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Autoriza a abertura de parques municipais, bem como a retomada da concessão de autorizações para filmagens e gravações de que trata o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Termo de compromisso que celebram a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e entidades representativas do setor de audiovidual, para os fins especificados abaixo.
Consolida os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020.
ALTERADO
Autoriza o atendimento ao público de Bares, Restaurantes e afins; Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins e proíbe o serviço de bares e restaurantes nas calçadas e nos demais espaços públicos.
Altera a Portaria n° 10/SEME-G/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, para dispor sobre os equipamentos esportivos e de lazer pertencentes à secretaria municipal de esportes e lazer- SEME.
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Autoriza o atendimento ao público de Clubes Sociais e Esportivos Municipais e do Centro de Treinamento Paraolímpico e determina cumprimento do protocolo sanitário do respectivo setor.
Dispõe sobre a criação da Comissão Interna para o desenvolvimento dos protocolos sanitários para a saúde e segurança para a retomada das atividades no âmbito da SVMA.
Dispõe sobre a retomada parcial das atividades do COMAS-SP durante o período de quarentena.
Complementa a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA – E, em conformidade com as normas de biossegurança e distanciamento social, incluindo novas especialidades e os demais prestadores nesta regulamentação.
Altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno gradual aos atendimentos agendados nas UBS, CAPS, URSI, PAI, CEO, EMAD, CER, CECCO e Unidades de Práticas Integrativas e Complementares em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social até retorno de 100% das atividades conforme o cenário da pandemia COVID 19.
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