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PORTARIA EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 3 de 3 de Julho de 2019

Regulamenta a cobrança pelos custos operacionais de serviços prestados pela São Paulo Film Commission

PORTARIA Nº 03/2019/SPCINE

SÃO PAULO, 03 DE JULHO DE 2019.

Regulamenta a cobrança pelos custos operacionais de serviços prestados pela São Paulo Film Commission

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do art.2º, IV e V, e art.5º, II, ambos da Lei Municipal nº 15.929/2013, bem como do Decreto Municipal nº 56.905/2016,

RESOLVE:

Art.1º. A cobrança, pela Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), dos custos operacionais referentes aos serviços prestados pela São Paulo Film Commission passa a ser regida pelas disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art.2º. A produtora deverá pagar à Spcine o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada locação requerida em sua solicitação, sendo aplicado sobre esse valor os mesmos descontos por formato e as mesmas dispensas conforme estabelecidas no Anexo Único do Decreto Municipal nº 56.905/2016.

§1º. Incluem-se dentre as locações solicitadas aquelas eventualmente canceladas pelas produtoras.

§2º. Até a data de última diária de filmagem autorizada, eventuais alterações na solicitação não serão cobradas, contanto que não impliquem alterações de locações. Após esta data, eventuais alterações na solicitação serão entendidas como nova solicitação e, portanto, sujeita a cobrança.

§3º. As informações constantes na solicitação podem ser alteradas até 03 (três) vezes sem ônus à produtora e observado o §2º. Em caso de uma quarta alteração, a solicitação original será considerada cancelada e a alteração uma nova solicitação, portanto, sujeita à cobrança.

§4º. Para hipóteses de vias públicas, apenas são admitidas alterações para locais próximos e de mesma natureza de uso e capacidade da via. Caso a alteração não atenda a este critério, a solicitação original será considerada cancelada e a alteração uma nova solicitação, portanto, sujeita à cobrança.

§5º. Não será devido o valor estipulado:

I- Para solicitações negadas pela Spcine.

II- Para solicitações relativas a filmagens estudantis, compreendidas como aquelas realizadas por estudantes devidamente matriculados, com aval da instituição de ensino responsável, como parte do cumprimento de sua grade curricular.

III- Para emissão de cartas de apoio institucional por parte da São Paulo Film Commission que não impliquem em autorização de filmagens ou gravações.

IV- Para eventuais solicitações duplicadas, sendo devida cobrança apenas por uma delas.

Art.3º. A cobrança de que trata o art.2º será feita após o encerramento de todas as locações solicitadas para a filmagem cadastrada, por meio de envio de nota fiscal da São Paulo Film Commission à produtora com o valor total devido, que terá vencimento de 05 (cinco) dias úteis após sua emissão.

§1º. Juntamente com a nota fiscal serão encaminhados os dados bancários da Spcine para depósito ou transferência por parte da produtora, no prazo devido, para efeitos de pagamento.

§2º. A produtora deverá encaminhar o comprovante de pagamento, via correio eletrônico, à São Paulo Film Commission, observado o prazo previsto.

§3º. Decorridos 05 (cinco) dias úteis após a emissão da nota fiscal, a Spcine verificará se o pagamento foi realizado e, em caso positivo, dará por quitado o valor.

§4º. Caso a produtora não realize o pagamento em 05 (cinco) dias úteis, será acrescida multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total devido e correção monetária pelo IPC, pro rata die, além da possibilidade de inclusão da pendência no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, em conformidade à Lei Municipal nº 14.094/2005.

Art.4º. Esta Portaria entrará em vigor para solicitações realizadas a partir do dia 1º de agosto de 2019.

Luiz Francisco Vasco de Toledo

Diretor Executivo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine)

Laís Bodanzky

Diretora Presidente

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo