Altera a Tabela anexa ao Decreto nº 15.196, de 7 agosto de 1978, na parte relativa à Secretaria de Serviços e Obras.
DECRETO Nº 17.468, DE 30 DE JULHO DE 1981
Altera a Tabela anexa ao Decreto nº 15.196, de 7 agosto de 1978, na parte relativa à Secretaria de Serviços e Obras.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º - A tabela anexa ao Decreto nº 15.196, de 7 de agosto de 1978, fica alterada, na parte relativa à Secretaria de Serviços e Obras, de acordo com a seguinte Tabela:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de julho de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Serviços e Obras, Paulo Gomes Machado
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 1981
O Secretário Chefe do Gabinete, Orlando Carneira de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo