

- Desratização, detetização, higienização

- Elétricos - aparelhos

- Elevadores

- Embalagem, rotulagem e encaixotamento

- Entalhadores

- Esportivos, recreativos (artigos)

- Extintores

- Funilaria

- Galvanoplastia

- Gráfica, Clicheria, Linotipia, Fotolito, Litografia, Tipografia

- Hidráulica (aparelhos e equipamentos)

- Instrumentos musicais

- Máquinas em geral

- Marcenaria, enceradores, lustradores, laqueadores

- Mecânicas, motores

- Pintura de placas e cartazes

- Raspagem e lustração de assoalhos

- Serralheiros

- Soldagens

- Talheres, prataria, douração, niquelação

- Tanoaria

- Taxidermia

- Torneadores

- Veículos automotores - acessórios

- alinhamentos

- amortecedor

- balanceamento

- baterias

- borracheiros

- chassis (retificação)

- eletricidade

- estofamento

- faróis

- fechaduras

- freios

- funilaria

- molas

- motores

- pinturas

- radiadores

- rádio

- vidros

- Vidraçaria

S2.9 - Serviços de Aluguel, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

- Aluguel de: - veículos leves

- equipamentos de som e eletroeletrônicos

- filmes

- louças, móveis

- vestimentas e toalhas

- Depósito de equipamentos de "buffet"

- Depósito de materiais e equipamentos de empresas de prestação de serviços

- Distribuição de fitas cinematográficas e de tv

- Distribuição de jornais e revistas

- Estacionamento

- Fiel depositário

- Garagens automáticas

- Guarda-móveis de pequeno porte

- Guarda de veículos de socorro

S3 - SERVIÇOS ESPECIAIS

S3.1 - Garagem para Empresas de Transporte

- Empresas de mudanças, transportadoras

- Garagem de frota de caminhões

- Garagem de frota de táxi

- Garagem de ônibus

- Garagem de tratores e máquinas afins

- Terminal de transporte de carga

S3.2 - Serviços de Depósitos e Armazenagem

- Aluguel de máquinas e equipamentos pesados - guindastes, gruas, tratores e afins

- Aluguel de veículos pesados

- Armazenagem alfandegado

- Armazenagem de estocagem de mercadorias

- Depósito de despachos

- Depósito de materiais e equipamentos de empresas construtoras e afins

- Depósito de resíduos industriais

- Guarda de animais

E - USO INSTITUCIONAL

E1 - INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO LOCAL

E1.1 - Educação

- Ensino básico de 1º grau

- Ensino pré-escolar (maternal, jardim de infância)

- Parque infantil (com recreação orientada)

E1.2 - Lazer e Cultura

- Anfiteatro

- Área para recreação infantil

- Arena

- Biblioteca

- Clubes associativos, recreativos, esportivos

- Piscinas

- Quadras e salões de esporte

E1.3 - Saúde

- Ambulatório

- Posto de puericultura

- Posto de saúde

- Posto de vacinação

E1.4 - Assistência Social

- Asilo

- Creches

- Dispensário

- Orfanatos

E1.5 - Culto

- Conventos

- Igreja

- Locais de culto

- Mosteiros

- Templos

E1.6 - Comunicação

- Agência de correios e telégrafos

- Agência telefônica

E2 - INSTITUIÇÕES DIVERSIFICADAS

E2.1 - Educação

- Cursos de madureza

- Cursos preparatórios para escolas superiores

- Ensino básico de 1º e 2º graus

- Ensino técnico-profissional

E2.2 - Lazer e Cultura

- Aquário

- Campo, ginásio, parque e pistas de esporte

- Cinemateca, filmoteca

- Circo

- Discoteca

- Pinacoteca, museu

- Planetário

- Quadra de escola de samba

E2.3 - Saúde

- Casa de saúde

- Centro de saúde

- Hospital

- Maternidade

- Sanatório

E2.4 - Assistência Social

- Albergue

- Centro de orientação familiar, profissional

- Centro de reintegração social

- Colonização e migração (centro assistencial)

E2.5 - Culto

Enquadram-se os usos listados em E1.5, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E2.

E2.6 - Administração e Serviço Público

- Agência de órgão de previdência social

- Delegacia de ensino

- Delegacia de polícia

- Junta de alistamento eleitoral e militar

- Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal

- Posto de identificação e documentação

- Serviço funerário

- Vara distrital

E2.7 - Transporte e Comunicação

- Estação de radiodifusão

- Terminal de ônibus urbano

E3 - INSTITUIÇÕES ESPECIAIS

E3.1 - Educação

- Faculdade

- Universidade

E3.2 - Lazer e Cultura

- Auditório para convenções, congressos e conferências

- Autódromo

- Espaços e edificações para exposições

- Estádio

- Hípica

- Hipódromo

- Parque de diversões

- Velódromo

E3.3 - Saúde

Enquadram-se os usos listados em E1.3 e E2.3, obedecendo as disposições decidas para a categoria de uso E3.

E3.4 - Assistência Social

Enquadram-se os usos listados em E1.4 e E2.4, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E3.

E3.5 - Culto

Enquadram-se os usos listados em E1.5 e E2.5, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E3.

E3.6 - Administração e Serviço Público

- Casa de detenção

- Institutos correcionais

- Juizado de menores

E3.7 - Transporte e Comunicação

- Estúdios de difusão por rádio e tv (combinados ou só tv)

- Terminal rodoviário interurbano

E4 - USOS ESPECIAIS

- Aeroportos

- Áreas para depósito de resíduos

- Base aérea militar

- Base de treinamento militar

- Canais de distribuição para irrigação

- Cemitérios

- Central de correio

- Central de polícia

- Central telefônica

- Comando de batalhão de policiamento de trânsito

- Corpos de bombeiros

- Estação de controle e depósito de gás

- Estações de controle e depósito de petróleo

- Estações de controle, pressão e tratamento de água

- Estações de controle, pressão e tratamento de esgoto

- Estações e subestações reguladoras de energia elétrica

- Estações de telecomunicações

- Faixa adutora de água

- Faixa adutora de esgoto

- Faixa de gasodutos

- Faixa de linha de transmissão de alta tensão

- Faixa de oleodutos

- Ferrovias

- Hangares

- Heliportos

- Instalações, terminais e páteo de manobras de ferrovias e metrô

- Jardim Botânico

- Jardim Zoológico

- Lagos

- Locais históricos

- Monumentos históricos

- Parques de animais selvagens, ornamentais e de lazer

- Parques públicos

- Penitenciária

- Portos

- Quartéis

- Represa

- Reservas florestais (não comerciais)

- Reservatórios de água

- Sanitário público

- Torre de telecomunicações

- Usina elétrica

- Usina de gás

- Usina de incineração

- Usina de tratamento de resíduos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo