CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 14.789 de 6 de Dezembro de 1977

Altera disposições do artigo 34 e a lista de usos do Quadro nº 7, ambas do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, que regulamentou as Leis nºs 7.805/1972 e 8.001/1973.

DECRETO Nº 14.789, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977.

Altera disposições do artigo 34 e a lista de usos do Quadro nº 7, ambas do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, que regulamentou as Leis nºs 7.805/1972 e 8.001/1973.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O item II do artigo 34 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, fica acrescido da seguinte alínea:

"d - escritórios administrativos de entidades públicas."

Art. 2º A lista de usos C.1.3 - Comércio Local Eventual, constante do Quadro nº 7 anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, e a que se refere o artigo 57, § 2º, do mencionado decreto, passa a ser a seguinte:

Adega

"Bomboniére"

Canetas, Lapiseiras

Charutaria

Drogaria

Farmácia

Filatelia

Flores (Floricultura)

Flores artificiais

Lanchonete

Livraria

Loterias (casas de)

Numismática

Papelaria

Perfumaria (e/ou artigos de toucador)

Plantas naturais (arbustos)

Plantas e raízes medicinais

"Rotisserie"

Sorveteria

Tabacaria.

Art. 3º A lista de usos S. 1.1 - Serviços Profissionais, constante do Quadro nº 7 anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, e a que se refere o artigo 58, § 2º, do mencionado decreto, passa a ser a seguinte:

S. 1.1 - Serviços Profissionais e Negócios:

Assessoria fiscal e tributária

Assessoria em importação e exportação

Ações e Valores Mobiliários

Agências bancárias

Agências de capitalização

Agências de passagens

Agências de turismo

Auditores e Peritos

Avaliadores

Consulados e legações (representação diplomática)

Consultoria

Distribuidoras de Títulos e Valores

Escritórios, consultórios e "ateliers" de profissionais autônomos, liberais e qualificados

Escritórios Técnicos e Profissionais

Financeiras, Financiamentos

Fundos de Investimento.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo