Altera disposições do artigo 34 e a lista de usos do Quadro nº 7, ambas do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, que regulamentou as Leis nºs 7.805/1972 e 8.001/1973.
DECRETO Nº 14.789, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977.
Altera disposições do artigo 34 e a lista de usos do Quadro nº 7, ambas do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, que regulamentou as Leis nºs 7.805/1972 e 8.001/1973.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º O item II do artigo 34 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, fica acrescido da seguinte alínea:
"d - escritórios administrativos de entidades públicas."
Art. 2º A lista de usos C.1.3 - Comércio Local Eventual, constante do Quadro nº 7 anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, e a que se refere o artigo 57, § 2º, do mencionado decreto, passa a ser a seguinte:
Adega
"Bomboniére"
Canetas, Lapiseiras
Charutaria
Drogaria
Farmácia
Filatelia
Flores (Floricultura)
Flores artificiais
Lanchonete
Livraria
Loterias (casas de)
Numismática
Papelaria
Perfumaria (e/ou artigos de toucador)
Plantas naturais (arbustos)
Plantas e raízes medicinais
"Rotisserie"
Sorveteria
Tabacaria.
Art. 3º A lista de usos S. 1.1 - Serviços Profissionais, constante do Quadro nº 7 anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, e a que se refere o artigo 58, § 2º, do mencionado decreto, passa a ser a seguinte:
S. 1.1 - Serviços Profissionais e Negócios:
Assessoria fiscal e tributária
Assessoria em importação e exportação
Ações e Valores Mobiliários
Agências bancárias
Agências de capitalização
Agências de passagens
Agências de turismo
Auditores e Peritos
Avaliadores
Consulados e legações (representação diplomática)
Consultoria
Distribuidoras de Títulos e Valores
Escritórios, consultórios e "ateliers" de profissionais autônomos, liberais e qualificados
Escritórios Técnicos e Profissionais
Financeiras, Financiamentos
Fundos de Investimento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1977, 424º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo