CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.528 de 12 de Março de 1980

Complementa o Quadro nº 7, referente à listagem de categorias de uso, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974.

 

DECRETO Nº 16.528, DE 12 DE MARÇO DE 1980.

Complementa o Quadro nº 7, referente à listagem de categorias de uso, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o caráter institucional especial da atividade - Comando de Batalhão de Policiamento de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização dessa atividade, a fim de atender com eficiência a comunidade, DECRETA:

Art. 1º A listagem de categorias de usos especiais E4, constante do Quadro nº 7, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 14.789, de 6 de dezembro de 1977, fica acrescida da seguinte atividade:

"Comando de Batalhão de Policiamento de Trânsito".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de março de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo