Fixa as frotas de veículos das unidades da Administração Municipal.
DECRETO Nº 15.196, DE 7 DE AGOSTO DE 1978
Fixa as frotas de veículos das unidades da Administração Municipal.
Olavo Egydio Setubal, Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Art. 1º - As frotas de veículos do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais, das Coordenadorias Geral de Planejamento e do Bem Estar Social, e da Junta do Serviço Militarm ficam fixadas nas quantidades, tipos e grupos constantes da Tabela anexa, integrante deste decreto.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de agosto de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunk
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretários de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni
O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa
O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo
O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino
O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi
O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange
O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Felipe Soares Baptista
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 7 de agosto de 1978
O Chefe de Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo