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PORTARIA EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 1 de 15 de Julho de 2020

Suspende temporariamente a cobrança dos custos operacionais de serviços prestados pela São Paulo Film Commission.

Portaria Spcine 01/2020

São Paulo, 14 de julho de 2020.

Suspende temporariamente a cobrança dos custos operacionais de serviços prestados pela São Paulo Film Commission

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do art.2º, IV e V, e art.5º, II, ambos da Lei Municipal nº 15.929/2013, bem como do Decreto Municipal nº 56.905/2016,

RESOLVE:

Art.1º Fica temporariamente dispensada a cobrança dos custos operacionais referentes aos serviços prestados pela São Paulo Film Commission, estabelecida nos termos da Portaria nº 03/2019/Spcine, publicada no Diário Oficial da Cidade em 04/07/2019, p.39.

Art.2º A dispensa de pagamento tratada nesta Portaria será aplicável para solicitações de locações para filmagens e gravações protocoladas a partir de 10/07/2020, por ocasião da autorização de retomada destas atividades conforme Decreto nº 59.600/2020, até 31/12/2020.

Parágrafo único. Não estão inclusas na dispensa tratada nesta Portaria as solicitações de locações para filmagens e gravações que tiveram seu atendimento iniciado e posteriormente suspenso em virtude da paralisação das atividades ocasionadas pela pandemia de Covid-19.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo