CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.299 de 5 de Novembro de 2015

Denomina Praça Benedito da Conceição o espaço livre configurado na planta de parcelamento do solo ARR 1753, da Supervisão Geral de Informação – INFO, delimitado pela Rua Carlos Porto Carreiro, Avenida Otaviano Alves de Lima e por viela sem nome (Setor 74 – Quadra 361), situado no Distrito do Limão, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

LEI Nº 16.299, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 567/13, do Vereador Calvo – PMDB)

Denomina Praça Benedito da Conceição o espaço livre configurado na planta de parcelamento do solo ARR 1753, da Supervisão Geral de Informação – INFO, delimitado pela Rua Carlos Porto Carreiro, Avenida Otaviano Alves de Lima e por viela sem nome (Setor 74 – Quadra 361), situado no Distrito do Limão, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de outubro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Benedito da Conceição o espaço livre configurado na planta de parcelamento do solo ARR 1753, da Supervisão Geral de Informação – INFO, delimitado pela Rua Carlos Porto Carreiro, Avenida Otaviano Alves de Lima e por viela sem nome (Setor 74 – Quadra 361), situado no Distrito do Limão, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo