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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 2 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos servidores afiliados eleitos e indicados representantes para participação em reuniões e eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquia do Município de São Paulo - SINDSEP, durante o ano de 2018.

PORTARIA Nº 001/SFMSP/2018
De 02 de janeiro de 2018

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos servidores afiliados eleitos e indicados representantes para participação em reuniões e eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquia do Município de São Paulo - SINDSEP, durante o ano de 2018.

PAULO CESAR NANNINI, designado pelo Senhor Secretário Municipal de Serviços e Obras para responder pela Superintendência do Serviço Funerário Municipal, nos termos da Portaria nº 082/SMSO-NTD-RH/2017, publicada no D.O.C. de 02 de Dezembro de 2017, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme previsto no parágrafo 1º, do art. 8º, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de, com redação conferida pela Lei nº 10.720 de 1987, com a devida autorização do Secretário,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica autorizada a dispensa de ponto aos servidores afiliados eleitos e indicados representantes junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquia do Município de São Paulo - SINDSEP, para participarem de reuniões e eventos programados pelo referido sindicato durante o ano de 2018, conforme estabelecido abaixo:
I – Reuniões Plenárias de Representante eleitos por unidade de lotação, de acordo com artigo 10.º do Decreto nº 45.517/04 que regulamenta a Lei nº 13.883/04;
II – Cursos de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes eleitos nas unidades de lotação, nos termos do inciso IX do artigo 1º e artigo 7º do Decreto nº 48.743/07;
III – Plenárias de Cipeiros para os eleitos da CIPA, conforme estabelecido na Lei nº 13.174/2001;
IV – Seminários;
V – Cursos;
VI – Oficinas;
Artigo 2º - A participação do servidor nas reuniões e eventos, bem como a dispensa de ponto, fica condicionada:
I – Ao Cronograma oficial enviada previamente pelo SINDSEP a esta Autarquia;
II – A autorização prévia da Chefia da Unidade de subordinação, com a anuência expressa da respectiva Diretoria de Departamento, indicando os servidores que poderão se inscrever e, consequentemente participar das reuniões e eventos, para que não haja descontinuidade da prestação de serviços aos munícipes;
Artigo 3° - Os servidores autorizados a participar das reuniões e eventos junto ao SINDSEP deverão entregar a Chefia imediata, no prazo de três dias úteis contados da data de encerramento do evento, o comprovante de participação, que deverá ser anexado à folha de frequência individual do período correspondente, sendo dispensada a entrega de relatório, nos termos do artigo 7.° do Decreto nº 48.743/07.
Artigo 4° - Após o encerramento das reuniões e eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Artigo 5° - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta portaria, alem dos participantes especificados, aos membros eleitos da Diretoria do Sindicato, conforme disposto no artigo 6°e 7° do Decreto nº 48.743/07
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo