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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 13 de 2 de Setembro de 2019

Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído para organizar a elaboração do Plano Municipal de Arborização - PMAU.

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PARA ORGANIZAR A

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO - PMAU

Portarias 24 e 42/SVMA-G/2019

Fonte: Manual Técnico de Arborização Urbana, 2015

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 3

2. TRABALHOS DESENVOLVIDOS E TEMAS DISCUTIDOS 4

3. PRODUTOS REALIZADOS 11

4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 11

5. PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO 13

6. ANEXOS 15

 

1. APRESENTAÇÃO

O presente relatório tem como objetivo apresentar os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho (GT-PMAU-SVMA) com atribuição de desenvolver o planejamento e as diretrizes para a formulação do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), estabelecido como ação prioritária no Art. 286 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo).

O PMAU constitui um dos instrumentos de planejamento e gestão do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), cujo objetivo primordial é a definição de uma política de provisão de áreas verdes e espaços livres públicos e de uma política de proteção do patrimônio ambiental inserido no Município.

A elaboração do PMAU está prevista no Programa de Metas 2019-2020 - Objetivo Estratégico 30: Dar sustentabilidade ambiental à cidade; Iniciativa 30 d. A previsão é que o Plano seja desenvolvido entre os anos de 2019 e 2020.

O presente GT foi instituído pela Portaria nº 24/SVMA-G/2019, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de maio de 2019, página 36, com prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos estabelecido pela Portaria nº 42/SVMA-G/2019, publicada em 16 de julho de 2019, página 24.

As principais atribuições do Grupo de Trabalho foram:

? Identificar e organizar os recursos e materiais de referência para a formulação do PMAU;

? Definir diretrizes e propor a organização do processo participativo;

? Propor a formação de parcerias para formulação do PMAU por meio de Termo de Cooperação;

? Detalhar o plano de trabalho e cronograma;

? Elaborar minuta de Portaria constituindo Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar o PMAU.

Os trabalhos do GT-PMAU-SVMA foram coordenados pela Divisão de Arborização Urbana (DAU).

2. TRABALHOS DESENVOLVIDOS E TEMAS DISCUTIDOS

Durante as reuniões temáticas foram realizados debates entre os técnicos do GT-PMAU-SVMA e organizações/instituições convidadas a contribuir com a discussão. As reuniões iniciais contextualizaram o território e a abrangência do Plano em áreas urbanas, rurais e de vegetação significativa. Pontuou-se como construir uma visão concreta para implantação do plano, definição de competências entre outras secretarias da Prefeitura de São Paulo e como outros órgãos/instituições poderiam colaborar na elaboração do PMAU.

Foram levantados os tópicos que deveriam ser abordados no Plano de Arborização Urbana, com estudo mais aprofundado, tais como: legislação, gestão pública, educação ambiental, fiscalização, licenciamento, participação social, pesquisa, comunicação e gestão digital.

Verificou-se que o Plano deve prever a elaboração do inventário qualitativo e quantitativo da arborização, bem como incluir o diagnóstico da vegetação por Distrito e Subprefeitura, identificando as áreas passíveis de novos plantios, assim como as regiões que possuem arborização consolidada que necessita de manejo intenso, devendo ser considerados: a padronização dos laudos elaborados pelos técnicos das Subprefeituras, a utilização de técnicas para análise de risco de queda.

Salientou-se, ainda, a necessidade de definir objetivos acompanhados de estratégias e metas estabelecidas a curto, médio e longo prazo; firmar convênios com Instituições de Ensino e Pesquisa, a fim de obter o fornecimento de dados consistentes e significativos para a construção do Plano.

Iniciando os trabalhos com o tema Diagnóstico o GT-PMAU-SVMA realizou um levantamento dos estudos elaborados entre 2015 e 2018 pelos Grupos de Trabalho de Arborização Urbana (GTAU) e de Manejo Arbóreo (GTMA). Foram analisados os fluxos de procedimentos para o manejo arbóreo, e identificados os órgãos envolvidos (Subprefeitura, Defesa Civil e SVMA).

No tocante ao manejo arbóreo (árvores consolidadas, as que apresentam risco de queda, aquelas já caídas e ainda o plantio de árvores) foram expostas as dificuldades, gargalos e possíveis mudanças para melhoria no atendimento aos munícipes, nas condições de trabalho dos funcionários e da qualidade técnica das operações em campo.

Ademais, foram identificados os dados já existentes acerca da arborização: mapeamento de árvores de logradouros públicos disponível no Geosampa e cadastro de arvores no SISGAU (Sistema de Gestão da Arborização Urbana).

Ressaltou-se que a SVMA concluiu recentemente o mapeamento digital da vegetação, cujos dados serão utilizados no planejamento da arborização durante a elaboração do PMAU.

Considerando o alto índice de solicitações de munícipes registradas no SIGRC (Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão) o GT fez uma análise detalhada do fluxograma de atendimento das solicitações de vistoria técnica em árvores localizadas no passeio público e de solicitações para plantio em áreas públicas. Foram analisados ainda os dados referentes às solicitações de autorização para manejo de árvores localizadas em área interna pública e particular.

Destacou-se a falta de padronização nos Laudos elaborados pelos técnicos lotados nas Subprefeituras, assim como a diferença procedimental quanto à análise das solicitações de autorização para remoção (supressão e transplante) de árvores consideradas Patrimônio Ambiental pelo Decreto Estadual 30.443/89.

Dentre os temas discutidos, foram abordadas questões referentes à caracterização das calçadas do Município. Técnicos da SP-Urbanismo apresentaram o mapeamento de 65 milhões de m2 de calçadas do Município, obtido por meio do geoprocessamento das quadras viária e predial, cujas informações estão disponíveis na ferramenta Geosampa (por Subprefeitura, Distrito e área).

O estudo possibilitou a obtenção dos dados de largura de calçadas e guias rebaixadas, podendo contribuir diretamente na elaboração do PMAU, uma vez que viabiliza a identificação das condições dos passeios público por região do município, e poderá auxiliar na tomada de decisão sobre as ações de plantio.

A fiscalização ambiental no Município também foi tema de uma das reuniões do GT-PMAU-SVMA, que se deparou com dados importantes relacionados às denúncias formalizadas junto à Divisão de Planejamento e Controle da Fiscalização Ambiental (DPCFA); à aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, bem como o impasse incidente sobre a atuação da Guarda Civil Metropolitana Ambiental (GCMA) na apuração das Infrações Administrativas Ambientais ocorridas na Cidade de São Paulo.

O diagnóstico realizado pela DPCFA revelou que desde o ano de 1999 foram cadastradas 17.607 denúncias, dentre as quais 5.603 (32 %) são relacionadas aos danos à vegetação. Verificou-se, ainda, que cerca de 6% dos casos de denúncia são de ocupação irregular, que majoritariamente envolvem diversos danos à vegetação, inclusive supressão de exemplares arbóreos.

O estudo revelou, ainda, que a Subprefeitura da SÉ apresenta o maior número de denúncias cadastradas, 12.000 (doze mil), seguida pelas Subprefeituras de Pinheiros, Vila Mariana, Butantã e Santana, cujos territórios são significativamente mais arborizados em relação às demais regiões da Cidade. Surpreendentemente, a Subprefeitura de Santana concentra a maior parte das denúncias relacionadas aos danos à vegetação de porte arbóreo.

A partir das informações apresentadas verificou-se que nas regiões centrais, as denúncias são realizadas em sua maioria pelos munícipes e, as regiões mais periféricas têm como principal denunciante a Guarda Civil Metropolitana Ambiental possui a maior parte das denúncias relacionadas à ocupação irregular. Em toda a Cidade de São Paulo há apenas 693 Processos Administrativos autuados para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dos quais 371 são decorrentes de multas relacionadas aos danos à vegetação. Importante salientar que parte significativa das denúncias cadastradas não se caracterizam em Infração Ambiental Administrativa, tendo em vista a impossibilidade de identificar o infrator ou a denúncia é improcedente.

Após a reestruturação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, publicada no Decreto Municipal nº 58.625/19, verificou-se que, além dos servidores ocupantes da carreira de Analista de Meio Ambiente (AMA), outras carreiras, inclusive cargos comissionados, foram aptas a exercer o poder de polícia administrativa, antes de exclusividade dos AMAs.

Discutiu-se, também, a fragilidade da aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) para as infrações cometidas contra exemplares arbóreos no ambiente urbano, tendo em vista que a Lei é voltada especificamente para espécies nativas inseridas no contexto da floresta; bem como a importância de se considerar o PMAU nas compensações ambientais decorrentes das infrações.

As autorizações para manejo arbóreo (supressão e transplante) previstas nos Termos de Compromisso Ambiental, cuja análise é realizada com base na Portaria nº 130/SVMA/13 e na Lei Municipal nº 10.365/87 também foram abordadas durante as reuniões do PMAU. Foram evidenciadas questões polêmicas durante o processo de licenciamento, como a quota ambiental, instituída pela Lei Municipal nº 16.402/161.

A Divisão de Compensação e Reparação Ambiental (DCRA) revelou que, embora não haja controle geral do fluxo de expedientes no setor, os Processos Administrativos autuados para a celebração do TAC são detalhadamente analisados em conformidade com legislação municipal vigente (Portaria nº 130/2013 e Lei Municipal 10.365/87) e com base na Deliberação Consema nº 01/2018, que transferiu o Licenciamento Ambiental das atividades de impacto local, antes de responsabilidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

O PMMA, mapeou os remanescentes de Mata Atlântica no município e foi aprovado no CADES Municipal através de resolução para ser utilizado como mais um instrumento de proteção dos exemplares arbóreos, porém ainda não é considerado para fins de compensação ambiental nas autorizações de manejo arbóreo relacionadas às obras em geral.

Quanto à quota ambiental 1, instituída pelo Plano Diretor Estratégico, que é um conjunto de regras de ocupação visando que cada lote na cidade contribua com a melhoria da qualidade ambiental. Sendo tais regras podem incidir nos projetos de novas edificações ou reforma de uma daquelas existentes. Esse critério de análise, a quota ambiental foi acrescentada a partir da vigência da Lei que a instituiu.

Durante as reuniões do GT-PMAU-SVMA, foram discutidas questões referentes ao Patrimônio Ambiental e tombamento de áreas específicas no município de São Paulo, que podem ser abrangidas pelas três esferas de poder: federal, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), estadual, realizado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT) e municipal, realizada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP).

A Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial (DEAPT) revelou que as equipes técnicas dos citados órgãos e Conselhos é carente de profissionais de Agronomia, Engenharia Florestal, Biologia e Ciências Ambientais, cuja avaliação é primordialmente considerada quanto ao aspecto paisagístico, sem que haja avaliação dos aspectos ecológicos e ambientais. O interesse cultural é voltado para a excepcionalidade e o impacto que ele causa. Nesse contexto, nas análises de tombamento da vegetação há apoio dos órgãos ambientais da mesma esfera administrativa. Nesse contexto, verificou-se que o procedimento para manejo (remoção por supressão ou transplante) dos exemplares arbóreos nas áreas tombadas exige a substituição por indivíduos do mesmo porte e espécie, a fim de respeitar o aspecto paisagístico e conservar a mesma densidade arbórea, porem discordante com a legislação municipal que exige o plantio de espécies nativas. Foi sugerido então que esse tema seja contemplando na elaboração do PMAU.

Outros aspectos importantes a serem considerados são, o tombamento das áreas naturais que esbarram nas legislações de proteção ambiental; a forte especulação imobiliária nas áreas tombadas; a manutenção da massa arbórea para conservação do aspecto paisagístico; a elaboração de convênios com os órgãos responsáveis pelo tombamento, a fim de auxiliar os processos de remoção de exemplares arbóreos isolados, nas áreas tombadas.

Também, salientou-se a importância da atualização das áreas classificadas como Patrimônio Ambiental/Vegetação Significativa considerando o novo mapeamento da cobertura vegetal da Cidade.

O referido mapeamento foi apresentado ao GT-PMAU-SVMA pela equipe CPA/DIA e trará novas diretrizes para a construção de políticas públicas no Planejamento Ambiental, na Arborização Urbana, na Gestão de Áreas Verdes. Foi realizado para conciliar a importância ecológica da vegetação juntamente com a dinâmica de uso e ocupação do solo.

O trabalho inédito traz a classificação da vegetação em 15 categorias e identificou que dos 1.527 Km2 de área do município, 48,3% é coberto por vegetação enquanto que 51,7% são áreas impermeabilizadas/construções ou solo exposto.

Com intuito de conhecer e analisar os Planos de Arborização de outras cidades, o GT-PMAU-SVMA foi subdividido em quatro grupos para estudo e apresentação dos Planos de Arborização de três grandes capitais brasileiras, a saber: Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre; e também da Cidade de São Francisco – EUA. Foram apresentados os tópicos que devem ser contemplados e os principais objetivos.

Os Planos Municipais apresentados forneceram subsídios importantes para direcionar a elaboração do PMAU, possibilitando extrair elementos fundamentais que devem ser considerados no contexto da Cidade de São Paulo.

Como aspectos fundamentais, verificou-se a relevância de instituir o PMAU por meio de uma Lei Municipal; definir diretrizes, objetivos e metas específicas; realizar diagnóstico prévio, considerando as adversidades do espaço urbano; realizar estudos amostrais, com o auxílio de imagens aéreas e georreferenciamento; contextualizar o território de abrangência do PMAU, prevendo contemplar inclusive as áreas rurais; citar o amparo legal, considerando, inclusive, o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) e o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL); prever e realizar revisões periódicas, com a elaboração de cronograma de atividades; realizar o cadastramento dos exemplares arbóreos, com atualizações periódicas; instituir parcerias com Universidades e Instituições públicas; estabelecer instrumentos de fiscalização ambiental e monitoramento; estabelecer programas de comunicação com a população e de adoção de áreas verdes e espaços livres, com ações de educação ambiental; elaborar material informativo, com linguagem acessível à população; instituir instrumento legal para definir critérios de plantio e estabelecer atribuições sobre geração e tratamento dos resíduos provenientes do manejo realizado nos exemplares arbóreos; identificar as espécies invasoras e definir metodologia de substituição gradual por espécies nativas.

Na temática participação social, ressaltou-se a importância da divulgação das atividades atinentes ao PMAU, visando a transparência nas ações; da participação das Universidades e Instituições públicas, bem como das comunidades locais no diagnóstico, na elaboração e na execução do plano, possibilitando instrumentalizar a sociedade civil por meio da linguagem técnica e promover o sentimento de apropriação da população frente às decisões tomadas durante a execução e implementação do Plano.

Foram discutidas também as formas de comunicação e de aproximação com a população paulistana na abordagem da arborização. Para esta questão sugeriu-se que o PMAU promova a realização de oficinas participativas regionais, em parceria com o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – PLANPAVEL. Também, considerou-se a necessidade da elaboração e implantação de um programa para educação ambiental visando a conscientização dos munícipes quanto à importância e benefícios da arborização, de modo que haja efetiva participação na gestão da arborização.

A Coordenação de Gestão dos Colegiados apresentou a situação atualizada dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáveis (CADES) por região do município. Verificou-se que há 26 CADES ativos, dentre os quais, quatro estão em processo eleitoral e outros dois estão em processo de reativação. Entretanto, não foram obtidos dados referentes Conselhos Gestores de Parques, tampouco quanto aos coletivos que estão ambientalmente atuantes na cidade. Nesse sentido, sugeriu-se obter informações sobre a situação dos Conselhos Gestores de Parques, e ressaltou-se a importância de se realizar o levantamento dos coletivos que atuam na realização de plantios nas diversas regiões do município.

Ainda nessa temática da participação social, representantes do Instituto Ecobairro Brasil e do CADES-Vila Mariana apresentaram a proposta do MIT (Municipalities in Transition) que tem como objetivo desenvolver e testar uma forma estruturada para que governo local e sociedade civil criem mudanças sustentáveis em conjunto, de forma sinérgica, compartilhando novas metodologias e respondendo aos grandes desafios da atualidade.

Foi desenvolvida uma metodologia para criar relações colaborativas entre a sociedade civil e o poder público, instituindo mudanças sustentáveis em conjunto e buscando, de forma estruturada, identificar lacunas e pontuar necessidades de ambos os atores.

Com intuito de amplificar a discussão, os dados e as informações levantadas durante as reuniões do GT-PMAU-SVMA e descritos acima, foram apresentados a um grupo de pesquisadores acadêmicos que tem desenvolvido estudos referentes à arborização. Posteriormente foi disponibilizado aos mesmos um formulário com questões acerca do conteúdo do plano.

3. PRODUTOS REALIZADOS

Os produtos realizados no âmbito dos trabalhos do GT-PMAU-SVMA foram:

? Documento Base para formulação do PMAU, contendo: material referência para atualização do diagnóstico elaborado pelo Grupo de Trabalho de Arborização Urbana (GTAU) e Grupo de Trabalho de Manejo Arbóreo (GTMA), princípios, abrangência e conteúdo mínimo, definição de diretrizes e objetivos;

? Plano de Trabalho e cronograma;

? Convite para Termo de Cooperação Técnica entre a SVMA/PMSP e ESALQ/USP;

? Organização de todo o material de referência e material produzido pelo GT-PMAU-SVMA em pasta no Google Drive.

Está estabelecido na Portaria 24/SVMA/2019 a atribuição de ‘Definir os objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para prover a Cidade de cobertura arbórea compatível com a melhoria de indicadores ambientais pertinentes’, porém, durante os trabalhos, o GT-PMAU-SVMA analisou, discutiu e entendeu que essa tarefa deverá ser realizada pelo GT Intersecretarial (GTI).

4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Em análise ao diagnóstico já realizado pelos grupos GTAU e GTMA, ao mapeamento dos processos, à revisão de legislação e ao estudo da política ambiental, foram elencadas as Secretarias que estão direta ou indiretamente envolvidas com a arborização e que devem ter seus representantes no GT Intersecretarial para contribuições pontuais referentes às áreas que atuam.

A elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) deverá envolver além da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, outros órgãos e Secretarias que atuam direta ou indiretamente na gestão da arborização.

Para tanto, técnicos de distintas áreas devem ser nomeados para composição do GTI, conforme segue:

? Secretaria das Subprefeituras (Subprefeituras e Serviço funerário);

? Segurança Urbana (Defesa Civil);

? Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

? AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana);

Além dos técnicos das Secretarias acima, o GT poderá solicitar, a qualquer tempo, a participação de técnicos de outras Secretarias para colaborar no plano.

Em prosseguimento dos trabalhos desenvolvidos, as próximas etapas seguem elencadas abaixo:

? Publicar no Diário Oficial do Município o relatório final contendo o Documento Base, o plano de trabalho e o cronograma.

? Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, por meio de Portaria do Prefeito, de forma a facilitar a articulação e interação com os órgãos municipais que devem colaborar na formulação do PMAU;

? Apresentar o presente Relatório ao CADES Municipal e propor a formação de Comissão Especial de Acompanhamento, sugerindo a participação de instituições que atuam direta ou indiretamente com a temática arborização, tais como: Instituto de Pesquisas Tecnológica (IPT); a Universidade de São Paulo, campus de Piracicaba (ESALQ) e campus Butantã (IEA e FAU); Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (SBAU); Ministério Público do Estado de São Paulo; Controladoria Geral do Município e Instituto Biológico e outros órgãos que não foram aqui mencionados e que poderão colaborar com o acompanhamento e sugestões para o plano;

? Autuar processo administrativo eletrônico (SEI) para registro dos assuntos discutidos e atividades desenvolvidas, bem como das ATAS de reuniões e relatório final do Plano;

? Adotar Documento Base2 produzido pelo GT-PMAU-SVMA como instrumento orientador da formulação do PMAU;

? Cumprir o Plano de Trabalho3 e cronograma;

? Acompanhar a efetivação da cooperação técnica entre SVMA e ESALQ (em andamento);

? Divulgar os trabalhos desenvolvidos pelo GT no âmbito da SVMA;

5. PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO

Integraram o GT-PMAU SVMA os seguintes técnicos de suas respectivas unidades de trabalho da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA):

CGPABI - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL:

DAU - Divisão de Arborização Urbana

André de Jesus Ferreira – RF 777.628-4

Andressa Freitas de Lima Rhein – RF 793.464-5

Fernanda Soliga Voltam – RF 783.581-7

Miriam dos Santos Massoca – RF 756.541-1

Priscilla Martins Cerqueira Uras – RF 724.506-8

DPHM - Divisão de Produção e Herbário Municipal

Guilherme Brandão do Amaral – RF 777.566-1

CPA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL

DEAPT - Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial

Hélia Maria Santa Bárbara Pereira – RF 639.637-2

Solange Santos Silva Sanchez – RF 631.089-3

CFA - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

DPCFA - Divisão de Planejamento e Controle de Fiscalização Ambiental

Alana Farias de Souza - RF 781.258-2

UMAPAZ - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DA PAZ

EMJ - Escola Municipal de Jardinagem

Marcio Amaral Yamamoto – RF 747.840-2

CGC - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOS COLEGIADOS

DPAC - Divisão De Planejamento e Apoio aos Colegiados  

Gisele Araújo Rosa – RF 837.922-0

Giovana Arenzano da Palma Martins – RF 828.885-2

Participaram dos trabalhos do GT-PMAU- SVMA, como convidados:

Vivian Prado Fernandes – SVMA/CPA/DIA;

Valdson Fraga de Oliveira - SVMA/CPA/DIA;

Ingrid de Góis Schult – SVMA/ CLA/DCRA

Teresa Emídio, SVMA/CPA/DEAPT

Claudia Maria Cesar – SVMA/CGC/DPAC

Ricardo Fonseca Reis Iunes Elias – SVMA/CGPABI/DAU

Ray Dubois Gomes – CGC/DGFEMA;

Lara Freitas - Instituto Ecobairro Brasil;

Magda Beretta - Cades Vila Mariana;

Assucena Tupiassu - CAPS-AD Jabaquara;

Giulia Calistro - SP-Urbanismo;

José Eduardo S. Costa - SP-Urbanismo;

Sergio Brazolin – IPT;

Giuliana del Nero Velasco – IPT;

Marcelo Machado Leão – ESALQ/USP;

Tácito Lucio Toffolo dos Santos– SMSUB/ATOS;

Marcos Buckeridge – IEA/USP;

Giuliano Maselli Locosselli – IEA/USP;

Viviane Lopes Shigemura– SVMA/AJ;

Luciana Amorim – CGM;

José Hamilton Aguirre Junior - Ministério Público

6. ANEXOS

1. Documento Base para elaboração do PMAU;

2. Plano de Trabalho e Cronograma;

 

DOCUMENTO BASE PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA - PMAU

Anexo 1 do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 24/SVMA-G/2019

Fonte: Manual Técnico de Arborização Urbana, 2015

SUMÁRIO

1.APRESENTAÇÃO................................................................3

2. ASPECTOS CONCEITUAIS ..................................................4

3. ESTUDOS PRECEDENTES....................................................6

4. PRINCÍPIOS DO PMAU .......................................................8

5. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PMAU.................................9

5.1. Grupos Técnicos..............................................................9

5.2. Etapas do processo.........................................................10

5.3. Processo participativo para formulação do PMAU..................12

6. DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E ABRANGÊNCIA.....14

 

1. APRESENTAÇÃO

O presente documento, intitulado Documento Base para elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), coordenado pela Divisão de Arborização Urbana (DAU) da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), e desenvolvido pelo Grupo de Trabalho interdepartamental (GTPMAU) responsável pelo planejamento e organização das atividades4, apresenta orientações básicas para a formulação do Plano, conforme determina o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE)5.

O PDE definiu o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), constituído pelo conjunto de áreas protegidas pela legislação ambiental, compreendendo as terras indígenas, áreas prestadoras de serviços ambientais, as diversas tipologias de parques, de logradouros públicos, espaços vegetados e de espaços não ocupados por edificação coberta, de propriedade pública ou particular6.

O conjunto dessas áreas é considerado de interesse público para o cumprimento de funcionalidades ecológicas, paisagísticas, produtivas, urbanísticas, de lazer e de sociabilidade.

De modo a organizar e estruturar esse Sistema, o PDE estabeleceu como ação prioritária7 a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana8 identificado como PMAU, além da formulação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais9, do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres10 e do Plano Municipal da Mata Atlântica11. Esses quatro “planos verdes” constituem-se em instrumentos de planejamento e gestão, e para cada um deles o PDE define objetivos, diretrizes, abrangência e escopo mínimo, que em alguns aspectos são congruentes e complementares.

A formulação do Plano Municipal de Arborização Urbana está prevista no Programa de Metas 2017-2020 – Objetivo Estratégico 30, com a Meta Associada 30.1, Iniciativa 30 d. A previsão é que o Plano seja desenvolvido até junho de 2020, com proposta de vigência mínima para 20 anos e revisão a cada 05 anos.

O processo de elaboração do PMAU prevê ainda, a constituição de um Grupo de Trabalho Intersecretarial, com atribuições específicas e complementares ao Grupo de Trabalho Interdepartamental instituído no âmbito da SVMA, e cujos estudos serão orientados e referenciados por este Documento.

2. ASPECTOS CONCEITUAIS - Arborização Urbana e Vegetação de Porte Arbóreo

Ao longo dos últimos anos as grandes cidades como São Paulo cresceram de forma desordenada e sem planejamento, modificando a paisagem e causando impactos na perda da cobertura vegetal.

Uma solução para contornar estes impactos é o planejamento da arborização urbana, que melhora a qualidade de vida das pessoas e traz diversos benefícios, tais como: benefícios ecológicos, como o sombreamento, a redução da velocidade dos ventos, a retenção da umidade do solo, a melhoria da qualidade do ar, mitigando o impacto da água de chuva e seu escoamento superficial, além de servir de abrigo e alimento para a fauna; benefícios estéticos, como a quebra da monotonia da paisagem através das variadas cores e formas das flores, folhas e troncos, além da introdução dos elementos naturais no meio urbano; benefícios econômicos e sociais, como a promoção das cidades, que podem tornar-se atração turística quando são reconhecidas pelas árvores que têm plantadas, a valorização de imóveis próximos às áreas arborizadas e a redução de consumo de energia em condicionadores, além do bem estar psicológico, proporcionando ambientes agradáveis para encontros, descanso e lazer.

Ainda há diferenças entre os conceitos e classificações sobre arborização urbana encontradas na literatura brasileira, sendo considerados fatores diversos entre alguns autores, como origem, contexto no qual as árvores estão inseridas, a localização, a função e os diversos papéis que desempenham.

Para SANCHOTENE (1994)12, a arborização urbana pode ser definida como o conjunto da vegetação arbórea natural ou cultivada presentes em áreas particulares, praças, parques, vias públicas e em outros verdes complementares de uma cidade.

Santos (1997)13, define arborização urbana como o conjunto de terras públicas e particulares com cobertura arbórea no perímetro urbano da cidade.

Lima et al.14 (1994) afirma que a arborização urbana refere-se aos elementos vegetais de porte arbóreo, dentro da urbe, e que as árvores plantadas em calçadas fazem parte da arborização urbana, porém não integram o sistema de Áreas Verdes.

Paiva & Gonçalves (2002)15 afirmam que apenas uma quantidade significativa de árvores impactaria na melhoria da qualidade de vida, de forma que a vegetação de porte arbóreo deve ser considerada de forma coletiva e não isolada, evoluindo para um conceito mais abrangente que é o das florestas urbanas.

Observa-se que há um consenso de que a vegetação de porte arbóreo existente no meio urbano, ainda que isolado, influencia de maneira positiva na conservação de um ambiente mais equilibrado e de melhor qualidade.

Quanto à terminologia “exemplar arbóreo”, entendemos ser um sinônimo de vegetação de porte arbóreo, e, segundo a Lei Municipal nº 10.365/8716, “Considera-se vegetação de porte arbóreo aquela composta por espécime ou espécimes vegetais lenhosos, com Diâmetro do Caule à Altura do Peito - DAP superior a 0,05 m (cinco centímetros)”.

Convém destacar a importância de se possuir um conhecimento apurado das peculiaridades de cada espécie, além de avaliar o seu desempenho nas condições edafoclimáticas e físicas a que lhes serão atribuídas, evitando a geração de inconvenientes.

O Manual Técnico de Arborização Urbana17 elaborado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo apresenta 3 categorias para o planejamento do plantio:

1. Arborização de passeios em vias públicas;

2. Arborização de áreas livres públicas;

3. Arborização de áreas internas de lotes e glebas, públicas ou privadas.

Entretanto, em razão das peculiaridades urbanísticas e sociais, bastante discrepantes entre os vários distritos do município de São Paulo, no âmbito do Grupo Intersecretarial, para a formulação do PMAU, novas categorias de planejamento de plantio deverão ser consideradas e discutidas, extrapolando, em alguns casos, as diretrizes previstas no Manual Técnico de Arborização.

O PMAU deverá contemplar ainda a arborização existente e localizada para além dos limites da área urbana, uma vez que a legislação atual trata de todo e qualquer exemplar arbóreo localizado no município, incidindo assim sobre a vegetação de porte arbóreo nas áreas rurais. É imprescindível discussão referente à localização desse conjunto arbóreo nas áreas rurais contemple os aspectos relacionados ao manejo, implantação, restauração de áreas, e atividades produtivas, além de outros temas que o GTI entender pertinente.

3.ESTUDOS PRECEDENTES

Considerando a legislação municipal e competências relacionadas à arborização urbana no Município de São Paulo, com destaque para ao Sistema de Gerenciamento das Árvores Urbanas - SISGAU; a grande quantidade de espécies arbóreas presentes no espaço urbano; bem como suas características quanto à idade, estado fitossanitário, as questões meteorológicas que potencializam a queda de árvores e outras intervenções que venham a comprometer sua estabilidade.

Considerando-se que a implementação da arborização urbana, por meio de critérios técnico-científicos que visem a compatibilidade entre árvore e as características locais, tais como: clima, solo, fitogeografia e infraestrutura urbana, maximiza a qualidade ambiental e reduz os transtornos à rotina e segurança dos munícipes.

Considerando-se, ainda, as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC (Lei Federal nº 12.608/12) e a necessidade da elaboração do Plano Municipal de Arborização, nos termos do Plano Diretor Estratégico aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, foi instituído o Grupo de Trabalho de Arborização Urbana - GTAU, por meio da Portaria nº 341/SGM/2015.

O GTAU foi composto por representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP); do Gabinete da Vice-Prefeita; da Secretaria do Governo Municipal (SGM); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos (SNJ); Secretaria Municipal de Gestão (SMG); Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU); Secretaria Municipal de Serviços - Serviço Funerário do Município de São Paulo e Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, cujos integrantes foram definidos pela Portaria nº 07/SMSP/2015.

O grupo teve por objetivo diagnosticar, propor diretrizes e procedimentos para a elaboração do PMAU, nos termos do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. Também, possibilitou a elaboração de um inventário quantitativo e qualitativo da arborização urbana, bem como de um diagnóstico de déficit de vegetação arbórea por distrito e por Subprefeitura; indicar a ordem de prioridades da arborização e a identificação das áreas e logradouros públicos passíveis de recepcionar a vegetação arbórea.

Em continuidade às ações voltadas para o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana e considerando-se a necessidade de adequar os procedimentos e a legislação para melhorar a execução do manejo dos exemplares arbóreos localizados no município, foi criado pela Portaria Nº 017/SMIT/2018 o Grupo de Trabalho de Manejo Arbóreo (GTMA).

O GTMA foi composto por representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT); da Secretaria Municipal de Gestão (SMG); da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP); da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC/SMSU e da Eletropaulo, com o objetivo de propor ações sobre o tema relacionado à arborização no Município de São Paulo, apresentando estudos e propondo diretrizes e procedimentos para o gerenciamento do manejo arbóreo municipal, considerando a vegetação existente em áreas públicas e privadas.

Dessa forma, os grupos de trabalho criados e instituídos em 2015 (GTAU) e 2018 (GTMA) contribuíram na elaboração de um diagnóstico importante para estruturar as diretrizes, a gestão e o planejamento do Plano Municipal de Arborização Urbana.

4.PRINCÍPIOS DO PMAU

O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo18, além de princípios consagrados em documentos e declarações de instituições nacionais e internacionais relacionados à temática das cidades e meio ambiente deverão orientar o PMAU.

A observância dos princípios definidos como fundamentos do PMAU contribui para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável de maneira integrada e para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)19 e suas metas, em particular o ODS 11 para tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, o ODS 13 para a tomada medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos, e o ODS 15 para proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

Os princípios elencados abaixo fundamentam o PMAU:

? Função Social da Cidade

? Direito à Cidade

? Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

? Gestão Democrática

? Cidade Resiliente

? Cidade Saudável

? Cidade Educadora

5. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PMAU

5.1. Grupos Técnicos

O processo de elaboração do PMAU previu a constituição de dois grupos de trabalho com atribuições específicas e complementares: o primeiro, interdepartamental, no âmbito da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); e o segundo, intersecretarial, com a participação de outros órgãos da Prefeitura de São Paulo.

Como forma de subsidiar a elaboração do PMAU, a Divisão de Arborização Urbana (DAU) coordenou o Grupo Técnico Interdepartamental.

Foram realizados onze encontros temáticos entre os meses de maio a agosto de 2019, contemplando questões relativas aos fluxos e procedimentos executados pela prefeitura para as remoções de árvores em áreas públicas e privadas e para os plantios em áreas públicas; à competência e gestão do manejo arbóreo; à gestão e manejo da vegetação considerada patrimônio ambiental; à análise de planos de arborização nacionais e internacionais; e às estratégias de qualificação, incremento arbóreo, preservação e conservação, considerando diferentes alternativas para plantios, especialmente em calçadas.

A descrição dos temas debatidos em cada um dos onze encontros consta no documento intitulado Relatório Final.

O presente Grupo de Trabalho teve, entre outras, a atribuição de Identificar e organizar os recursos e materiais de referência para a formulação do PMAU; Definir diretrizes e propor a organização do processo participativo; Propor a formação de parcerias para formulação do PMAU por meio de Termo de Cooperação; Detalhar o plano de trabalho e cronograma.

O Grupo Técnico Intersecretarial – GTI contará com a participação de funcionários representando as diversas secretarias da prefeitura de São Paulo, que adotarão como diretriz básica para a formulação do PMAU, o conteúdo presente neste Documento Base.

O GTI terá entre outras, a atribuição primordial de desenvolver o PMAU, conforme plano de trabalho a ser detalhado, organizando o processo participativo e os elementos necessários para sua aprovação no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), bem como de propor a minuta de instrumento legal para instituí-lo oficialmente.

Ademais, o GTI deve identificar e organizar os recursos e materiais de referência, contemplando no mínimo, os seguintes documentos:

* Mapeamento da cobertura vegetal do município;

* Mapeamento de remanescentes de Mata Atlântica e plano de ação elaborados no âmbito do Plano Municipal de Mata Atlântica (PMMA - São Paulo)20;

* Diagnóstico da arborização urbana elaborado em 2015, com o Grupo de Trabalho de Arborização Urbana (GTAU) e atualizado em 2018, com o Grupo de Trabalho de Manejo Arbóreo(GTMA);

* Plano Diretor Estratégico21;

* Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de São Paulo22;

* Mapeamento de calçadas elaborado pela SPUrbanismo;

O GTI deverá ainda considerar e acompanhar as discussões e produtos desenvolvidos no âmbito da elaboração do PLANPAVEL, que tem interface com a arborização das áreas verdes.

O Plano de trabalho seguirá o cronograma constante no Anexo 2 do Relatório Final.

5.2 - Etapas do processo

O processo para elaboração do PMAU foi dividido em três etapas:

? Etapa I - Levantamento de diagnósticos relacionados à arborização urbana e de ferramentas disponíveis que abarcam a arborização.

? Etapa II - Definição de estratégias de implementação, indicadores e monitoramento;

? Etapa III – Edição e consolidação do material.

As atividades desenvolvidas na Etapa I encontram-se descritas no Relatório Final. Abaixo, no Quadro 2, consta uma síntese dos resultados dos encontros e discussões do Grupo Técnico Interdepartamental no âmbito da Etapa I, o qual também deverá ser utilizado como referência nas tarefas e discussões do Grupo Técnico Intersecretarial nas Etapas II e III.

Quadro 2

Quadro síntese dos resultados das discussões do Grupo Técnico Interdepartamental

O que fazer? Por que fazer?

Apresentar diagnóstico atualizado da situação da gestão de arborização urbana Permite o nivelamento de conhecimento dos técnicos que aprofundarão os estudos no GTI. No diagnóstico é possível identificar os órgãos que, direta ou indiretamente estão envolvidos com a arborização no Município bem como os fluxos de procedimento e respectivos gargalos

Ampliar quantitativa e qualitativamente a arborização no município Ampliar a cobertura vegetal, disponibilizando serviços ambientais no Município como um todo. Aprimorar as técnicas de manejo arbóreo aumentando o tempo de vida útil dos exemplares arbóreos

Aumentar a diversidade de espécies arbóreas. Conhecer melhor as espécies plantadas e propor novas visando o seu desenvolvimento e adaptabilidade ao local inserido

Propor inovações quanto aos locais e métodos de plantio Ampliar as alternativas técnicas e locacionais para possibilitar a arborização nas regiões carentes de vegetação de porte arbóreo em razão de conflitos inerentes a aspectos urbanísticos.

Estabelecer um sistema para gestão da arborização urbana Ter em único “local” o cadastro do inventario arbóreo assim como o registro das ações de manejo executadas, formando histórico e permitindo verificar a abrangência espacial da arborização. Os dados servem também para organização e planejamento quanto à previsão orçamentária, e execução de serviços

Elaborar campanhas de educação ambiental especificas para arborização Promover a conscientização e envolvimento de munícipes no plantio e manejo das árvores

Firmar contratos com Universidades e Institutos de Pesquisa As pesquisas científicas contribuem para melhoria da qualidade técnica, para validação de ações de manejo e proposta de inovação na gestão pública da arborização

Realizar um levantamento da participação social nas ações de plantio e manejo de arvores localizadas nas áreas publicas O cadastro de associações e coletivos possibilitará registrar como e onde estes grupos atuam, e assim estabelecer aproximação com a gestão pública e instrumentalizá-los como agentes de grande importância no incremento da vegetação de porte arbóreo

Promover a melhoria do microclima através da vegetação A arborização causa efeitos no microclima através do sombreamento e da evapotranspiração

Estabelecer critérios técnicos para manejo das arvores consideradas Patrimônio Ambiental Melhorar a qualidade dos serviços técnicos executados nas arvores consideradas patrimônio ambiental de modo a preserva-las

Adequar o procedimento de autorização para manejo arbóreo nas áreas urbanas e áreas rurais Definir os procedimentos considerando os aspectos de cada área a ainda a tipologia quanto à espécie

Estabelecer o ‘modo planejado’ das ações de manejo como critério principal, executando serviços preventivamente Otimizar os recursos públicos utilizados na gestão da arborização. Reduzir o risco de queda e melhorar a qualidade promovendo longevidade às arvores.

5.3. Processo participativo para formulação do PMAU

O processo participativo é uma obrigação legal, também prevista no Estatuto da Cidade23, visando fortalecimento da gestão democrática nos processos de planejamento urbano.

Assim, o desenvolvimento do PMAU deverá ser conduzido com base em um processo participativo, de modo a fortalecer o diálogo entre o poder público e a sociedade civil, com vistas à instauração de uma governança baseada na equidade, pluralismo, transparência e prestação de contas. A elaboração do Plano deverá contar com a participação de associações, movimentos, coletivos e organizações que desenvolvam ações voltadas à sua temática de abrangência.

A boa governança das áreas arborizadas depende de um ambiente institucional com capacidade para criar e implementar instrumentos de gestão eficientes que considerem a interação infraestrutura urbana- árvores-sociedade. Para tanto, o plano deve promover a institucionalização da participação pública, considerando os conselhos gestores e setoriais, além dos comitês de usuários e a consulta pública de projetos.

O acesso à transparência, à informação ampla e atualizada, e valorização do conhecimento técnico e popular devem servir como ferramentas para estimular a qualidade da participação pública. Para tal questão, deve-se desenvolver uma base de dados atualizada e georreferenciada.

Como primeira ação do processo participativo, foi apresentado às instituições técnicas e acadêmicas que atuam na área de arborização, o estudo e o levantamento de assuntos para formulação de diretrizes que o GT Interdepartamental desenvolveu. Foram coletadas sugestões e opiniões dos representantes dessas instituições.

Todas as propostas consideradas pelo Grupo Técnico Interdepartamental serão discutidas também no Grupo Técnico Intersecretarial, dando prosseguimento à formulação do PMAU, assim como o diagnóstico obtido dos trabalhos desenvolvidos no GTAU e no GTMA; o levantamento de exemplares arbóreos localizados em calçadas e o novo mapeamento da vegetação do município de São Paulo (2019) deverão constituir material de apoio à elaboração do PMAU.

6. DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E ABRANGÊNCIA

O PDE definiu os componentes do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL)24, e seus objetivos e diretrizes.

Dentre estas diretrizes, estão diretamente vinculadas à arborização urbana:

* A promoção de interligações entre os espaços livres e áreas verdes de importância ambiental regional, integrando-os através de caminhos verdes e arborização urbana;

* O controle das espécies vegetais e animais invasoras e a presença de animais domésticos errantes em benefício da fauna silvestre;

* A conservação das áreas permeáveis, com vegetação significativa em imóveis urbanos e proteção da paisagem.

Essas diretrizes descritas nos artigos 267 e 268 do PDE25 expressam as linhas de ação a serem seguidas pelo Grupo Intersecretarial, de modo a concretizar os objetivos estabelecidos.

Os objetivos podem ser descritos como gerais e específicos, elencados abaixo:

* Objetivos gerais, aqueles estabelecidos no Art. 267 do PDE:

I – proteção da biodiversidade;

II – conservação das áreas prestadoras de serviços ambientais;

III – proteção e recuperação dos remanescentes de Mata Atlântica;

IV – qualificação das áreas verdes públicas;

V – incentivo à conservação das áreas verdes de propriedade particular;

VI – conservação e recuperação dos corredores ecológicos na escala municipal e metropolitana;

VII – cumprimento das disposições do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

* Objetivos específicos considerando o Art 286 do PDE:

1. Definir o planejamento, a implantação e o manejo da arborização;

2. Prover a cidade de cobertura arbórea compatível com a melhoria de indicadores ambientais pertinentes;

3. Proporcionar a gestão da arborização sistematizada;

4. Implantar programa de educação ambiental específicos para arborização.

O PDE também definiu um conteúdo mínimo26 a ser contemplado pelo PMAU:

I - inventário qualitativo e quantitativo da arborização urbana;

II - diagnóstico do déficit de vegetação arbórea por distrito e por Subprefeitura e indicação de ordem de prioridades de arborização;

III - identificação das áreas e logradouros públicos passíveis de recepcionar vegetação arbórea, com a avaliação conjunta de fatores como:

a) largura dos passeios e canteiros;

b) caracterização das vias;

c) presença de fiação elétrica aérea;

d) recuo das construções;

e) largura da pista;

f) características do solo;

g) canalização subterrânea;

h) orientação solar;

i) atividades predominantes;

IV - classificação e indicação das espécies ou conjunto de espécies mais adequadas ao plantio, preferencialmente nativas;

V - objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para prover a cidade de cobertura arbórea compatível com a melhoria de indicadores ambientais pertinentes;

VI - implantação de sistema de informações de plantio e manejo da arborização urbana integrado ao Sistema de Informações Ambientais;

VII - programa de educação ambiental à população atendida concomitante no tempo e no espaço com o cronograma de plantio.

Quanto às metas, estas deverão ser estabelecidas de acordo com o prazo de vigência do PMAU, que inicialmente se propõe 20 anos, com revisão a cada 5 anos.

A classificação das metas em curto, médio e longo prazo, se dará a partir do Plano de Ação a ser elaborado pelo GTI e deverá expressar um compromisso para alcançar os objetivos.

A abrangência do Plano em termos territoriais é toda a área municipal, considerando as áreas urbanas e rurais estabelecidas pelo PDE.

Em relação às temáticas afetas à arborização, deve abarcar toda a gestão nos seus aspectos técnicos e administrativos. Estão elencados abaixo temas citados pelo GT Interdepartamental que deverão minimamente constar no PMAU:

1. Gestão da arborização

* Avaliação técnica/Laudos

* Planejamento;

* Serviços terceirizados;

* Padronização de procedimentos;

* Autorização de manejo;

* Inovação tecnológica;

* Mapeamento da vegetação/áreas de patrimônio;

* Manejo de espécies exóticas invasoras;

* Silvicultura.

2. Fiscalização

* Danos ambientais à arborização;

* Reparação.

3. Educação ambiental

* Programas e Projetos regionalizados.

4. Gestão Participativa

5. Plantio

* Implantação novas arvores e substituição por supressão;

* Planejamento;

* Metodologias;

* Inovação tecnológica.

6. Revisão de Legislação

O PMAU deverá ser elaborado pelo GT Intersecretarial considerando as diretrizes, objetivos, metas e abrangência acima descritos, bem como as peculiaridades regionais de cada uma das subprefeituras e respectivos distritos, no tocante às características urbanísticas e socioambientais.

 

PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA PRELIMINAR PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA - PMAU

Anexo 2 do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 24/SVMA-G/2019

Fonte: Manual Técnico de Arborização Urbana, 2015

 

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.....................................................................................3

2. DESCRIÇÃO.......................................................................................3

2.1 Etapa I: Ações Preliminares e de Planejamento.....................................4

2.2 Etapa II: Definição de estratégias de implementação e monitoramento.....5

2.3 Etapa III: Edição e consolidação do material.........................................6

3. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES E CRONOGRAMA................................7

 

1. INTRODUÇÃO

A presente proposta, coordenada pela Divisão de Arborização Urbana (DAU) da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) trata da proposta de plano de trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), conforme determina o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE)27.

O presente documento contempla as três etapas de elaboração do PMAU, com a respectiva descrição técnica e o período de duração, os atores responsáveis pela realização de cada uma das etapas e o cronograma de execução.

2. DESCRIÇÃO

A elaboração do PMAU deverá ser coordenada pela Divisão de Arborização Urbana (DAU), da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), com a colaboração das demais divisões integrantes da pasta, que possuem atribuições e responsabilidades distintas e complementares, além da participação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP). As Subprefeituras serão agentes estratégicos na elaboração do Plano, pois detém um conhecimento concreto do território em que atuam, além de se constituírem em instâncias político-administrativas de nível local com potencial para articular ações setoriais e realizar mediações com a sociedade no nível local.

O Plano de Trabalho está estruturado em três etapas:

? Etapa I - Ações Preliminares e de Planejamento;

? Etapa II - Definição de estratégias de implementação e monitoramento;

? Etapa III – Edição e consolidação do material.

2.1 Etapa I: Ações Preliminares e de Planejamento

Consiste na realização de atividades de articulação e alinhamento com todos os atores envolvidos no processo, desenvolvimento de estratégias de trabalho, definição e validação de materiais a serem usados. As atividades contempladas nesta Etapa são apresentadas no Quadro 1.

QUADRO 1

A SVMA criou o Grupo de Trabalho por meio da Portaria 24/SVMA-G/2019 (GT-PMAU), com a finalidade de tratar do planejamento dos trabalhos. Para dinamizar a Etapa I e valendo-se da condição de Coordenação dos trabalhos, a DAU promoveu, articulou e organizou as reuniões do GT, apresentando o diagnóstico elaborado pelos GTAU e GTMA, por meio de um material básico. A partir desse processo inicial, o GT-PMAU elaborou o Relatório Final, o Documento Base e o presente Plano de Trabalho para estabelecer diretrizes e orientar a formulação do PMAU, finalizando a primeira etapa do Processo de elaboração do Plano.

Posteriormente, como atribuição do GTPMAU, por meio de uma Portaria Intersecretarial será instituído um Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), com definição de atribuições para elaboração do Plano.

2.2 Etapa II: Definição de estratégias de implementação e monitoramento

As atividades contempladas nesta Etapa são apresentadas no Quadro 2.

QUADRO 2

A Etapa II refere-se ao estabelecimento das estratégias e ações de implementação, de monitoramento e de avaliação da execução do Plano, conforme indicadores de monitoramento a serem definidos.

2.3 Etapa III: Edição e consolidação do material

A Etapa III refere-se à edição e consolidação do material produzido, a realização de consultas públicas e a divulgação do material elaborado, com apresentação ao CADES. Esta etapa envolve as seguintes atividades, expostas no Quadro 3:

? Edição preliminar do Plano;

? Realização de consulta pública;

? Consolidação do Plano

QUADRO 3

3. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES E CRONOGRAMA

As atividades programadas para cada etapa de execução do Plano Municipal de Arborização Urbana estão apresentadas no Quadro 4 e no Quadro 5 verifica-se o cronograma para a realização dessas atividades.

QUADRO 4. Detalhamento das atividades programadas nas três Etapas de execução do PMAU.

QUADRO 5

1 Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE) e Lei Municipal 16.402/16 regulamentada pelo Decreto 57.565/16.

2 Anexo 1 do presente Relatório

3 Anexo 2 do presente Relatório

4 Portaria n° 24/SVMA-G/2019

5 Lei Municipal 16.050/2014 institui a Política de Desenvolvimento Urbano, o Sistema de Planejamento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

6 Art. 265 da Lei Municipal 16.050/2014

7 Art. 288 da Lei Municipal 16.005/2014

8 Art. 286 da Lei Municipal 16.050/2014

9 Art. 285 da Lei Municipal 16.050/2014

10 Art. 284 da Lei Municipal 16.050/2014

11 Art. 287 da Lei Municipal 16.050/2014

12 SANCHOTENE, M. do C. Desenvolvimento e perspectivas da arborização urbana do Brasil. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, 2, ENCONTRO NACIONAL SOBRE ARBORIZAÇÃO URBANA, 5, São Luiz. Anais. São Luiz: SBAU, 1994. p.15-26.

13 SANTOS, Paulo José Ferreira. A PERCEPÇÃO DOS MORADORES SOBRE A ARBORIZAÇÃO DE RONDONÓPOLIS-MT UFMT 1997. Monografia (Especialização em Educação Ambiental) – DEGEO/ICHS/ Universidade Federal de Mato Grosso, 1997.

14 LIMA, A.M.L.P. et al. Problemas de utilização na conceituação de termos como espaços livres, áreas verdes e correlatos. In: II Congresso Brasileiro de Arborização Urbana, São Luiz/MA, 18 a 24 de Setembro de 1994. p. 539-553.

15 PAIVA, Haroldo N.; GONÇALVES, Wantuelfer. Florestas urbanas: planejamento para uma melhor qualidade de vida. Viçosa, MG: Aprenda Fácil, 2002. 177 p.

16 Art. 2º da Lei Municipal 10.365/97.

17 __Manual técnico de arborização urbana. 3.ed. revisada. São Paulo: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, 112p, 2015.

18 Lei Municipal nº 16.050/14

19 Lei nº 16.817, de 2 de fevereiro de 2018, que adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, institui o Programa de sua implementação, autoriza a criação da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e dá outras providências.

20 Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/PMMA_final_8_jan%20ok.pdf

21 Lei Municipal nº 16.050/2014

22 Lei Municipal nº 16.402/2016

23 Denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001.

24 Art. 266 da Lei Municipal 16.050/2014

25 Lei Municipal nº 16.050/14

26 Artigo 286 da Lei Municipal nº 16.050/14, que instituiu o PDE.

27 Lei Municipal 16.050/2014 institui a Política de Desenvolvimento Urbano, o Sistema de Planejamento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo