Altera a Tabela anexa ao Decreto nº 15.196, de 7 de agosto de 1978, na parte referente à Coordenadoria do Bem Estar Social - COBES.
DECRETO Nº 17.266, DE 9 DE ABRIL DE 1981
Altera a Tabela anexa ao Decreto nº 15.196, de 7 de agosto de 1978, na parte referente à Coordenadoria do Bem Estar Social - COBES.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º - A tabela anexa ao Decreto nº 15.196, de 7 de agosto de 1978, fica alterada, na parte relativa à Coordenadoria do Bem Estar Social - COBES, de acordo com a Tabela:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de abril de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 9 de abril de 1981
O Secretário Chefe do Gabinete, Orlando Carneira de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo